Pergunta: Estou com problemas de saúde. Nunca utilizei os seviços do INSS, mas agora meu médico diz que é importante um afastamento para realizar tratamento, senão posso ter complicações. Como é que isso funciona? Como fica minha relação com o Banco?
Resposta: Os cuidados com a saúde são importantes para todos; temos visto pessoas protelarem tratamentos em função do serviço e acabarem se prejudicando.
Nosso conselho, portanto, é sempre seguir as recomendações de seu médico de confiança.
Os afastamentos de até 15 dias independem do INSS: o empregado entrega o atestado médico e o empregador responde pelo período. Quando há necessidade de afastamentos mais longos, entra em cena o INSS. Nesse caso, há basicamente dois tipos de afastamento: o causado por acidente do trabalho ou doença
profissional, e o afastamento por doença “normal”, não relacionada ao trabalho.
No caso da doença não relacionada ao trabalho, o empregado entra em gozo de “auxílio-doença previdenciário” e, se o afastamento for superior a seis meses, o bancário terá dois meses de estabilidade,
por força de nossa Convenção Coletiva de Trabalho.
No caso do acidente de trabalho, ou de doença profissional, o benefício é o “auxílio-doença acidentário”. Nesse caso, o Banco deve emitir uma CAT - Comunicado de Acidente do Trabalho; caso o Banco não o faça, você deve procurar o Sindicato para resguardar seus direitos. No auxílio-doença acidentário, a garantia de emprego após a alta é de um ano e há a manutenção dos depósitos de FGTS por
todo o período.
Em ambos os casos, a Convenção Coletiva da Categoria Bancária prevê a Complementação do Auxílio-Doença, por até 24 meses.
Em casos de dúvidas, ou para maiores detallhes, procure o Sindicato. 18-3271-3600..
Glossário
Acidente do Trabalho: é o que ocorre pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Doença Profissional: a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade Doença do Trabalho: é aquela adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado Crivelli Advogados Associados
Fonte: Sindicato dos Bancários de Campinas.