segunda-feira, 26 de novembro de 2012


Banco do Brasil burla CCT ao obrigar funcionário a
assinar termo sobre compensação de dias parados

Em comunicado ao funcionário, intitulado “Compensação das Horas de Greve”, enviado recentemente, o Banco do Brasil informa que os dias parados em setembro último devem ser compensados até o dia 15 de dezembro deste ano, como prevê a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada pelos sindicatos e Fenaban. Até aí, digamos assim, nenhuma novidade. Porém, a Diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes) obriga os gestores a exigirem visto do funcionário dando ciência à “correspondência”, enviada a todos que participaram da greve. Além de ser personalizado, o citado comunicado, emitido em duas vias, informa as “horas de greve” a serem compensadas. Segundo orientação interna aos administradores, a primeira via deve ser “arquivada em dossiê próprio”; a segunda, entregue ao funcionário. Neste ponto, o BB transforma uma questão coletiva em individual, sinalizando claramente sua intenção de punir, amedrontar e até ameaçar aqueles trabalhadores bancários que exerceram o direito de greve, previsto na Constituição Federal.
Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, Jeferson Boava, o comunicado do BB é um claro exemplo de prática antissindical, tão combatida pelos sindicatos de trabalhadores e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Apesar de comentar, no penúltimo parágrafo do comunicado, o compromisso assumido entre as partes (sindicatos e bancos) no fechamento da negociação coletiva, em compensar os dias parados, o Banco do Brasil rasga a CCT ao exigir no mesmo documento o comprometimento de cada funcionário que participou da greve em cumprir o que foi acordado entre os representantes dos trabalhadores e dos banqueiros. Uma exigência desnecessária. A CCT é um instrumento coletivo de trabalho. Qualquer conflito deve ser remetido ao sindicato, legítimo representante dos trabalhadores. Diga-se, de passagem, não é o caso. Sem falar que não é o primeiro ano que a compensação dos dias parados figura na CCT. Na verdade, ao individualizar a questão, o Banco visa intimidar o bancário, desmobilizar as ações coletivas. O que é muito grave. Aliás, é pura coação, coerção, repressão mesmo. Vamos denunciar esse desrespeito a todos os funcionários em todas as esferas. Inclusive ingressamos ação na Justiça. E mais: os funcionários que participaram da greve merecem apoio, solidariedade de todo o corpo funcional. As conquistas da greve, cabe destacar, são válidas para todos os funcionários, sem distinção”, analisa Jeferson Boava.
Não assine
O Sindicato reafirma orientação repassada aos funcionários na última semana, logo após vir à tona o ameaçador comunicado: não assine nenhum documento versando sobre a compensação das “Horas de Greve”.

Sindicato reivindica na Justiça suspensão
da assinatura de termo exigida pelo BB
O Sindicato dos Bancários de Campinas e Região  ingressou ação contra o Banco do Brasil na 7ª Vara do Trabalho de Campinas, no último dia 23 (sexta-feira), onde pleiteia a suspensão da obrigatoriedade do funcionário assinar o termo “Compensação das Horas de Greve”. O Sindicato pleiteia também que seja suspensa a “aplicação do ato que cancela férias, programadas, dias abonados e licença-prêmio” e que seja concedida a “antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para que o constrangimento cesse imediatamente”.
Audiência no MPT dia 3
O Ministério Público do Trabalho (MPT) realiza audiência com os representantes dos trabalhadores e o Banco do Brasil, no dia 3 de dezembro. Em pauta, as práticas antissindicais do BB e a discriminação pós Campanha 2012 em relação aos bancários que exerceram o legítimo direito de greve. Entre os abusos cometidos pelo BB, alteração de férias e licenças pré-agendadas e exigência de assinatura do comunicado intitulado “Compensação das Horas de Greve”.  A audiência foi marcada pelo MPT após ingresso de representação pela Contraf-CUT.




 ITAÚ PAGARÁ R$ 480 MIL APÓS MANDAR PRENDER EMPREGADO INOCENTE
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou o Banco Itaú responsável pelo sofrimento de um empregado causado por falsa imputação de crime. Com a decisão, o ex-bancário receberá quase R$ 500mil.
Segundo o Regional, o trabalhador ficou preso por nove dias, teve seu nome exposto pela imprensa e associado a estelionatários, além de ter sido demitido sumariamente, por justa causa, após longo período dedicado ao Banco, sem que tenha recebido qualquer apoio.
Crime
O reclamante, no exercício da função de gerente de negócios, recebeu recomendações sobre um candidato a cliente, feitas pessoalmente por uma correntista do banco, subsecretária municipal de Niterói, a qual assegurou tanto a idoneidade da pessoa indicada, como a grande movimentação financeira que ela traria para a agência bancária.
Mas o correntista acabou se envolvendo em uma fraude com repercussões para o bancário. Um cheque para pagamento de tributo estadual foi depositado na conta do novo cliente. O gerente desconfiou da fraude, e impediu o saque do valor depositado. Avisou ao gerente geral do Banco que ordenou fosse feita auditoria no cheque.
O bancário acabou sendo preso, pois o Banco concluiu que ele estava envolvido, e chamou a Polícia Civil Estadual para detê-lo em flagrante delito. Mas no interrogatório criminal elementos de prova indicaram que o gerente não esteve envolvido no crime, apenas limitou-se a abrir a conta e realizar o depósito – ações inerentes ao cargo que exercia no banco.
Justa causa
Segundo apurado nos autos trabalhistas, houve falha do bancário ao realizar os procedimentos iniciais para a abertura da conta do novo cliente que, nesse ato, se fez representar por um procurador. Contudo, posteriormente, o equívoco foi sanado pelo próprio gerente de negócios.
Assim, para os desembargadores do Tribunal do Rio de Janeiro, a gravidade do fato não autorizaria a demissão do empregado por justa causa. Nesse sentido, o Tribunal manteve a sentença de primeiro grau que decidiu que o encerramento do vínculo de emprego ocorreu sem motivação.
Os magistrados também destacaram que o empregado alertou o seu superior do suposto ato criminoso em andamento, ao estranhar o fato de o procurador do recém-correntista, tentar sacar a soma depositada, R$200mil, imediatamente à compensação de cheque emitido pela firma Kablin nominativo ao Banco Banerj S/A, para pagamento de ICMS. "Verifica-se que o autor não participou do golpe engendrado. Na verdade, foi uma das vítimas da situação, sendo enredado nas malhas da máfia do ICMS", destacou o acórdão Regional.
Assim, nos termos da decisão, a "punição, cuja aplicação deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das penas, não foi justa, pois eivada de excesso de severidade". No TST a ausência de justa causa para o encerramento do contrato de trabalho foi confirmada pela Segunda Turma.
Dano moral
Acompanhando, de forma unânime, o voto do ministro relator José Roberto Freire Pimenta, a Turma ratificou a configuração do dano moral, bem como o valor da reparação em quase R$500 mil a ser paga ao autor.
Conforme foi destacado pelo ministro, no quadro fático descrito pelo Regional foi registrado que o bancário perdeu o emprego, ficou preso por nove dias e teve seu nome veiculado nos meios de comunicação - associado a estelionatários - sem que o Banco Itaú lhe prestasse assistência jurídica, em completa desconsideração pelo ato do empregado que agiu com presteza e diligência e que teve conduta ilibada durante os 12 anos de serviços prestados. O ministro destacou ainda que, segundo o Regional, o bancário foi absolvido no juízo criminal.
O ministro José Roberto Freire Pimenta ressaltou que o acusado, não obstante ter preservado o Banco de sofrer um prejuízo financeiro, foi demitido por justa causa, sem que fosse considerado o longo tempo dedicado ao empregador, ficando "ao desalento e sob o massacre da impressa".
O ministro José Roberto Freire Pimenta, em relação ao tema recursal por meio do qual o Banco pretendia reduzir o valor fixado pelo Regional em R$480 mil, o agravo de instrumento estava desfundamentado, considerando que não houve indicação de ofensa a dispositivo legal, nem indicação de arestos para fins de comprovação de divergência entre julgados (art. 896, alíneas ‘a'' e ‘c'', da CLT).
O Banco já interpôs embargos declaratórios ainda não julgados.
Fonte: TST

Em audiência na Câmara, CUT diz que PL de Mabel ataca trabalho decente

Crédito: CUT
CUTPresidente Vagner Freitas critica projeto 4330 sobre terceirização

Em audiência pública realizada na manhã desta quinta-feira (22), na Câmara dos Deputados, em Brasília, a CUT afirmou ser contrária ao Projeto de Lei nº 4.330/04, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), com substitutivo de Roberto Santiago (PSD-SP).

O debate foi convocado pelo deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), última instância pela qual o PL passará antes de ir à votação no plenário.

Representada pelo presidente Vagner Freitas, a CUT destacou que o projeto joga a favor da precarização. O texto inicial de Mabel permitia a terceirização no setor público e também nas atividades-fim (principais) do setor privado, algo atualmente proibido pela legislação trabalhista.

Para remediar, em seu substitutivo, Santiago inseriu a obrigação de a terceirizada ser uma "empresa especializada", voltada a uma única atividade, mas, manteve o ataque aos conceitos de atividades-fim, permitindo que um mesmo empresário comande diversas prestadoras de serviço. 

Outro ponto mantido no projeto e com o qual a CUT não concorda é a responsabilidade subsidiária. De acordo com o termo, a empresa contratante está livre de qualquer responsabilidade ou fiscalização sobre as condições do trabalhador terceirizado, caso a contratada frequentemente apresente determinadas informações trabalhistas. 

O grupo de trabalho (GT) da CUT, criado para discutir o tema, exige que a contratante seja responsável por qualquer ataque aos direitos de seus empregados.

Recado ao mundo

"Qual o recado que o Brasil vai dar ao mundo? O de que somos um país em desenvolvimento, que respeita o direito do trabalhador, a organização sindical, o trabalho decente, tão importantes para o ambiente concorrencial, ou de retrocesso?", questionou Vagner, durante sua manifestação.

Para o dirigente, a regulamentação da terceirização no país deve ter como princípio a igualdade de direitos entre contratados diretos e terceirizados.

Ele comentou ainda que a terceirização não acompanha a ideia de melhorar o serviço prestado, mas apenas de diminuir o custo com a mão de obra, trazendo junto a precarização.

"Além de prejudicar o trabalhador e a qualidade do serviço, a terceirização onera o Estado, devido à alta rotatividade, com gastos de seguro-desemprego, do SUS (Sistema Único de Saúde) por conta dos acidentes de trabalho e alimenta a indústria da judicialização", avaliou o presidente.

Segundo Vagner, por trás da proposta há a intenção de fragilizar as organizações sindicais.

"O Sandro Mabel foi infeliz ao propor o tema, ele quer simplesmente é acabar com as categorias organizadas e cria um mercado informal legal, como na época do Fernando Henrique Cardoso. Por isso, o PL 4.330 não tem concordância da CUT, da CTB, da Nova Central e de muitos setores da Força Sindical e da UGT. O PL inverte a lógica da normalidade democrática e essa Casa tem o dever de não permitir que isso aconteça porque não contribui com o desenvolvimento com justiça social, trabalho decente e distribuição de renda que queremos para o Brasil", disse o presidente da CUT.

Vagner citou ainda a sua preocupação com os rumos do debate no Congresso. Ele sugeriu uma reflexão do que poderia ocorrer no campo, uma vez legalizada nos moldes do PL 4330 a terceirização no Brasil, afirmando que o nível de precarização seria certamente muito maior. "Se ainda combatemos o trabalho escravo no campo, imaginem com a possibilidade de contratação via empresas prestadores de serviços. Vai ser uma festa para as coopergatos", apontou.

Maior jornada, mais mortes 

Segundo uma pesquisa da CUT e do Dieese, divulgada em setembro do ano passado, a terceirização é responsável por gerar menos empregos, porque os terceirizados trabalham, em média, três horas a mais que os demais trabalhadores, sem contar hora extra. Assim, realizam tarefas que deveriam exigir novas contratações.

De acordo com o levantamento, mais de 800 mil novas vagas deixaram de ser criadas por conta das terceirizações.

Ainda conforme o estudo, o salário dos terceirizados é 27,1% menor do que o salário dos contratados diretos, Em relação à rotatividade, os terceirizados permanecem 2,6 anos na empresa empregadora, contra 5,8 anos dos contratados diretos.

Um dos dados mais graves trata dos acidentes no ambiente de trabalho: quatro em cada cinco casos de morte atingem os terceirizados.

Empresários acham tudo normal

A gerente de consultoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Teixeira de Souza, e o presidente do Centro Nacional de Modernização Empresarial, Lívio Gioisa, apontam que a terceirização é mera questão de gestão. "A terceirização faz parte da organização produtiva das empresas, não tem mais volta", disse Sylvia.

Já Giosa defende o PL como uma forma de aumentar a competitividade no Brasil. "O projeto de lei dá segurança jurídica e alimenta os desejos do lado empresarial e dos trabalhadores e dá ao Brasil uma oportunidade de deixar de discutir e se compromissar com qualidade e competitividade."

Eles continuaram com a postura de afirmar que a terceirização não é sinônimo de precarização e que a terceirização gera empregos. 

Alain Alpin Mac Grecor, representante da CNC, chegou a afirmar que os trabalhadores terceirizados possuem uma média salarial, segundo os seus dados, que equivale a 50% mais que os trabalhadores contratados diretamente. "Só rindo", observa Miguel.

Justiça discorda

Para o procurador do Trabalho da 10ª Região, Fábio Cardoso, a locação de mão de obra deve ser combatida e penalizada. "Esse projeto de lei não vai ser o marco da regulamentação da terceirização no Brasil", defendeu.

Vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Paulo Schimidt, evocou a Carta Magna e também acredita que o texto apenas aprofunda a precarização. "O debate deve ter como parâmetro a Constituição, que determina a proteção à dignidade e à função social do trabalho. Como juiz, vivencio a precarização na forma de terceirização e acredito que realmente precisa de uma regulamentação, de limites, e a PL, como está, não dá conta disso."

Com o deputado Artur Maia, sem esperança

Relator do projeto no CCJ, o deputado Artur Maia (PMDB) ressaltou que está trabalhando para eliminar conceitos jurídicos que sejam vagos para evitar dubiedade na interpretação e insegurança jurídica. Mas, deu um banho de água fria em quem acreditava num texto favorável ao trabalho decente.

Para ele, o projeto de lei não dá conta de regulamentar a terceirização e que não deve haver limite. "O processo econômico precisa de competitividade e não pode ter amarras", comentou. Ele acredita ainda que o PL garante o princípio constitucional da livre iniciativa e da proteção social.

Maia afirmou também que, apesar do pedido da CNI, pretende manter em seu relatório a exigência de manutenção de objeto social único para as empresas especializadas prestadoras de serviços, como forma de evitar a pulverização de representação sindical numa mesma empresa.

Contraf-CUT na audiência

Também presente na audiência, o secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT, Miguel Pereira, disse que, se o projeto de lei passar, o caminho estará aberto para a concentração de renda. "As empresas estarão confortáveis, dentro da lei, para substituir os contratados diretos por terceirizados e diminuir salários. Não adianta termos uma grande economia se for injusta e com concentração de renda."

Miguel alertou que "as categorias profissionais atualmente organizadas serão implodidas. Seja pela substituição de trabalhadores, seja porque pelo projeto 4330 as empresas poderão contratar quantas empresas especializadas quiserem". 

Para ele, "o argumento de se manter objeto social único não impedirá que num mesmo ambiente de trabalho, realizando o mesmo tipo de atividade, estejam convivendo em condições diferentes, várias categorias de trabalhadores, que anteriormente compunham uma única categoria. Isso dividirá e enfraquecerá a organização dos trabalhadores", afirma Miguel.

Outro argumento utilizado foi de que, se o Brasil pretende ser de fato uma potência econômica e galgar melhores postos dentre os países desenvolvidos, deve investir e aumentar a sua "competitividade" e, portanto, não deve impor limites a esse crescimento.

"O que o deputado se esquece é que o Brasil só será de fato uma nação rica se essa riqueza for distribuída entre o seu povo. De nada adiantará ser a 5ª ou a 4ª maior economia do planeta, se não alterar a sua posição de 12ª nação com a pior distribuição da renda nacional", concluiu Miguel. 

Mobilização

Mantido esse formato de texto, a resposta da CUT sairá nas ruas, advertiu Vagner Freitas. "Não vamos aceitar que num ambiente democrático tenhamos um ataque aos direitos que conquistamos com muita luta. Vamos mobilizar nossas bases para derrubar esse projeto de lei."


Fonte: Contraf-CUT 

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE DEZEMBRO 2012


O Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de Pres. Venceslau e Região, através de sua Diretoria parabeniza a todos por esta data festiva.

Dia                       Associado                                   Banco/Ag.                                    Cidade

05 – MARCELA DE OLIVEIRA GERVAZONI   HSBC BANK BRASIL              PRES. VENCESLAU
05 – MARCELO HENRIQUE C. KEMPE                      SANTANDER                          TEODORO SAMPAIO
12 – FERNANDO ROBERTO P. KOBATA       BANCO DO BRASILP. Vargas, 8-11   PRES. EPITÁCIO
20 – GISELLE HENNES                                  SANTANDER                          SANTO ANASTÁCIO
20 – SARA YURI YAMAMOTO HONDO           SANTANDER                          PRES. VENCESLAU
20 – MAURO FERNANDO VERA PEREIRA    BANCO DO BRASILP. Vargas, 8-11   PRES. EPITÁCIO
30 – LAIANNA DE FREITAS                           BANCO DO BRASIL                MARABÁ PAULISTA

OBS: Os associados aniversariantes deste mês, que não constaram nesta relação, favor atualizar o cadastro junto a este Sindicato, fone: 018-3271-3600, fax: 018-3271-5950 ou e-mail: seebpv@terra.com.br
NOVA SÚMULA DO TST AUMENTA O VALOR DA HORA EXTRA EM ATÉ 20% PARA OS BANCÁRIOS

O TST alterou a redação da Súmula nº 124, que trata do divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários.


Antes dessa alteração, a súmula determinava divisor de 180 e de 220 para bancários sujeitos à jornada de 6 e de 8 horas diárias, respectivamente. Com a nova redação, o divisor passou a ser de 150 e 200.


O divisor é aplicado para se apurar o valor do salário-hora, e, consequentemente, também influi no valor da da hora extra.


Por exemplo, para o caso hipotético de um bancário que tem jornada de 6 horas e salário de R$ 3.000,00, com a nova súmula, o valor da hora extra será de R$ 30,00, conforme abaixo:

R$ 3.000,00 / 150 + 50% = R$ 30,00

Antes da alteração, o valor da hora extra para esse caso hipotético era de R$ 24,99.

R$ 3.000,00 / 180 + 50% = R$ 24,99

Portanto, a alteração do TST proporcionou um aumento de 20% sobre o valor da hora extra para os bancários que têm jornada normal de 6 horas diárias.


- Bancário, fique atento! Confira se o seu banco já está calculando sua hora extra com base na nova Súmula.

Caso contrário, denuncie ao seu Sindicato.

Fonte: Feeb-PR João Haroldo Ruiz Martins Diretor para Assuntos Jurídicos