terça-feira, 12 de abril de 2011
TRT-PB condena Bradesco a pagar R$ 500 mil por discriminar sindicalizados
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba condenou o Bradesco por discriminar empregados sindicalizados. O banco terá de pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido para o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
Depoimentos prestados no processo, iniciado pelo Ministério Público do Trabalho, indicam que os empregados sindicalizados eram excluídos de participar de cursos de capacitação oferecidos pela instituição
Um depoente disse que recebeu ordem direta da diretoria do banco para, "como gerente regional, não permitir que nenhum dirigente sindical realizasse qualquer curso oferecido pelo banco".
Um sindicalista afirmou em depoimento que em todas as agências por onde passou os funcionários disseram que têm orientação do banco no
sentido de não manter amizade ou dar "muito espaço" aos sindicalistas.
O TRT proibiu o Bradesco de impedir que sindicalizados participem de treinamentos ou que sejam rebaixados de função simplesmente por participarem de entidade sindical da categoria.
Para o relator do processo, desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, a prática antissindical do banco ficou cabalmente comprovada nos autos. O Bradesco ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Seeb São Paulo com JusBrasil
CAMPANHA ANUAL CONTRA A GRIPE DESTE ANO INCLUI GESTANTES
Prezado(a) Senhor (a),
O CEREST/PP - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Regional de Presidente Prudente-SP, sito a Rua José Dias Cintra, 483, Vila Ocidental em Presidente Prudente- SP, habilitado pela portaria GM/ Ministério da Saúde nº 219 de 18/06/2004, tem como atribuição, fazer garantir a atenção integral à saúde do trabalhador em sua área de abrangência que corresponde aos 45 municípios da DRS XI.
No seu papel de promoção e prevenção em saúde do trabalhador vem solicitar que na divulgação da campanha de vacinação contra a influenza, seja dada especial atenção à TRABALHADORA GESTANTE.
A maneira mais eficaz de se prevenir contra diversas doenças é a vacinação.
A vacina a ser distribuída protege contra os três principais vírus que circulam no hemisfério sul, entre eles o da influenza A (H1N1).
A 13ª Campanha Nacional de Vacinação acontecerá no período de 25 de abril a 13 de maio.
No sábado seguinte ao início da campanha, 30 de abril, ocorrerá o Dia de Mobilização Nacional para estimular a ida da população aos pontos de imunização.
A população incluída na campanha deverá procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência.
Com a inclusão das gestantes na campanha de vacinação deste ano, o CEREST/PP busca conscientizar às trabalhadoras grávidas da importância para que procurem os postos de saúde durante a campanha e tomem a vacina.
A nova estratégia que ampliou o público da campanha teve como base estudos epidemiológicos e observação do comportamento das infecções respiratórias, que têm como principal agente o vírus da influenza.
As complicações da influenza (pneumonias bacterianas ou agravamento de doenças crônicas já existentes, como diabetes e hipertensão) são mais comuns nos grupos de idosos e crianças com idade entre seis meses e dois anos, além das gestantes, que também são muito vulneráveis. Neste caso, a principal forma de prevenção é a vacinação.
A Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza vem contribuindo, ao longo dos anos, para a prevenção da gripe e suas complicações, além de causar um impacto considerável na redução das internações hospitalares, óbitos e gastos com medicamentos para tratamento de infecções secundárias.
Quem será vacinado:
Toda a população de 60 anos ou mais, toda a população indígena (acima de seis meses de vida), crianças com idade entre seis meses e dois anos, gestantes e profissionais de saúde.
Contra indicações:
Não deve tomar a vacina quem tem alergia à proteína do ovo. Pessoas com deficiência na produção de anticorpos, seja por problemas genéticos, imunodeficiência ou terapia
imunossupressora, devem consultar o médico primeiro.
Fonte: Ministério da Saúde
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