OAB VAI QUESTIONAR NO STF LIMITE PARA ABATIMENTO COM
EDUCAÇÃO NO IR.
A Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) vai ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra o limite de dedução de gastos com educação para
fins de recolhimento do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas.
Em reunião realizada nesta
segunda-feira, o pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a
propositura da ação. O objetivo é questionar os limites fixados nos anos base
de 2012, 2013 e 2014.
A despesa com educação dedutível
nestes anos foi de, respectivamente, R$ 3.091 mil, R$ 3.230 mil e R$ 3.375 mil.
O teto para abatimento está previsto na Lei nº 9.250, de 1995.
Para a OAB, limitar a dedução com
educação viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o
direito de todos à educação, que é dever do Estado.
Segundo a entidade, o objetivo da
ação não é que o Supremo fixe novos tetos de dedução, mas sim que não exista
limite.
Em março de 2012, o Tribunal
Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) declarou
inconstitucional o limite estabelecido para dedução de despesas com educação no
IRPF. Na ocasião, a maioria dos desembargadores federais entendeu que não
permitir o abatimento integral dos gastos com educação infantil, ensino
fundamental, cursos de graduação e pós-graduação, além do ensino técnico, viola
o direito de acesso à educação, além da capacidade contributiva. A Fazenda
Nacional, porém, recorreu da decisão, ao STF.
Fonte: Valor Econômico