sexta-feira, 1 de abril de 2016


Assedio sexual é crime!
Assédio sexual é a cantada desfigurada pelo abuso de poder, que ofende a honra e a dignidade da pessoa assediada.
Tema recorrente nas empresas é a prática, por alguns funcionários, do delito de assédio sexual, capitulado no art. 216-A do Código Penal. A pena fixada é de detenção do assediador de um a dois anos.
O assédio sexual consiste na abordagem repetida de uma pessoa a outra, com a pretensão de obter favores sexuais, mediante imposição de vontade. O assédio sexual ofende a honra, a imagem, a dignidade e a intimidade da pessoa.
A Organização Internacional do Trabalho – OIT – definiu o assédio como atos de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem umas das características a seguir: a) ser uma condição clara para dar ou manter o emprego; b) influir nas promoções na carreira do assediado; c) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
Cumpre ressaltar que não é necessário o contato físico para configuração do crime de assédio sexual, pois até mesmo expressões e comentários podem caracterizar o assédio.
As maiores vítimas são as mulheres, mas há também, embora menos frequentes, casos de homens que são assediados por mulheres no ambiente de trabalho e, também, casos de assedio entre pessoas do mesmo sexo.
Quanto às formas de manifestação do assédio, diz-se que pode ocorrer por intimidação (não exige hierarquia, pois a pessoa pode sentir-se tão mal que pede demissão – seria o assédio ambiental) ou por chantagem (no qual é imprescindível que o ofensor seja hierarquicamente superior à vítima).
O que diferencia o assédio sexual das condutas de aproximação de índole afetiva é a ausência de reciprocidade, sendo ato que causa constrangimento à vítima, que se sente ameaçada, agredida, lesada, perturbada, ofendida.
O assédio sexual diferencia-se, também, do assédio moral, pois o assédio sexual tem o objetivo de obtenção de vantagem sexual, enquanto o assédio moral não possui esse caráter sexual.
Ocorrendo o crime de assédio sexual, a vítima deve primeiramente repudiar o ato, junto ao assediador, procurando imediatamente o superior hierárquico, para fazer uma reclamação e requerer providências. Caso isso não resolva, a vítima deverá procurar um advogado para promover a ação penal, pois trata-se de crime de ação penal privada, que se procede mediante queixa-crime, ou seja, a ação não é de iniciativa do Ministério Público, mas da própria vítima. Para iniciar a ação penal privada, basta que a vítima tenha provas do assédio. Caso não tenha as provas, a vítima poderá se dirigir à Delegacia de Polícia para solicitar a abertura de Inquérito Policial, para que o crime seja investigado e as provas obtidas, de modo que, posteriormente, possa propor a queixa-crime.
No âmbito do Direito do Trabalho, o assediado sexualmente pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e receber todas as verbas indenizatórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa, podendo inclusive levantar o FGTS e receber a multa respectiva. O assediador, por outro lado, poderá ser demitido por justa causa pela empresa.
Por fim, não podemos deixar de mencionar que o assédio sexual traz à vítima o direito de ser indenizada, no âmbito civil, por danos materiais e morais, respondendo não só o assediador como o empregador por tais danos, pois a empresa tem o dever de reprimir essas condutas indesejáveis.
Fonte: jusbrasil.com.br


24/03/2016 | 

Setor bancário fecha 783 postos de trabalho no primeiro bimestre de 2016
Os estados com mais postos fechados foram São Paulo e Rio de Janeiro
Nos dois primeiros meses de 2016, houve fechamento de 783 postos de trabalho nos bancos em todo o país, de acordo com a Pesquisa de Emprego Bancário (PEB), divulgada nesta quarta-feira (23). Os estados com mais postos fechados foram São Paulo e Rio de Janeiro.
Dez estados apresentaram saldos negativos de emprego. Os maiores cortes ocorreram em São Paulo, com 668 cortes e no Rio de Janeiro, com 373 cortes. Os estados com maiores saldos positivos foram Bahia, Pernambuco e Pará, com geração de 98, 96 e 83 novos postos de trabalho bancário, respectivamente.

A análise por Setor de Atividade Econômica revelou que os Bancos Múltiplos com Carteira Comercial que engloba grandes instituições como Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e Banco do Brasil, juntamente com a Caixa Econômica Federal, foram os principais responsáveis pelo saldo negativo. Ao todo, fecharam 636 postos de trabalho. Desse total, a Caixa respondeu pelo corte de 192 postos.

Desigualdade entre Homens e Mulheres
A pesquisa demonstrou que a desigualdade salarial entre homens e mulheres ainda faz parte da realidade do ambiente de trabalho do setor financeiro. As 2.170 mulheres admitidas nos bancos nos dois primeiros meses de 2016 receberam, em média, R$ 2.952,46. Esse valor corresponde a 78,9% da remuneração média auferida pelos homens contratados no mesmo período (de R$ 3.754,96).
A diferença de remuneração entre homens e mulheres é mais acentuada no desligamento. As mulheres que tiveram o vínculo de emprego rompido nos bancos em janeiro e fevereiro recebiam R$ 5.266,43, o que representou 70,0% da remuneração média dos homens que foram desligados dos bancos no mesmo período.

Faixa Etária
Os bancários admitidos concentraram-se na faixa até 29 anos, com saldo positivo de 1.534 postos. Por sua vez, nas faixas acima dos 30 anos o saldo foi negativo em 2.317 postos de trabalho.

Fonte: Contraf

30/03/2016 |

Bradesco pode comprar HSBC sem precisar vender ativos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) planeja aprovar a compra do banco HSBC pelo Bradesco por R$ 17,6 bilhões (US$ 5,2 bilhões) sem forçar a instituição brasileira a vender ativos, afirmaram nesta segunda-feira fontes próximas ao assunto consultadas pela agência Bloomberg.
A aprovação do acordo deve sair em maio, disseram as fontes, que pediram anonimato devido à confidencialidade da decisão. Segundo elas, o órgão regulador exigirá que o Bradesco aprimore o serviço oferecido aos clientes e mantenha os direitos do consumidor e as políticas tarifárias do HSBC, sediado em Londres.
O Cade se mostrou preocupado quanto à concentração do setor bancário brasileiro e da possível redução da competição gerada com a compra, disseram fontes em fevereiro. O Bradesco firmou o acordo de aquisição com banco britânico em agosto na intenção de aprimorar seus ativos e rede de agências, além de ganhar espaço na disputa pelo mercado contra o Itaú Unibanco, maior banco da América Latina em valor de mercado.
As três instituições — Cade, Bradesco e HSBC — não comentaram a informação a respeito do processo de avaliação do órgão regulador.
Em fevereiro, o Cade ordenou que o HSBC informasse todas as ofertas recebidas pela unidade brasileira nos últimos dois anos, pedido que foi considerado incomum por um assessor de imprensa do órgão. Em janeiro, o Banco Central aprovou a transação.
No mesmo mês, o Bradesco e o Banco do Brasil abandonaram um plano de comprar uma participação na unidade brasileira da processadora de pagamentos Elavon, que atua no setor de cartões, após o Cade indicar que imporia restrições, afirmaram duas fontes à época.
Fonte: O Globo

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE ABRIL DE 2016.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pres. Venceslau e Região, através de sua Diretoria parabeniza a todos por esta data festiva.                                         
Dia
Associado
Agência do
Cidade
02
Keila Gonçalves Speridião
Banco Santander
Teodoro Sampaio
04
Braian de Gois Negri
Banco Itaú Unibanco
Presidente Epitácio
05
Patricia Caldeira de Almeida
Banco Santander
Primavera
09
Adriely Paula Lima Mattos
Banco Itaú Unibanco
Presidente Venceslau
09
Paula Cristina Mendes Joaquim
Banco Santander
Presidente Epitácio
10
Jailson Mota Basilio
Banco Santander
Presidente Epitácio
12
Igor Silingowschi
Caixa Econômica Federal
Presidente Epitácio
15
Glenda Tanaka Souza Matos Santos
Banco do Brasil
Presidente Venceslau
16
Flavio São Miguel de Brito
Hsbc
Presidente Venceslau
18
Maria Luiza Souza Lopes
Banco Santander
Caiuá
24
Loanda Mª S. Oliveira Hamada
Caixa Econômica Federal
Presidente Venceslau
25
Sandra Bonini
Banco do Brasil
Santo Anastácio
27
Patricia Ritter de Moura
Banco do Brasil
Primavera
27
Gislaine Trajano Lima
Banco Itaú Unibanco
Presidente Venceslau
28
Luciana B. Palharini Pereira
Caixa Econômica Federal
Presidente Epitácio
29
Juliana Denise Baumgarten
Banco Santander
Santo Anastácio
30
Juliano Nazario da Silva
Banco Santander
Santo Anastácio
30
Marcel Fernandes Chiari
Banco do Brasil
Teodoro Sampaio


 OBS: Os associados aniversariantes deste mês, que não constaram nesta relação, favor atualizar o cadastro junto a este Sindicato, pelo fone: 018-3271-3600, 018-3271-1073 ou e-mail: seebpv@terra,com.br