quinta-feira, 9 de maio de 2013
TST condena Caixa a garantir isonomia salarial para terceirizado
Um trabalhador que prestou serviços à Caixa Econômica Federal garantiu o direito de receber verbas salariais equivalentes às de um empregado da instituição bancária, que desempenhava funções semelhantes à sua. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais-1 confirmou decisão originária do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por estar de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 383 daquela subseção.
A equivalência salarial ratificada pelo Terceiro Regional foi objeto do recurso de revista interposto pela Caixa, que argumentava a impossibilidade do reconhecimento feito.
De acordo com os dados do processo, além de o próprio representante da Caixa ter afirmado que o trabalhador atuava no setor destinado ao gerenciamento do FGTS, do qual a Caixa é a gestora, ficou comprovado o desempenho de trabalho ligado à atividade fim da empresa pública, ou seja, tipicamente bancário. Foi considerado também que, durante a prestação de serviços, o terceirizado esteve subordinado a uma gerente da Caixa.
Para a tomadora de serviços, a condenação que igualou o terceirizado aos bancários, incluindo até mesmo benefícios previstos em acordo coletivo de trabalho ofendeu diversos dispositivos legais, além da previsão constitucional que proíbe a contratação de pessoal por empresas públicas sem aprovação prévia em concurso (artigo 37, inciso II). A Caixa argumentou também que não existe no ordenamento jurídico a possibilidade de equiparação de direitos entre empregados de empresas distintas.
Todavia, a Terceira Turma do TST negou provimento ao recurso de revista explicando, inicialmente, que a Constituição Federal consagra o princípio da igualdade (artigo 5º, caput) e, ao mesmo tempo, proíbe o tratamento discriminatório (artigo 7º, inciso XXXII). Esclareceu que a sujeição a concurso público distingue o empregado da tomadora integrante da administração pública indireta exclusivamente em relação aos requisitos para contratação, mas ressaltou que o tratamento isonômico entre os trabalhadores tem de ser sempre resguardado.
Na SDI-1, o recurso de embargos da Caixa foi examinado pela ministra Delaíde Miranda Arantes, que foi acompanhada pelos demais magistrados em sua proposta de não conhecimento do recurso.
A relatora explicou que, desde meados de 2011, o TST sedimentou a discussão por meio da Orientação Jurisprudencial nº 383, segundo a qual a contratação irregular não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, mas, pelo princípio da isonomia, não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos contratados diretamente pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Empregado do BB removido para o
Paraguai receberá adicional de transferência
Um
empregado do Banco do Brasil S/A contratado para prestar serviços no Brasil, mas
transferido para o Paraguai tempos depois, receberá adicional de transferência,
nos termos da legislação brasileira. A decisão foi da Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não
conheceu do recurso de embargos do BB e manteve a
condenação.
O
bancário pretendia receber o adicional de transferência nos termos do artigo
469, parágrafo 3º, da CLT e da Lei n° 7064/82, que trata do trabalho no
exterior. Sustentou que, embora contratado para prestar serviços no Brasil,
sofreu transferência para o Paraguai, onde permaneceu por quase cinco
anos.
O banco
sustentou que a transferência ocorreu a pedido do empregado, e que deveria ser
aplicada a legislação do país onde ocorreu a prestação do serviço, nos termos da
Súmula 207 do TST. Além disso, afirmou o caráter definitivo da medida, razão
pela qual seria indevido o benefício, conforme dispõe a Orientação
Jurisprudencial 113 da SDI-1.
O juízo
de primeiro grau concluiu pela aplicabilidade das normas brasileiras e condenou
o BB ao pagamento do adicional. Ao analisar o recurso ordinário, o Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) deu razão ao banco e o absolveu da
condenação. Para os desembargadores, os contratos de trabalho de empregados que
trabalham no exterior são regidos pela legislação do país da prestação de
serviços. No caso, como o bancário não invocou a legislação paraguaia para a
obtenção da verba pretendida, o Banco do Brasil não poderia ser
condenado.
Essa
decisão foi reformada pela Terceira Turma do TST, que aplicou jurisprudência do
Tribunal para restabelecer a decisão de primeiro grau. Os ministros explicaram
que a Súmula 207, cancelada em 2012, não é aplicável nos casos de contratação
para prestação de serviços no Brasil com posterior transferência para o
exterior, como ocorreu no caso.
Inconformado, o Banco do Brasil
interpôs embargos à SDI-1 e reafirmou a natureza definitiva da medida, situação
que afastaria a incidência do adicional de transferência. O relator, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, concluiu pela impossibilidade de se conhecer do
recurso, já que a tese adotada pela Terceira Turma do TST não abordou a natureza
definitiva ou não da transferência, mas sim "o conflito de leis no espaço e
inaplicabilidade da já cancelada Súmula 207 desta Corte", concluiu. A decisão
foi unânime.
Fonte:
TST
Itaú bate Bradesco e Santander e compra Credicard por quase R$ 3 bilhões
Maior banco privado brasileiro, o Itaú bateu o martelo e fechou a compra da Credicard, a mais antiga e conhecida emissora de cartões do país, por quase R$ 3 bilhões.
O pagamento será feito todo em dinheiro e não envolverá troca de ações, como chegou a ser aventado.
Uma das possibilidades é que seja feito em parcelas.
Os advogados de ambos os lados estão discutindo os detalhes do contrato e o anúncio deve ser feito no início da próxima semana.
Entre os interessados, o Itaú fez, de longe, a melhor proposta financeira pela Credicard, empresa em que tinha participação até 2006.
A oferta do Itaú acabou tirando da disputa os rivais Bradesco e Santander, que também apresentaram suas propostas.
Pelo caminho, ficaram também o Banco do Brasil e o BTG Pactual/PanAmericano, que se credenciaram para ter acesso a informações estratégicas da empresa, mas desistiram sem fazer oferta.
O Itaú já era o maior emissor de cartões de crédito e débito do país, com cerca de 30% do mercado, e não queria perder a posição para o Bradesco, que tem 20%.
O Santander era o banco que mais ganharia com a aquisição, porque tem só 7% desse mercado. O banco espanhol já havia sido a primeira instituição financeira a entrar diretamente no negócio de credenciamento de estabelecimentos para pagamento com cartão (conhecido como adquirência), onde atuam Cielo e Redecard.
Oportunidade
Com 10% do mercado e 4,8 milhões de cartões, a Credicard foi colocada à venda pelo Citibank no início do ano, que decidiu restringir sua atuação no Brasil aos clientes de alta renda.
Além dos cartões, a Credicard também tem cerca de cem lojas próprias, que fazem empréstimo pessoal e financiamento popular.
A empresa tem cerca de 1.200 funcionários.
O valor fechado deve surpreender o mercado de cartões, que acreditava que a Credicard não sairia por mais de R$ 2 bilhões (falava-se entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões) -equivalente a duas vezes o patrimônio líquido.
Sócio do Citi na Credicard até 2006, o Itaú tinha o direito de uso da marca até 2009 e conhece bem os clientes e as sinergias que podem ser alcançadas.
No ano passado, o Itaú fez uma oferta aos acionistas minoritários para fechar o capital da Redecard, empresa de credenciamento de estabelecimentos que nasceu junto com a Credicard nos anos 90. Entre os parceiros estavam Citibank e Unibanco.
Além da Credicard, o Itaú também negocia a compra das operações do Citibank no Uruguai, país em que atua desde 2006. O Citi deve manter apenas uma presença mínima no país vizinho para dar suporte ao comércio internacional e às empresas dos EUA.
As negociações seguem de forma independente nos dois países. Procurados, o Itaú e o Citibank preferiram não comentar o assunto.
Raio-X da Credicard
Participação de mercado
10%
Cartões de crédito emitidos no Brasil
4,8 milhões
Principais concorrentes
Todos os grandes bancos
Fundação
1970
HIstória
Nasceu quando o The First National Bank, subsidiária brasileira do Citi, criou o cartão Citicard. Em 1978, passa a se chamar Credicard.
Fonte: Folha de São Paulo -
Aposentado
tem direito a recálculo de benefício
Por Bárbara Pombo | De
Brasília
Julgamento
foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Arnaldo Esteves Lima, favorável
aos aposentados
Sem
esperar a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), a 1ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por unanimidade, que os aposentados têm
direito ao recálculo de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). A chamada "reaposentadoria" também está na pauta do Congresso
Nacional.
Segundo
a União, a causa teria impacto de quase R$ 50 bilhões apenas com as ações
judiciais em andamento. Caso a tese seja aceita, seria necessário ainda rever os
valores de aposentadorias e benefícios previdenciários de cerca de 480 mil
pessoas, de acordo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2013.
A
discussão foi julgada em recurso repetitivo. Dessa forma, a decisão do STJ
poderá orientar os juízes de primeira instância e os Tribunais Regionais
Federais na análise sobre o assunto. A disputa do governo com os segurados,
porém, ainda não acabou. O Supremo também julgará o assunto em repercussão
geral. Não há data para que isso ocorra.
Procuradores
da União e advogados afirmam que os segurados que possuem recursos aguardando
julgamento no Supremo ainda terão que esperar para ter o direito reconhecido.
"Até 2011, quando o Supremo reconheceu a repercussão geral do tema, a União
recorria apenas ao STJ", diz a advogada Jane Derwanger, presidente do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
De
acordo com o advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva
Advogados, terão sucesso os segurados que apenas apresentaram recursos ao STJ.
Ou seja, nesses casos o governo já terá que revisar a aposentadoria do segurado,
incluindo no cálculo contribuições recolhidas no período em que continuou no
mercado de trabalho.
A
procuradora federal Luysien Coelho Marques Silveira afirmou que a União vai
recorrer da decisão caso haja alguma obscuridade. "No mérito, não há mais
discussão", disse, acrescentando que a decisão do STJ não surpreende, pois a
jurisprudência da Corte já caminhava no sentido de reconhecer o direito do
aposentado. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU), afirmou que efeitos
práticos serão sentidos depois do julgamento do Supremo.
Ao
analisar o caso de um segurado de Santa Catarina, os ministros do STJ definiram
que ao retornar ao mercado de trabalho o aposentado pode renunciar ao benefício
pago pelo INSS e pedir um novo cálculo para obter um valor maior de
aposentadoria. O entendimento é de que o benefício previdenciário é patrimônio
do segurado, o que lhe dá direito à renúncia da
aposentadoria.
A Corte
negou ainda o pedido do INSS. O órgão exigia a devolução do que foi pago ao
aposentado caso desistisse do benefício. "A decisão tem grande relevância
social", afirmou ontem o ministro Arnaldo Esteves Lima, que retomou o julgamento
suspenso em outubro. Naquela ocasião, o ministro Teori Zavascki - hoje no STF -
havia pedido vista do processo.
Para
Teori, "não haveria como permitir o direito "sem que seja declarada a
inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da lei que dispõe sobre os
benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 1991). O dispositivo
determina que o aposentado pelo INSS que permanecer em atividade "não fará jus a
prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa
atividade, exceto ao salário- família e à reabilitação profissional, quando
empregado".
No
Supremo, aguarda julgamento um recurso em repercussão geral cuja relatoria era
do ministro Ayres Britto, aposentado em 2012. O processo ainda não foi
redistribuída a outro ministro. O assunto já começou a ser discutido em recurso
de relatoria do ministro Marco Aurélio, mas sem repercussão. Após o voto dele a
favor dos segurados, a decisão foi adiada por pedido de vista do ministro Dias
Toffoli.
No
Senado, o projeto de lei que autoriza a reaposentadoria foi aprovado em decisão
terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seria enviado diretamente
para a Câmara. Mas a base aliada do governo apresentou recurso para que o texto
seja apreciado em plenário, antes de seguir para a Câmara.
Fonte:
Valor Econômico
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