A Contraf-CUT reivindicou na segunda-feira 18/03 ao banco que reorientasse seus administradores para que respeitassem o direito que os funcionários do BB têm de decidir pelo uso ou não em descanso de suas folgas e quando lhes for conveniente, após negociação com o gestor de sua dependência.
A determinação do banco para que os funcionários utilizem suas folgas tem levado muitos administradores a agir com coerção e truculência, exigindo que os bancários utilizem a totalidade de suas folgas, sejam elas adquiridas em trabalho extraordinário para o banco, sejam elas adquiridas na prestação de serviços à Justiça Eleitoral.O bancário tem o direito as folgas nos dois casosNo caso das folgas adquiridas através de prestação de serviços para a Justiça Eleitoral, não existe previsão legal que permita ao banco e a seus administradores assediarem os bancários como estão fazendo.Justiça Eleitoral As folgas da Justiça Eleitoral estão previstas na Lei nº 9.504/77, artigo 98, que prevê que "os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação".Segundo a Resolução 22.747/2008 do TSE e de acordo com o Processo Administrativo PA 19.801/MG, cujo relator é o Ministro Cezar Peluzzo, respondendo ao interessado TRE MG, sobre a questão da lei e da resolução:"(...)1-Declaração do prazo prescricional do direito aos dias de folga decorrentes da Lei 9.504/96 ou sua imprescritibilidade;(...) Assim, ante à falta de previsibilidade legal para a prescrição, entende-se, de início, que o benefício de fruição dos dias em dobro pela prestação de serviço junto à Justiça Eleitoral pressupõe um vínculo empregatício ou funcional do eleitor ao tempo da convocação. Nesse sentido, no caso do celetista a concessão do benefício deverá ser decidida de comum acordo entre o empregado e o empregador - tendo por marco a vigência do contrato de trabalho - de maneira a não causar prejuízos ao regular andamento da respectiva atividade ou impedimento ao gozo do direito (...)."Fica claro que a empresa não pode coagir o trabalhador a utilizar as folgas sem o interesse manifesto deste. Também fica claro que NÃO HÁ PRAZO para o uso.Os sindicatos devem denunciar cada administrador que desobedecer está ordem da Justiça Eleitoral nos TREs."A Direção de Pessoas do BB continua demonstrando sua incapacidade de gerenciar recursos humanos e a falta de diálogo com os funcionários e suas entidades sindicais. O administrador do banco que seguir esta ordem da direção pode ser réu em crime eleitoral", avisa William Mendes, diretor de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB. A Contraf-CUT recebeu denúncias de bancários que estão sendo ameaçados de responder a "Pedido de Informação" simplesmente por exercerem o seu direito de não faltar no dia que o seu chefe está determinando a ele.Folgas de trabalho em dia não útil previstas no ACT BB/Contraf-CUT: No caso daquelas folgas adquiridas em prestação de trabalho em dia não útil, a previsão está regida pelo ACT cláusula 38, onde estão garantidos prazos para conversão em espécie ou gozo das folgas. "Se o bancário não quis nem vender, nem utilizá-las em descanso, o Acordo Coletivo prevê que ele não pode mais trabalhar em dia não útil até regularizar o saldo de folgas", informa o coordenador da CEBB.Conforme previsto no Inciso III do Parágrafo 1º da cláusula 38 do Acordo Coletivo de Trabalho, mesmo quando o bancário não "zerar" o saldo e o banco quiser converter em espécie de forma automática, terá que perguntar ao bancário se ele concorda: "facultando aos funcionários, por meio de transação estruturada no sistema, com divulgação nos canais de comunicação do BB, a oportunidade de manifestar recusa quanto à referida conversão"."O administrador convoca o funcionário para trabalhar em dia não útil dizendo que ele poderá utilizar as folgas para emendar feriado ou férias e depois o obriga a utilizar em data que ele não quer", protesta o dirigente.O que diz o acordo coletivo do BB sobre as folgasCLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA: FOLGAS A utilização e a conversão em espécie de folgas obtidas pelos funcionários serão regidas pelas presentes disposições.
Parágrafo Primeiro - O saldo de folgas verificado em 30.9.2012 - inclusive aquelas concedidas pela Justiça Eleitoral - poderá ser convertido em espécie, sem qualquer restrição, por um período limitado a 60 dias, contado a partir da data de divulgação da medida pelo BANCO, nos termos abaixo:
I - fica mantida a faculdade de venda de folgas na proporção de uma conversão em espécie para cada utilização em descanso, considerando as utilizações ocorridas a partir de 1.9.2012, observado que:
a) após esgotado o prazo definido no caput do Parágrafo Primeiro desta cláusula, 50% das folgas adquiridas deverão ser utilizadas na semana imediatamente posterior à da aquisição, observado, se for o caso, o inciso V abaixo;
b) na hipótese de aquisição de número ímpar de folgas, o número de folgas para uso em descanso será arredondado para baixo.
II - os funcionários terão o mesmo prazo previsto neste Parágrafo Primeiro para "zerar" os respectivos saldos de folgas adquiridas;
III - findo o prazo descrito no inciso anterior, o BANCO poderá converter em espécie os estoques de folga de forma automática, facultando aos funcionários, por meio de transação estruturada no sistema, com divulgação nos canais de comunicação do BB, a oportunidade de manifestar recusa quanto à referida conversão;
IV - o funcionário que acumular número de folgas superior a 10 dias ficará automaticamente impedido de trabalhar em dia não útil até a baixa do saldo individual para número igual ou inferior a 10 dias, observada, se for o caso, o inciso V abaixo;
V - para aquelas unidades do BANCO que, em decorrência das atividades desenvolvidas, funcionam no regime de 24x7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana), o limite previsto na alínea IV será de 30 folgas, por funcionário. Neste caso:
a) o funcionário que acumular número de folgas superior a 30, ficará automaticamente impedido de trabalhar em dia não útil até a baixa do saldo individual para número igual ou inferior a 30 dias;
b) após esgotado o prazo definido no caput do Parágrafo Primeiro, 50% das folgas adquiridas deverão ser utilizadas nas 2 semanas imediatamente posteriores à da aquisição.
Parágrafo Segundo - Sem prejuízo das disposições contidas no parágrafo anterior, o BANCO pode facultar a seus funcionários a conversão em espécie de folgas adquiridas e não utilizadas, a qualquer tempo. Fonte: Contraf-CUT
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai mudar a análise de processos de consumidores contra as operadoras de planos de saúde e aplicação de multas. As ações passarão a ser avaliadas coletivamente, por tema e operadora, com o objetivo de agilizar o trâmite. A informação foi dada nesta quinta-feira (21) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ao antecipar que haverá também um mutirão para avaliar os processos em tramitação, e que para isto serão contratados 200 servidores temporários."Nós queremos reduzir cada vez mais os prazos dos processos, quando a ANS entra contra as operadoras. A primeira medida muito importante é a chamada notificação de investigação preliminar, quando a ANS faz uma mediação dos conflitos, o que acaba por reduzir os prazos e resolver 78% dos problemas que os usuários enfrentam com os planos de saúde", disse o ministro. Padilha informou que a portaria autorizando a contratação dos funcionários será publicada na próxima semana no Diário Oficial da União.A nova metodologia de análise está sendo desenvolvida por um grupo de trabalho da agência reguladora, desde janeiro. De acordo com o Ministério da Saúde, a queixas dos usuários passarão a ter peso, conforme a gravidade, e as multas serão aplicadas com base em um conjunto de reclamações. "Às vezes, têm dez pessoas diferentes que solicitam processo contra um mesmo plano de saúde. A partir dessa nova resolução, estes dez processos poderão ser analisados de uma vez só, de forma conjunta, ganhando tempo e prazo e possibilitando que a ANS possa acionar mais rapidamente as operadoras", explicou Padilha.Atualmente, a agência reguladora tem 8.791 processos de reclamações em andamento, entre eles negativa de cobertura, reajustes de mensalidades e mudança de operadora. O mutirão será voltado para atender às queixas mais antigas. "Alguns desses processos vêm desde 2006, 2007, e agora serão acelerados e encerrados mais rápido. De 2011 para 2012, aumentou quatro vezes a resolução de processos, passando de 500 para mais de 2 mil", disse Padilha.Das 75.916 reclamações recebidas pela ANS em 2012, 75,7% (57.509) são referentes a negativas de cobertura. No ano passado, 78% das reclamações referentes à negativa de cobertura, equivalente a 44,5 mil, foram solucionadas por mediação de conflito, sem a abertura de processo.No ano passado, 396 planos de 56 operadoras tiveram as vendas suspensas temporariamente por descumprirem prazos máximos para marcação de exames, consultas e cirurgias. As multas variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Em casos de reincidência, as empresas podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da venda ou decretação do regime especial de direção técnica, com afastamento dos dirigentes.No último dia 5, o governo informou que as operadoras vão ter que justificar por escrito qualquer tipo de negativa de atendimento caso o serviço seja solicitado pelo beneficiário. A resposta, em linguagem clara, deverá ser enviada por correspondência ou por meio eletrônico em até 48 horas. A pena é no valor de R$ 30 mil. A norma entra em vigor no dia 7 de maio.Fonte: Agência Brasil
Crédito: Fenae
Representantes dos empregados na Comissão paritária cobram avanços A Caixa Econômica Federal voltou a criar impasse nos debates sobre promoção por mérito no âmbito do Plano de Cargos e Salários (PCS), ao negar-se a negociar as propostas relativas a dois assuntos relevantes: carga horária de capacitação à distância da Universidade Caixa e frequência. Portanto, a falta de avanços nas discussões é de responsabilidade exclusiva do banco.A comissão paritária que trata da promoção por mérito relativa ao ano de 2013 esteve reunida nesta quinta-feira, dia 21 de março, em Brasília. Um dos representantes dos empregados nesse fórum é Antônio Fermino. Ele critica o fato de "a Caixa não ter demonstrado vontade de negociar".Segundo Fermino, o impasse nas negociações causa prejuízo aos empregados, "na medida em que eles ainda não conhecem os critérios pelos quais serão avaliados". A ideia era divulgar esses critérios agora em março, mas infelizmente a Caixa não colaborou. Como resultado disso, os debates no âmbito da comissão paritária estão suspensos.Fonte: Contraf-CUT com Fenae
Parece não ter limites a ganância da diretoria do Banco do Brasil. Não bastassem as demissões imotivadas de bancários, agora resolveu cortar custos partindo para a segurança, colocando em risco funcionários, clientes e usuários. Somente em Brasília, mais de 90 vigilantes já foram demitidos. O planejamento divulgado nesta quarta-feira (20) prevê que esse número passe de 200 só no DF. As demissões devem atingir todo o país, reduzindo as despesas do banco com segurança em até 12%.A diretoria do BB já enxugou os quadros de vigilantes nos prédios administrativos e agora está partindo para as agências. Onde trabalhavam 5, agora estão apenas 3; onde ficavam 3, o número caiu para 2. Trabalhadoras e trabalhadores, mães e pais de família, alguns faltando apenas um ano para se aposentar, estão sendo empurrados para o desemprego por uma diretoria do banco que, ao mesmo tempo em que demite, coloca vidas em risco."A ordem do presidente do banco é reduzir custos para disputar lucros com os bancos privados", denunciou o secretário de Finanças do Sindicato dos Vigilantes do Distrito Federal (Sindesv-DF), José Maria de Oliveira.Segundo o secretário-geral do Sindesv-DF, Moisés Alves da Consolação, apesar das constantes denúncias, nada tem sido feito. "A Polícia Federal não tem se importado com os planos de segurança dentro das agências. Já denunciamos à PF, à Delegacia de Controle de Segurança Privada (Delesp), ao Ministério da Justiça, à Presidência da República e até agora nada foi feito", disse Moisés. "A segurança do Banco do Brasil está às traças", denunciou."Demissão é uma política equivocada"Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura, a política de demissões adotada pelo BB é completamente equivocada. "O banco está agindo em contrariedade com seu papel social, demitindo para atingir lucros cada vez mais altos. O Banco do Brasil tem responsabilidade social e essa diretoria está indo na contramão", apontou. Boaventura afirma ainda que o banco está tomando atitudes contrárias às diretrizes do governo Dilma. "O que temos visto até agora é a geração de empregos como base da pirâmide do governo da presidenta Dilma. O Banco do Brasil está na contramão dessa política também", afirmou.Para o secretário de Imprensa da Contraf-CUT e coordenador da Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Ademir Widerkehr, ao reduzir gastos com segurança o banco mostra que encara isso como custo, quando na verdade é investimento, proteção da vida das pessoas. "O que o banco está fazendo é um absurdo!. Estão demitindo trabalhadores deliberadamente, precarizando a segurança e nada disso foi discutido com o movimento sindical", criticou."O BB deveria abrir processo de negociações não só para o plano de funções, mas também para a segurança. É um dos maiores bancos do país e é referência no sistema financeiro, por isso precisa investir cada vez mais em segurança, e não cortar gastos com itens de fundamental importância como a segurança", destacou Ademir.O diretor e presidente eleito do Sindicato dos Bancários de Brasília, Eduardo Araújo, ponderou sobre o clima organizacional na empresa, agora que a segurança está reduzida. "O clima no BB já está muito ruim com as metas inatingíveis e as mudanças na remuneração sem negociação. Agora, com a retirada de vigilantes, os bancários estão com medo do que pode acontecer com suas vidas e com os clientes. Esse tipo de economia não é bom para ninguém. O banco deveria abrir negociação sobre esse assunto e modificar sua postura", cobrou Eduardo.BB investe pouco em segurançaEstudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), da subseção Contraf-CUT, com base no balanço, mostrou que o Banco do Brasil investiu, em 2012, R$ 840 milhões em despesas de segurança, o que significa apenas 6,9% do seu lucro líquido de mais de R$ 12 bilhões. O banco fica atrás da Caixa Econômica Federal, que investiu 11,3%; do Santander, com 8,8%; e do HSBC, que direcionou 8,5% de seu lucro líquido para a segurança. "Nada justifica essas demissões!", afirmou Boaventura.O Sindicato dos Vigilantes do DF já procurou o banco para discutir o assunto, mas ainda não obteve resposta.MortesSomente em 2012, 57 pessoas morreram vítimas de assaltos envolvendo bancos no Brasil, conforme pesquisa nacional feita pela Contraf-CUT e CNTV com base em notícias da imprensa e apoio técnico do Dieese. Foram funcionários, clientes, usuários, vigilantes e policiais que pagaram com suas vidas em função de um sistema falho de segurança bancária. "Essa ganância do banco, essa vontade de obter lucros a qualquer custo, tem trazido consequências para todos", concluiu Moisés.Fonte: Contraf-CUT com Seeb Brasília
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso do Bradesco e reduziu para R$ 30 mil o valor de indenização, inicialmente fixada em R$ 100 mil de indenização, a bancário que realizava transporte de valores sem a devida formação ou acompanhamento de empresa especializada. A Turma considerou o valor fixado pela Justiça do Trabalho da 13ª Região (PB) excessivamente elevado.Nos autos de ação trabalhista, o bancário afirmou que, por exigência do banco, realizava o transporte habitual de valores entre agências, mesmo não possuindo formação técnica para a realização dessa atividade. Inconformado com o valor inicial da condenação, o Bradesco recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a decisão de primeiro grau, por entender que o transporte de valores realizado por pessoa sem treinamento, sem veículo especial ou vigilância armada, "com certeza constitui um agravante a mais para a insegurança já existente". O Regional ainda negou seguimento de recurso de revista ao TST, o que levou o Bradesco a interpor agravo de instrumento.Em suas razões de recurso, a instituição financeira afirmou que o valor fixado feriu os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O relator do recurso na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, deu provimento ao agravo de instrumento e, ao analisar o recurso de revista, deu razão ao Bradesco. O relator explicou que a jurisprudência do TST vem admitindo a intervenção na fixação do valor a ser pago a título de dano moral, "com a finalidade de adequar a decisão aos parâmetros de razoabilidade e da proporcionalidade contido no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal".No caso, o Bradesco habitualmente escalava o bancário para realizar o transporte de valores desacompanhado de escolta armada, o que demonstra o objetivo de obter vantagem econômica, já que não haveria a necessidade de contratar empresa especializada nesse tipo de atividade. Configurado o dano moral, a fixação do valor da indenização deve levar em consideração a situação econômica do ofendido e do ofensor, a gravidade do ato e a extensão do dano. Para o ministro Augusto César, o valor de R$ 100 mil fixado pelas instâncias inferiores "não se mostra razoável e nem proporcional". A decisão foi unânime.Fonte: TST
O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a demissão sem justa causa de trabalhadores das empresas públicas e sociedades de economias mistas, o que inclui os bancários do Banco do Brasil, da Caixa, do BNB, do Banco da Amazônia, do BNDES e dos bancos estaduais. A proibição é retroativa a 7 de novembro de 2008."A decisão do STF é uma condenação à políticas como as que vêm sendo desenvolvidas pelo Banco do Brasil de demitir funcionários por ato de gestão", comenta William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.A decisão foi tomada pelo STF nesta quarta-feira 20, ao julgar recurso extraordinário impetrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Os ministros definiram que, embora os empregados de estatais e empresas de sociedade mista não tenham estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal ao funcionalismo público, é "imprescindível" justificar as demissões. "A exigência de motivação é pressuposto do ato [de demissão]", afirmou o ministro Celso de Mello em seu voto. Como o julgamento ocorreu por meio de repercussão geral, servirá de parâmetro para os demais tribunais do país."Apesar da necessidade de as demissões serem motivadas, não será necessária a instauração de processo administrativo disciplinar prévio", explica o advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, consultor jurídico da Contraf-CUT. Na avaliação de Marthius Sávio, como o STF "não modulou os efeitos da decisão, isso quer dizer que, em tese, no mínimo, ela retroagirá até a data em que foi reconhecida a repercussão geral, em 7 de novembro de 2008. Ou seja, todas as demissões sem justa causa ocorridas a partir desta data serão nulas de pleno direito".Porém, a decisão final de modular os efeitos da decisão ou não a partir de 2008 só será conhecida após publicação do acórdão."Tivemos notícia de que a direção do Banco do Brasil demitiu recentemente um bancário pelo simples fato de reivindicar na Justiça do Trabalho o direito à 7ª e 8ª horas, cobrando o direito à jornada legal de bancários. O banco não respeitou sequer o direito constitucional do trabalhador de remeter tão análise à justiça", questiona William Mendes.Fonte: Contraf-CUT