sexta-feira, 13 de novembro de 2015

 MP AUTORIZA BB E CAIXA A FAZER AQUISIÇÕES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ATÉ 2018

A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, editaram a Medida Provisória 695 para autorizar o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação em instituições financeiras até o ano de 2018 e também para ampliar a exploração comercial da loteria Lotex, antes restrita ao esporte futebol. Segundo a MP, "O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, poderão adquirir participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009".
Essa lei permite que os dois bancos públicos possam adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização, entre outras, "com ou sem o controle do capital social". Na lei, a previsão era de que essa autorização seria válida até 30 de junho de 2011, podendo ser prorrogada por até 12 meses.
Com a MP de hoje, no entanto, o aval para essas operações terá vigência até 31 de dezembro de 2018. Quanto à Lotex, o texto da MP diz: "A Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex, de que trata o art. 28 da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, poderá adicionalmente contar com temas complementares aos mencionados no caput do referido artigo, de maneira a permitir a exploração mercadológica de eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamentos de marcas ou personagens e demais elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto".
A Lotex foi instituída pela MP do Futebol - que permitiu a renegociação das dívidas dos clubes de futebol e foi convertida em lei em agosto - para ser explorada comercialmente com tema futebol. A MP amplia o leque de esportes e eventos que poderão ser favorecidos pelo novo jogo, que será uma espécie de raspadinha virtual.
Concessão
Na semana passada, O Conselho Nacional de Desestatização (CND) propôs à presidente Dilma Rousseff a inclusão da nova loteria no Programa Nacional de Desestatização (PND) e da respectiva subsidiária integral da Caixa a ser criada para gerir o jogo. A nova subsidiária será denominada Caixa Instantânea. A resolução do CND ainda recomendou que o Banco do Brasil seja responsável pela execução e acompanhamento do processo de Desestatização e determinou que as ações da Caixa no capital social da Caixa Instantânea sejam depositadas no Fundo Nacional de Desestatização (FND) no prazo máximo de cinco dias, contados da data de criação.
Epoca

Dilma sanciona lei que regula direito de resposta nos meios de comunicação

Lei determina que resposta do ofendido terá mesmo espaço e alcance que o veículo usou para proferir a ofensa

12/11/2015
RBA
RBA
Diário Oficial da União (12) publica hoje a sanção da presidenta Dilma Rousseff à regulamentação do direito de resposta na imprensa. A Lei 13.188 dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. E determina que empresas jornalísticas devem divulgar a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma “gratuita e proporcional” ao conteúdo considerado ofensivo.
A medida foi sancionada ontem com um veto ao parágrafo 3º do artigo 5º do texto aprovado pelo Senado. O dispositivo previa que o ofendido poderia requerer o direito de responder pessoalmente, eventual ofensa sofrida por meio de reportagem em mídia televisiva ou radiofônica. Esse era um dos vários itens contestados pela empresas da imprensa comercial.
Foram mantidos no texto outros itens reclamados pelas empresas de mídia, como prazos que consideraram curtos para o exercício da retificação ou resposta. O juiz tem 24 horas para acionar o veículo para que se defenda e 30 dias para dar a sentença. Se a reclamação for pertinente, a publicação da resposta terá de ocorrer em até dez dias, sob pena de multa diária. Também desagradou os donos de jornais a determinação de que a resposta terá a mesma dimensão ou duração da matéria considerada incorreta, e o mesmo alcance regional, conforme estabelecido no artigo 4º: “A resposta ou retificação atenderá, quanto à forma e à duração, ao seguinte: I - praticado o agravo em mídia escrita ou na internet, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou; II - praticado o agravo em mídia televisiva, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou; III - praticado o agravo em mídia radiofônica, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou. § 1o Se o agravo tiver sido divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido em mídia escrita ou em cadeia de rádio ou televisão para mais de um Município ou Estado, será conferido proporcional alcance à divulgação da resposta ou retificação. § 2o O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida nos mesmos espaço, dia da semana e horário do agravo...
No caso dos textos assinados por colunistas ou em seções de opinião, a eventual responsabilização criminal pela ofensa ficará por conta do autor, mas os veículos terão de publicar a retratação.
O projeto sancionado é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR). Na ocasião em que o texto foi aprovado no Senado, a medida foi considerada um avanço pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).
“Em meio a todo o conservadorismo político que rechaça as pautas relativas à democratização da comunicação, a regulamentação do direito de resposta nos mostra que a mobilização e a pressão social sobre o Congresso Nacional ainda é eficaz”, afirmou a secretária-geral do FNDC e do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Renata Mielli.
Para a jornalista Bia Barbosa, secretária de Comunicação do FNDC e integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, apesar de ser uma vitória, a regulação ainda não traz o direito de resposta coletiva. "Mas acreditamos que esse ponto específico poderá ser garantido em outros processos", avaliou.
O direito de resposta coletivo ou difuso é um dos pontos do Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Comunicação Social Eletrônica (Lei da Mídia Democrática), que o FNDC lançou em 2013.
Fonte: RBA

Banco do Brasil lucra R$ 8,9 bilhões nos nove primeiros meses de 2015

O resultado representa alta de 7,5% em relação ao mesmo período do ano passado

12/11/2015
O lucro líquido do Banco do Brasil nos nove primeiros meses do ano Brasil foi de R$ 8,9 bilhões, o que significou uma alta de 7,5% em relação ao mesmo período de 2014. Apesar do bom resultado, o banco fechou 69 agências, totalizando 5.424 unidades, nos últimos 12 meses. Essa redução decorreu de um processo de fusão de agências de grande porte situadas muito próximas umas das outras
A rentabilidade ajustada sobre o patrimônio líquido médio foi de 13,7%, com queda de 1,5 p.p. em doze meses. Mas, considerando os efeitos extraordinários, o lucro líquido alcançou R$ 11,9 bilhões, com alta de 43,5% sobre o terceiro trimestre de 2014.
Clique aqui e confira a análise completa do Dieese sobre o balanço do Banco do Brasil
Fonte: Contraf-CUT