O valor do benefício do seguro-desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 14,12% a partir de 1º de janeiro de 2012. Com o reajuste, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76.
O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União.
Com o reajuste já aplicado nas faixas salariais que servem para base de cálculo do seguro-desemprego, os critérios ficam da seguinte forma: quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45 será aplicado o fator 0,8 até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma dos dois valores.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.
O pagamento é feito em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre 6 meses e 11 meses recebe três parcelas; entre 12 meses e 23 meses recebe quatro parcelas; e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.
O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.
Confira como fica o valor do seguro-desemprego, levando em conta a
média dos três últimos salários e o valor da parcela:
- até R$ 1.026,77: média salarial é multiplicada por 0,8 (80%)
- até R$ 1.026,77: será aplicado o fator 0,8 (80%) até o limite do inciso
anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (50%). O valor da parcela será a soma desses dois valores.
- superior a R$ 1.711,45: R$ 1.163,76
Fonte: Agência Brasil
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
Entra em vigor nova tabela do Imposto de Renda com reajuste de 4,5%
A nova tabela do Imposto de Renda retido na fonte, com as alíquotas que serão aplicadas nos salários deste ano para a declaração do Imposto de Renda em 2013, já está em vigor, com correção de 4,5%, abaixo da inflação do período.
O percentual de 4,5% de reajuste, definido no início do ano passado pelo governo pelo período de três anos, segue o centro da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Conforme a nova tabela, estarão isentos da cobrança os trabalhadores que têm renda até R$ 1.637,11.
Pela tabela em vigor em 2011 e que será usada no cálculo do imposto a ser declarado neste ano, essa isenção era de R$ 1.566,61.
Há cinco faixas de tributação (veja nas tabelas abaixo). A maior alíquota, de 27,5%, passará a ser aplicada a quem ganha mais de R$ 4.087,65, contra R$ 3.911,63 no ano passado.
Compare, abaixo, as tabelas aplicadas em 2011 (usada no cálculo da declaração a ser prestada neste ano) e a atual (aplicada nos salários em 2012 e que servirá na prestação de contas do IR no ano que vem).
Fonte: Folha de São Paulo
O percentual de 4,5% de reajuste, definido no início do ano passado pelo governo pelo período de três anos, segue o centro da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Conforme a nova tabela, estarão isentos da cobrança os trabalhadores que têm renda até R$ 1.637,11.
Pela tabela em vigor em 2011 e que será usada no cálculo do imposto a ser declarado neste ano, essa isenção era de R$ 1.566,61.
Há cinco faixas de tributação (veja nas tabelas abaixo). A maior alíquota, de 27,5%, passará a ser aplicada a quem ganha mais de R$ 4.087,65, contra R$ 3.911,63 no ano passado.
Compare, abaixo, as tabelas aplicadas em 2011 (usada no cálculo da declaração a ser prestada neste ano) e a atual (aplicada nos salários em 2012 e que servirá na prestação de contas do IR no ano que vem).
Tabela anterior | ||
---|---|---|
Renda (R$) | alíquota (%) | deduzir |
Até 1.566,61 | isento | - |
De 1.566,62 a 2.347,85 | 7,5 | 117,49 |
De 2.347,86 a 3.130,51 | 15 | 293,58 |
De 3.130,52 a 3.911,63 | 22,5 | 528,37 |
Acima de 3.911,63 | 27,5 | 723,95 |
Tabela atual | ||
---|---|---|
Renda (R$) | alíquota (%) | deduzir |
Até 1.637,11 | isento | - |
De 1.637,11 a 2.453,50 | 7,5 | 122,78 |
De 2.453,50 a 3.271,38 | 15 | 306,8 |
De 3.271,38 a 4.087,65 | 22,5 | 552,15 |
Acima de 4.087,65 | 27,5 | 756,53 |
Fonte: Folha de São Paulo
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