Aposentado
tem direito a recálculo de benefício
Por Bárbara Pombo | De
Brasília
Julgamento
foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Arnaldo Esteves Lima, favorável
aos aposentados
Sem
esperar a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), a 1ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por unanimidade, que os aposentados têm
direito ao recálculo de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). A chamada "reaposentadoria" também está na pauta do Congresso
Nacional.
Segundo
a União, a causa teria impacto de quase R$ 50 bilhões apenas com as ações
judiciais em andamento. Caso a tese seja aceita, seria necessário ainda rever os
valores de aposentadorias e benefícios previdenciários de cerca de 480 mil
pessoas, de acordo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2013.
A
discussão foi julgada em recurso repetitivo. Dessa forma, a decisão do STJ
poderá orientar os juízes de primeira instância e os Tribunais Regionais
Federais na análise sobre o assunto. A disputa do governo com os segurados,
porém, ainda não acabou. O Supremo também julgará o assunto em repercussão
geral. Não há data para que isso ocorra.
Procuradores
da União e advogados afirmam que os segurados que possuem recursos aguardando
julgamento no Supremo ainda terão que esperar para ter o direito reconhecido.
"Até 2011, quando o Supremo reconheceu a repercussão geral do tema, a União
recorria apenas ao STJ", diz a advogada Jane Derwanger, presidente do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
De
acordo com o advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva
Advogados, terão sucesso os segurados que apenas apresentaram recursos ao STJ.
Ou seja, nesses casos o governo já terá que revisar a aposentadoria do segurado,
incluindo no cálculo contribuições recolhidas no período em que continuou no
mercado de trabalho.
A
procuradora federal Luysien Coelho Marques Silveira afirmou que a União vai
recorrer da decisão caso haja alguma obscuridade. "No mérito, não há mais
discussão", disse, acrescentando que a decisão do STJ não surpreende, pois a
jurisprudência da Corte já caminhava no sentido de reconhecer o direito do
aposentado. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU), afirmou que efeitos
práticos serão sentidos depois do julgamento do Supremo.
Ao
analisar o caso de um segurado de Santa Catarina, os ministros do STJ definiram
que ao retornar ao mercado de trabalho o aposentado pode renunciar ao benefício
pago pelo INSS e pedir um novo cálculo para obter um valor maior de
aposentadoria. O entendimento é de que o benefício previdenciário é patrimônio
do segurado, o que lhe dá direito à renúncia da
aposentadoria.
A Corte
negou ainda o pedido do INSS. O órgão exigia a devolução do que foi pago ao
aposentado caso desistisse do benefício. "A decisão tem grande relevância
social", afirmou ontem o ministro Arnaldo Esteves Lima, que retomou o julgamento
suspenso em outubro. Naquela ocasião, o ministro Teori Zavascki - hoje no STF -
havia pedido vista do processo.
Para
Teori, "não haveria como permitir o direito "sem que seja declarada a
inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da lei que dispõe sobre os
benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 1991). O dispositivo
determina que o aposentado pelo INSS que permanecer em atividade "não fará jus a
prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa
atividade, exceto ao salário- família e à reabilitação profissional, quando
empregado".
No
Supremo, aguarda julgamento um recurso em repercussão geral cuja relatoria era
do ministro Ayres Britto, aposentado em 2012. O processo ainda não foi
redistribuída a outro ministro. O assunto já começou a ser discutido em recurso
de relatoria do ministro Marco Aurélio, mas sem repercussão. Após o voto dele a
favor dos segurados, a decisão foi adiada por pedido de vista do ministro Dias
Toffoli.
No
Senado, o projeto de lei que autoriza a reaposentadoria foi aprovado em decisão
terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seria enviado diretamente
para a Câmara. Mas a base aliada do governo apresentou recurso para que o texto
seja apreciado em plenário, antes de seguir para a Câmara.
Fonte:
Valor Econômico