Banco do Brasil burla
CCT ao obrigar funcionário a
assinar termo sobre
compensação de dias parados
Em comunicado ao
funcionário, intitulado “Compensação das Horas de Greve”, enviado recentemente,
o Banco do Brasil informa que os dias parados em setembro último devem ser
compensados até o dia 15 de dezembro deste ano, como prevê a Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT), assinada pelos sindicatos e Fenaban. Até aí, digamos assim,
nenhuma novidade. Porém, a Diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes) obriga os
gestores a exigirem visto do funcionário dando ciência à “correspondência”,
enviada a todos que participaram da greve. Além de ser personalizado, o citado
comunicado, emitido em duas vias, informa as “horas de greve” a serem
compensadas. Segundo orientação interna aos administradores, a primeira via deve
ser “arquivada em dossiê próprio”; a segunda, entregue ao funcionário. Neste
ponto, o BB transforma uma questão coletiva em individual, sinalizando
claramente sua intenção de punir, amedrontar e até ameaçar aqueles trabalhadores
bancários que exerceram o direito de greve, previsto na Constituição
Federal.
Para o presidente do
Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, Jeferson Boava, o comunicado do BB
é um claro exemplo de prática antissindical, tão combatida pelos sindicatos de
trabalhadores e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Apesar de
comentar, no penúltimo parágrafo do comunicado, o compromisso assumido entre as
partes (sindicatos e bancos) no fechamento da negociação coletiva, em compensar
os dias parados, o Banco do Brasil rasga a CCT ao exigir no mesmo documento o
comprometimento de cada funcionário que participou da greve em cumprir o que foi
acordado entre os representantes dos trabalhadores e dos banqueiros. Uma
exigência desnecessária. A CCT é um instrumento coletivo de trabalho. Qualquer
conflito deve ser remetido ao sindicato, legítimo representante dos
trabalhadores. Diga-se, de passagem, não é o caso. Sem falar que não é o
primeiro ano que a compensação dos dias parados figura na CCT. Na verdade, ao
individualizar a questão, o Banco visa intimidar o bancário, desmobilizar as
ações coletivas. O que é muito grave. Aliás, é pura coação, coerção, repressão
mesmo. Vamos denunciar esse desrespeito a todos os funcionários em todas as
esferas. Inclusive ingressamos ação na Justiça. E mais: os funcionários que
participaram da greve merecem apoio, solidariedade de todo o corpo funcional. As
conquistas da greve, cabe destacar, são válidas para todos os funcionários, sem
distinção”, analisa Jeferson Boava.
Não
assine
O Sindicato reafirma
orientação repassada aos funcionários na última semana, logo após vir à tona o
ameaçador comunicado: não assine nenhum documento versando sobre a compensação
das “Horas de Greve”.
Sindicato reivindica
na Justiça suspensão
da assinatura de
termo exigida pelo BB
O Sindicato dos
Bancários de Campinas e Região ingressou ação contra o Banco do Brasil na 7ª
Vara do Trabalho de Campinas, no último dia 23 (sexta-feira), onde pleiteia a
suspensão da obrigatoriedade do funcionário assinar o termo “Compensação das
Horas de Greve”. O Sindicato pleiteia também que seja suspensa a “aplicação do
ato que cancela férias, programadas, dias abonados e licença-prêmio” e que seja
concedida a “antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para que o
constrangimento cesse imediatamente”.
Audiência no MPT dia
3
O Ministério Público
do Trabalho (MPT) realiza audiência com os representantes dos trabalhadores e o
Banco do Brasil, no dia 3 de dezembro. Em pauta, as práticas antissindicais do
BB e a discriminação pós Campanha 2012 em relação aos bancários que exerceram o
legítimo direito de greve. Entre os abusos cometidos pelo BB, alteração de
férias e licenças pré-agendadas e exigência de assinatura do comunicado
intitulado “Compensação das Horas de Greve”. A audiência foi marcada pelo MPT
após ingresso de representação pela Contraf-CUT.
Federação
dos Bancários de SP e MS
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