Conheça as regras para pagamento da PLR –
Exercício 2016 - Banco do Brasil S/A.
O
Acordo Coletivo de Trabalho sobre Participação nos Lucros ou Resultados
(2016-2017) prevê que a PLR do segundo semestre de 2016 seja paga em até dez
dias úteis após a data de distribuição dos dividendos aos acionistas, que está
prevista para ocorrer no próximo dia 10 de março. Essa é a data máxima prevista
no regulamento, mas o Banco fará esforço para antecipar o pagamento.
Em
conformidade com o Decreto n° 3.735, de 24/01/2001, compete ao Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a aprovação dos pleitos das empresas
estatais, relativos aos Programas de PLR. Para o Programa de PLR, exercício de
2016, foram aprovados os seguintes indicadores:
- Retorno
sobre o Patrimônio Líquido Ajustado (RSPL), com peso de 40%. Trata-se da razão
entre o lucro líquido ajustado e a média aritmética do patrimônio líquido
contábil de início e fechamento de exercício;
- Risco
Médio de Crédito, que abrange despesas de PCLD dos últimos 12 meses, com peso
de 10%. Esse novo indicador compõe o Guidance do BB e substituiu os
indicadores Inadimplência PF 90 dias e PJ 90 dias;
- Placar
ATB, que é a média do placar obtido no Acordo de Trabalho de todas as Unidades
Estratégicas, com peso de 50%.
O
valor da PLR é composto dos módulos FENABAN e BB, respeitado o critério de
proporcionalidade em relação aos dias trabalhados e ao exercício de cargos no
respectivo semestre de verificação de lucro líquido. O pagamento segue
diretrizes e recomendações da SEST, Secretaria de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais, que é um órgão de assistência direta e imediata ao Ministro
de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sendo ligado diretamente à
Secretaria-Executiva.
A
atuação da SEST se dá sobre as empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, ou seja,
as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e
controladas e demais empresas, denominadas empresas estatais. Conforme
recomendou aquela Secretaria, o escalonamento do percentual do lucro a ser
distribuído pelo Banco no Programa de PLR, exercício 2016, deve seguir o grau
de atingimento das metas e pesos dos citados indicadores, com base na seguinte
tabela:
Cumprimento das Metas
|
Pagamento de PLR
|
% do Lucro Líquido
|
x >=100%
|
Integral
|
11,25%
|
99% <= x < 100%
|
99%
|
11,13%
|
98% <= x < 99%
|
98%
|
11,02%
|
97% <= x < 98%
|
97%
|
10,91%
|
96% <= x < 97%
|
96%
|
10,80%
|
95% <= x < 96%
|
95%
|
10,68%
|
90% <= x < 95%
|
75%
|
8,43%
|
80% <= x < 90%
|
50%
|
5,62%
|
x < 80%
|
Sem Pagamento
|
Sem Pagamento
|
A
partir do resultado divulgado nesta última quinta-feira, 16, foi verificado que
o Banco cumpriu 97,71% das metas, o que implica em uma distribuição
de 10,91% do Lucro Líquido no Programa de PLR. Os motivos envolvem um
cenário econômico desafiador, especialmente para o setor de crédito e suas
margens de ganho. Cenário este que está próximo a mostrar avanços
consideráveis, em um ponto de inflexão do atual ciclo recessivo. O BB,
inclusive, vem adotando uma série de medidas para recompor margens e
rentabilidade. Os efeitos já são percebidos no desempenho da Margem Financeira
Bruta (ganho obtido nas operações de intermediação financeira), das Rendas de
Tarifas e das Despesas Administrativas.
Sendo
assim, a distribuição de lucros ou resultados aos funcionários do BB, referente
ao exercício 2016, está mantida, na forma da lei, com os objetivos de
reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado,
estimular o interesse dos colegas na gestão, incentivar novos negócios, além de
fortalecer a parceria entre os funcionários e o Banco.