quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Centrais sindicais do Brasil ofereceram denúncia na OEA contra reforma trabalhista e terceirização por violação de normas internacionais


04/10/2017 
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), juntamente com a Central Única de Trabalhadores (CUT) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) ofereceram denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA) contra a Reforma Trabalhista e Terceirização no Brasil, sua apreciação acontecerá durante o 165º Período Ordinário de Sessões dessa comissão, a ser realizado de 23 a 27 de outubro, em Montevideo, Uruguai. 

O objetivo das centrais é o de expor as ações praticadas pelo Governo brasileiro que, ao impor para a sociedade profundas mudanças sem o devido debate e aprovar leis que regridem séculos em termos de relações laborais e garantias de direitos humanos, sucumbiu as exigências mercadológicas de grupos financeiros em detrimento ao capital humano. 

Com essa medida, a UGT e suas entidades coirmãs terão a oportunidade, muitas vezes negada pelo Governo brasileiro, de mostrar como tais medidas já aprovadas de forma açodada violam diversas normas internacionais, principalmente as de Direitos Humanos das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos e da Organização Internacional do Trabalho. 

Categorizado em: UGT

Acordo entre INSS e sindicatos deve agilizar aposentadoria

05/10/2017


Gustavo Roth - 3.jun.2004/Folhapress


Cerca de 500 mil trabalhadores paulistas de quatro categorias profissionais terão a opção de pedir aposentadoria e outros benefícios diretamente aos seus sindicatos, sem precisar encarar meses de espera por atendimento da Previdência Social.

Os primeiros sindicatos a assinarem os acordos de cooperação com o INSS são: Sindpd (trabalhadores de tecnologia da informação), Sinpro-SP (professores de escolas privadas), SindMetal (metalúrgicos de Osasco e região) e Saesp (administradores do Estado de São Paulo).

O atendimento aos associados dessas entidades deverá começar a funcionar até o final deste ano, beneficiando imediatamente 228 mil trabalhadores já sindicalizados. Se considerados aqueles que ainda não estão filiados, poderão ser atendidos até 513 mil profissionais, de acordo com as entidades.

O segurado que optar por solicitar a aposentadoria diretamente ao sindicato terá a documentação digitalizada por um profissional treinado pelo INSS. As imagens serão enviadas para técnicos do órgão, que farão a análise para uma eventual concessão.

ESTRATÉGIA

O acordos de cooperação fazem parte da tentativa do INSS de aumentar as opções de atendimento e, ao mesmo tempo, reduzir a espera para concessão de benefícios. "A intenção é melhorar o atendimento na agências para os segurados que mais precisam de orientação", disse o superintendente do INSS em São Paulo, José Carlos Oliveira.

Um segurado que pede uma aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS espera, em média, 165 dias pelo resultado. Para a aposentadoria por idade, a espera média é de 116.

A ajuda ao trabalhador que pretende se aposentar já é oferecida por alguns sindicatos aos seus associados. Os novos acordos de cooperação com o INSS deverão, no entanto, melhorar essa prestação de serviço devido à integração com os sistemas da Previdência Social.

Nos sindicatos onde já existe a assessoria previdenciária, os associados recebem ajuda para enviar seus documentos ao INSS. Mas o serviço não é integrado, explica Antonio Fernandes dos Santos Neto, presidente do Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo). "Foi uma surpresa positiva saber que o INSS estava disposto a trazer a sua tecnologia para dentro da estrutura do sindicato", disse Neto.

Além de sindicatos, os acordos de cooperação serão estendidos a grandes empresas e associações. A ideia é desburocratizar o processo para que a concessão dos benefícios saia mais rápido.

Fonte: Folha de S. Paulo

Bancos fecham 14.460 postos de trabalho no Brasil, nos primeiros oito meses do ano

28/09/2017





Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil foram responsáveis pelo fechamento de 7.347 postos. Só a Caixa 6.845 postos


Os bancos fecharam 14.460 postos de trabalho no Brasil, entre janeiro e agosto de 2017, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta sexta-feira (22), pelo Dieese. Em agosto de 2017, registrou-se saldo positivo em 72 postos no setor bancário, após dezessete meses consecutivos de saldos negativos. Porém, em agosto, o Caged registrou o fechamento de 3.780 postos.

Todos os estados apresentaram saldo negativo de emprego no período compreendido entre janeiro e agosto de 2017. São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro foram os estados mais impactados pelos cortes, com fechamento de 3.751, 2.042 e 1.546 postos, respectivamente.

A análise por Setor de Atividade Econômica revela que os “Bancos múltiplos com carteira comercial”, categoria que engloba bancos como, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e Banco do Brasil, foi responsável pelo fechamento de 7.347 postos. A Caixa Econômica foi responsável pelo fechamento de 6.845 postos.

Faixa Etária

Os bancários admitidos no período concentraram-se na faixa etária até 39 anos de idade. Os desligamentos concentraram-se nas faixas etárias superiores a 25 anos e, especialmente, entre 50 a 64 anos, com fechamento de 11.614 postos de trabalho. Os saldos são positivos apenas para as faixas de idade até 29 anos.

Desigualdade entre Homens e Mulheres 

As 7.677 mulheres admitidas nos bancos entre janeiro e agosto de 2017 receberam, em média, R$ 3.540,35. Esse valor corresponde a 69,2% da remuneração média auferida pelos 7.735 homens contratados no mesmo período.

A diferença de remuneração entre homens e mulheres é observada também na demissão. As 15.166 mulheres desligadas dos bancos entre janeiro e agosto de 2017 recebiam, em média, R$ 6.629,66, o que representou 78,6% da remuneração média dos 14.706 homens que foram desligados dos bancos no período.

Fonte: Dieese

Incorporação de função: Após BB entrar com mandado de segurança, TRT mantém tutela e dá ao banco 60 dias para cumprimento da decisão

04/10/2017






Em resposta ao requerimento do banco, o TRT emitiu nesta segunda-feira (02), decisão na qual mantém a tutela, acrescida de dois novos pontos: a fixação do prazo de 60 dias para o cumprimento da medida e a observação da necessidade de se resguardar o direito à instituição financeira de comprovação de justo motivo para os descomissionamentos


Como já era previsto, o Banco do Brasil (BB) resolveu recorrer da decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília (TRT 10ª Região), que concedeu na semana passada, tutela antecipada em favor dos trabalhadores do banco, com vistas a restabelecer a gratificação de função aos funcionários que exerceram função gratificada por 10 anos ou mais e entrou com um mandado de segurança.

A liminar conquistada pelo movimento sindical estabelece o restabelecimento do pagamento da gratificação de função e determina a nulidade de quaisquer supressões de gratificações no contrato de trabalho e a incorporação definitiva da gratificação ou comissão recebidas por 10 anos ou mais, passando a receber tratamento de salário e acompanhando os reajustes das CCTs e ACTs, com reflexos em Repouso Semanal Remunerado (RSR), férias, acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, anuênios, PLR, FGTS e contribuições para a PREVI, sob pena de multa diária de R$1.000,00.

Mandado de segurança

No mandado de segurança, o BB expõe as seguintes alegações: que a liminar apresentada pelos representantes dos trabalhadores não comprova o direito dos trabalhadores à incorporação de função; que não há danos aos direitos transindividuais destes funcionários; que a reversão ao cargo é um pressuposto do poder diretivo do empregador; que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o artigo 468 da CLT, determinando que a gratificação de função não será incorporada à remuneração; que o Plano de Reorganização Institucional do banco configura justo motivo mencionado na Súmula 372 e que também a recusa do empregado em ocupar as vagas disponibilizadas pela empresa configuraria justo motivo para a destituição da antiga função e que a multa diária de R$1.000,00 seria exorbitante.

Decisão

Segundo o entendimento do Desembargador do Trabalho, José Leone Cordeiro Leite, embora a reversão ao cargo seja inerente ao poder diretivo do empregador, tal fato não exime o banco do pagamento da gratificação aos trabalhadores que tenham exercido função gratificada por 10 anos ou mais; ressalta que a Lei 13.467/2017, que institui a Reforma Trabalhista e altera o artigo 468, ainda não entrou em vigor e, portanto, não pode ser invocada e decide, portanto, determinar a fixação do prazo de 60 dias para o cumprimento da liminar que restabelece o pagamento da gratificação de função aos funcionários nas condições mencionadas e também a observância ao direito do BB à comprovação de haver justo motivo, amparado na Súmula 372, para os descomissionamentos e também considerou razoável o valor de multa diário fixado em R$1.000,00.

Ação Civil Pública

A decisão faz parte da ação civil pública movida pelos representantes dos trabalhadores que integram o Comando Nacional dos Bancários, cujo objetivo é a incorporação de função aos funcionários que tenham sofrido redução salarial e tenham exercido função gratificada por 10 anos ou mais, afetados por reestruturações ou descomissionamentos. A reivindicação baseia-se na Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina a impossibilidade da retirada de gratificação de função percebida por 10 anos ou mais, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Cabe ressaltar que a tutela antecipada é de caráter provisório e a sentença definitiva só será conhecida com a ação transitada em julgado. Todos os sindicatos da base da Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FEEB-SP/MS) estão representados nesta ação.


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