quinta-feira, 9 de maio de 2013

TST condena Caixa a garantir isonomia salarial para terceirizado

  
Um trabalhador que prestou serviços à Caixa Econômica Federal garantiu o direito de receber verbas salariais equivalentes às de um empregado da instituição bancária, que desempenhava funções semelhantes à sua. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais-1 confirmou decisão originária do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por estar de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 383 daquela subseção.

A equivalência salarial ratificada pelo Terceiro Regional foi objeto do recurso de revista interposto pela Caixa, que argumentava a impossibilidade do reconhecimento feito. 

De acordo com os dados do processo, além de o próprio representante da Caixa ter afirmado que o trabalhador atuava no setor destinado ao gerenciamento do FGTS, do qual a Caixa é a gestora, ficou comprovado o desempenho de trabalho ligado à atividade fim da empresa pública, ou seja, tipicamente bancário. Foi considerado também que, durante a prestação de serviços, o terceirizado esteve subordinado a uma gerente da Caixa.

Para a tomadora de serviços, a condenação que igualou o terceirizado aos bancários, incluindo até mesmo benefícios previstos em acordo coletivo de trabalho ofendeu diversos dispositivos legais, além da previsão constitucional que proíbe a contratação de pessoal por empresas públicas sem aprovação prévia em concurso (artigo 37, inciso II). A Caixa argumentou também que não existe no ordenamento jurídico a possibilidade de equiparação de direitos entre empregados de empresas distintas.

Todavia, a Terceira Turma do TST negou provimento ao recurso de revista explicando, inicialmente, que a Constituição Federal consagra o princípio da igualdade (artigo 5º, caput) e, ao mesmo tempo, proíbe o tratamento discriminatório (artigo 7º, inciso XXXII). Esclareceu que a sujeição a concurso público distingue o empregado da tomadora integrante da administração pública indireta exclusivamente em relação aos requisitos para contratação, mas ressaltou que o tratamento isonômico entre os trabalhadores tem de ser sempre resguardado.

Na SDI-1, o recurso de embargos da Caixa foi examinado pela ministra Delaíde Miranda Arantes, que foi acompanhada pelos demais magistrados em sua proposta de não conhecimento do recurso. 

A relatora explicou que, desde meados de 2011, o TST sedimentou a discussão por meio da Orientação Jurisprudencial nº 383, segundo a qual a contratação irregular não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, mas, pelo princípio da isonomia, não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos contratados diretamente pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. 

A decisão foi unânime.


Fonte: TST

Empregado do BB removido para o Paraguai receberá adicional de transferência

Um empregado do Banco do Brasil S/A contratado para prestar serviços no Brasil, mas transferido para o Paraguai tempos depois, receberá adicional de transferência, nos termos da legislação brasileira. A decisão foi da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de embargos do BB e manteve a condenação.

O bancário pretendia receber o adicional de transferência nos termos do artigo 469, parágrafo 3º, da CLT e da Lei n° 7064/82, que trata do trabalho no exterior. Sustentou que, embora contratado para prestar serviços no Brasil, sofreu transferência para o Paraguai, onde permaneceu por quase cinco anos.

O banco sustentou que a transferência ocorreu a pedido do empregado, e que deveria ser aplicada a legislação do país onde ocorreu a prestação do serviço, nos termos da Súmula 207 do TST. Além disso, afirmou o caráter definitivo da medida, razão pela qual seria indevido o benefício, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1.

O juízo de primeiro grau concluiu pela aplicabilidade das normas brasileiras e condenou o BB ao pagamento do adicional. Ao analisar o recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) deu razão ao banco e o absolveu da condenação.  Para os desembargadores, os contratos de trabalho de empregados que trabalham no exterior são regidos pela legislação do país da prestação de serviços. No caso, como o bancário não invocou a legislação paraguaia para a obtenção da verba pretendida, o Banco do Brasil não poderia ser condenado.

Essa decisão foi reformada pela Terceira Turma do TST, que aplicou jurisprudência do Tribunal para restabelecer a decisão de primeiro grau. Os ministros explicaram que a Súmula 207, cancelada em 2012, não é aplicável nos casos de contratação para prestação de serviços no Brasil com posterior transferência para o exterior, como ocorreu no caso.

Inconformado, o Banco do Brasil interpôs embargos à SDI-1 e reafirmou a natureza definitiva da medida, situação que afastaria a incidência do adicional de transferência. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, concluiu pela impossibilidade de se conhecer do recurso, já que a tese adotada pela Terceira Turma do TST não abordou a natureza definitiva ou não da transferência, mas sim "o conflito de leis no espaço e inaplicabilidade da já cancelada Súmula 207 desta Corte", concluiu. A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Itaú bate Bradesco e Santander e compra Credicard por quase R$ 3 bilhões

  
Maior banco privado brasileiro, o Itaú bateu o martelo e fechou a compra da Credicard, a mais antiga e conhecida emissora de cartões do país, por quase R$ 3 bilhões.

O pagamento será feito todo em dinheiro e não envolverá troca de ações, como chegou a ser aventado.

Uma das possibilidades é que seja feito em parcelas.

Os advogados de ambos os lados estão discutindo os detalhes do contrato e o anúncio deve ser feito no início da próxima semana.

Entre os interessados, o Itaú fez, de longe, a melhor proposta financeira pela Credicard, empresa em que tinha participação até 2006.

A oferta do Itaú acabou tirando da disputa os rivais Bradesco e Santander, que também apresentaram suas propostas.

Pelo caminho, ficaram também o Banco do Brasil e o BTG Pactual/PanAmericano, que se credenciaram para ter acesso a informações estratégicas da empresa, mas desistiram sem fazer oferta.

O Itaú já era o maior emissor de cartões de crédito e débito do país, com cerca de 30% do mercado, e não queria perder a posição para o Bradesco, que tem 20%.

O Santander era o banco que mais ganharia com a aquisição, porque tem só 7% desse mercado. O banco espanhol já havia sido a primeira instituição financeira a entrar diretamente no negócio de credenciamento de estabelecimentos para pagamento com cartão (conhecido como adquirência), onde atuam Cielo e Redecard.

Oportunidade

Com 10% do mercado e 4,8 milhões de cartões, a Credicard foi colocada à venda pelo Citibank no início do ano, que decidiu restringir sua atuação no Brasil aos clientes de alta renda.

Além dos cartões, a Credicard também tem cerca de cem lojas próprias, que fazem empréstimo pessoal e financiamento popular.

A empresa tem cerca de 1.200 funcionários.

O valor fechado deve surpreender o mercado de cartões, que acreditava que a Credicard não sairia por mais de R$ 2 bilhões (falava-se entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões) -equivalente a duas vezes o patrimônio líquido.

Sócio do Citi na Credicard até 2006, o Itaú tinha o direito de uso da marca até 2009 e conhece bem os clientes e as sinergias que podem ser alcançadas.

No ano passado, o Itaú fez uma oferta aos acionistas minoritários para fechar o capital da Redecard, empresa de credenciamento de estabelecimentos que nasceu junto com a Credicard nos anos 90. Entre os parceiros estavam Citibank e Unibanco.

Além da Credicard, o Itaú também negocia a compra das operações do Citibank no Uruguai, país em que atua desde 2006. O Citi deve manter apenas uma presença mínima no país vizinho para dar suporte ao comércio internacional e às empresas dos EUA.

As negociações seguem de forma independente nos dois países. Procurados, o Itaú e o Citibank preferiram não comentar o assunto.

Raio-X da Credicard

Participação de mercado

10%

Cartões de crédito emitidos no Brasil

4,8 milhões

Principais concorrentes

Todos os grandes bancos

Fundação

1970

HIstória

Nasceu quando o The First National Bank, subsidiária brasileira do Citi, criou o cartão Citicard. Em 1978, passa a se chamar Credicard.



Fonte: Folha de São Paulo -

Aposentado tem direito a recálculo de benefício

Por Bárbara Pombo | De Brasília

Julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Arnaldo Esteves Lima, favorável aos aposentados

Sem esperar a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por unanimidade, que os aposentados têm direito ao recálculo de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A chamada "reaposentadoria" também está na pauta do Congresso Nacional.
Segundo a União, a causa teria impacto de quase R$ 50 bilhões apenas com as ações judiciais em andamento. Caso a tese seja aceita, seria necessário ainda rever os valores de aposentadorias e benefícios previdenciários de cerca de 480 mil pessoas, de acordo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.
A discussão foi julgada em recurso repetitivo. Dessa forma, a decisão do STJ poderá orientar os juízes de primeira instância e os Tribunais Regionais Federais na análise sobre o assunto. A disputa do governo com os segurados, porém, ainda não acabou. O Supremo também julgará o assunto em repercussão geral. Não há data para que isso ocorra.
Procuradores da União e advogados afirmam que os segurados que possuem recursos aguardando julgamento no Supremo ainda terão que esperar para ter o direito reconhecido. "Até 2011, quando o Supremo reconheceu a repercussão geral do tema, a União recorria apenas ao STJ", diz a advogada Jane Derwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
De acordo com o advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, terão sucesso os segurados que apenas apresentaram recursos ao STJ. Ou seja, nesses casos o governo já terá que revisar a aposentadoria do segurado, incluindo no cálculo contribuições recolhidas no período em que continuou no mercado de trabalho.
A procuradora federal Luysien Coelho Marques Silveira afirmou que a União vai recorrer da decisão caso haja alguma obscuridade. "No mérito, não há mais discussão", disse, acrescentando que a decisão do STJ não surpreende, pois a jurisprudência da Corte já caminhava no sentido de reconhecer o direito do aposentado. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU), afirmou que efeitos práticos serão sentidos depois do julgamento do Supremo.
Ao analisar o caso de um segurado de Santa Catarina, os ministros do STJ definiram que ao retornar ao mercado de trabalho o aposentado pode renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir um novo cálculo para obter um valor maior de aposentadoria. O entendimento é de que o benefício previdenciário é patrimônio do segurado, o que lhe dá direito à renúncia da aposentadoria.
A Corte negou ainda o pedido do INSS. O órgão exigia a devolução do que foi pago ao aposentado caso desistisse do benefício. "A decisão tem grande relevância social", afirmou ontem o ministro Arnaldo Esteves Lima, que retomou o julgamento suspenso em outubro. Naquela ocasião, o ministro Teori Zavascki - hoje no STF - havia pedido vista do processo.
Para Teori, "não haveria como permitir o direito "sem que seja declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 1991). O dispositivo determina que o aposentado pelo INSS que permanecer em atividade "não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário- família e à reabilitação profissional, quando empregado".
No Supremo, aguarda julgamento um recurso em repercussão geral cuja relatoria era do ministro Ayres Britto, aposentado em 2012. O processo ainda não foi redistribuída a outro ministro. O assunto já começou a ser discutido em recurso de relatoria do ministro Marco Aurélio, mas sem repercussão. Após o voto dele a favor dos segurados, a decisão foi adiada por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
No Senado, o projeto de lei que autoriza a reaposentadoria foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seria enviado diretamente para a Câmara. Mas a base aliada do governo apresentou recurso para que o texto seja apreciado em plenário, antes de seguir para a Câmara.
Fonte: Valor Econômico