segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Seguro-desemprego tem reajuste de 14,12% com valor até R$ 1.163,76.

O valor do benefício do seguro-desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 14,12% a partir de 1º de janeiro de 2012. Com o reajuste, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. 

O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União.

Com o reajuste já aplicado nas faixas salariais que servem para base de cálculo do seguro-desemprego, os critérios ficam da seguinte forma: quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45 será aplicado o fator 0,8 até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma dos dois valores.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.

O pagamento é feito em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre 6 meses e 11 meses recebe três parcelas; entre 12 meses e 23 meses recebe quatro parcelas; e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.

O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.

Confira como fica o valor do seguro-desemprego, levando em conta a
média dos três últimos salários e o valor da parcela:

- até R$ 1.026,77: média salarial é multiplicada por 0,8 (80%) 

- até R$ 1.026,77: será aplicado o fator 0,8 (80%) até o limite do inciso
anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (50%). O valor da parcela será a soma desses dois valores.

- superior a R$ 1.711,45: R$ 1.163,76


Fonte: Agência Brasil

Entra em vigor nova tabela do Imposto de Renda com reajuste de 4,5%

A nova tabela do Imposto de Renda retido na fonte, com as alíquotas que serão aplicadas nos salários deste ano para a declaração do Imposto de Renda em 2013, já está em vigor, com correção de 4,5%, abaixo da inflação do período.

O percentual de 4,5% de reajuste, definido no início do ano passado pelo governo pelo período de três anos, segue o centro da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). 

Conforme a nova tabela, estarão isentos da cobrança os trabalhadores que têm renda até R$ 1.637,11. 

Pela tabela em vigor em 2011 e que será usada no cálculo do imposto a ser declarado neste ano, essa isenção era de R$ 1.566,61. 

Há cinco faixas de tributação (veja nas tabelas abaixo). A maior alíquota, de 27,5%, passará a ser aplicada a quem ganha mais de R$ 4.087,65, contra R$ 3.911,63 no ano passado. 

Compare, abaixo, as tabelas aplicadas em 2011 (usada no cálculo da declaração a ser prestada neste ano) e a atual (aplicada nos salários em 2012 e que servirá na prestação de contas do IR no ano que vem). 

Tabela anterior  
Renda (R$)alíquota (%)deduzir
Até 1.566,61isento-
De 1.566,62 a 2.347,857,5117,49
De 2.347,86 a 3.130,5115293,58
De 3.130,52 a 3.911,6322,5528,37
Acima de 3.911,6327,5723,95
Tabela atual  
Renda (R$)alíquota (%)deduzir
Até 1.637,11isento-
De 1.637,11 a 2.453,507,5122,78
De 2.453,50 a 3.271,3815306,8
De 3.271,38 a 4.087,6522,5552,15
Acima de 4.087,6527,5756,53


 





Fonte: Folha de São Paulo