terça-feira, 10 de maio de 2011

Médicos são proibidos de usar tabela para negociar com planos de saúde

  
Por determinação do Ministério da Justiça, a partir desta segunda-feira (9), os médicos estão impossibilitados de usar a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que define valores mínimos para cobrança de procedimentos e consultas. A norma é adotada pela categoria na negociação com planos de saúde. Segundo a Secretaria de Direito Econômico do ministério, ela fere o princípio da ampla concorrência e tem comprometido o direito do consumidor que contrata o plano de saúde.

A medida preventiva editada pela secretaria foi motivada por movimentos recentes de paralisações nacionais e descredenciamentos em massa organizados por entidades médicas para forçar o reajuste dos valores pagos pelos planos. A Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) foram notificados e têm até cinco dias úteis para recorrer.

"Nessa configuração do mercado que se percebeu nos últimos anos, e essa intensificação da ação no ultimo mês, percebe-se que o principal lesado nessa história toda é o consumidor", afirmou o secretário de Direito Econômico Vinícius de Carvalho.

Segundo o secretário, as entidades aplicam punições administrativas aos médicos que não adotam os valores mínimos determinados pela CBHPM. A prática também está vetada pela medida provisória. Carvalho ressaltou que a intenção não é proibir negociações coletivas, mas estabelecer novos parâmetros que não sejam baseados no estabelecimento de valores mínimos.

Esses critérios deverão ser definidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Também hoje processo que trata do mesmo tema foi encaminhado para o órgão. De acordo com o secretário, o Cade já recomendou 60 condenações a entidades médicas por uso de tabelas mínimas de preços.

Outra prática proibida pelo ministério a partir de hoje é a cobrança adicional do médico ao paciente atendido por meio de convênio. O procedimento estava sendo adotado por profissionais de pelo menos três estados (Distrito Federal, Espírito Santo e Pernambuco) com autorização dos conselhos regionais de medicina.

A Secretaria de Direito Econômico também instaurou processo para averiguar denúncias contra os planos Amil, Assefaz e Golden Cross por violação aos direitos do consumidor. Segundo Carvalho, há informação de que a rede credenciada dessas operadoras teria sido reduzida e seus conveniados estariam pagando aos médicos valores suplementares pela consulta. Os planos de saúde terão que prestar informações ao ministério.

Se novos casos forem apontados, outras operadoras podem ser investigadas. Carvalho recomenda que os consumidores procurem os Procons locais caso se sintam lesados. "Quando um consumidor contrata um plano, ele contrata um pacote de médicos, hospitais e laboratórios. Se, de repente, um plano tinha dez obstetras credenciados e de uma hora para outra sobram um ou dois, a gente vê um potencial claro de lesão ao direito do consumidor brasileiro", afirma.

De acordo com o secretário, o ministério está instituindo um grupo de trabalho com outros órgãos, inclusive a Agência Nacional de Saúde (ANS), para que possam ser tomadas novas medidas que ajudem a regular o setor de saúde suplementar. O secretário reconheceu que há risco de a qualidade do serviço médico prestado cair em função das medidas.

"Não é isso que nós queremos. Mas o outro extremo também não podemos deixar, que é de estabelecer um preço nacional de uma consulta médica que todos os planos de saúde tenham que pagar. Isso também pode ter efeito nos valores cobrados pelos planos de saúde ao consumidor".

Outras categorias também estão na mira da secretaria. Há processos contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo estabelecimento de honorários mínimos para advogados e contra entidades de classe que representam contadores.

Procurada pela Agência Brasil, a Associação Médica Brasileira (AMB) respondeu que não irá se manifestar sobre o assunto, porque ainda não foi notificada oficialmente pelo ministério. A reportagem não conseguiu contato com a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).


Fonte: Agência Brasil

Justiça condena Bradesco e outras empresas por discriminação estética

  
Funcionários acima do peso, trabalhadoras que vestem minissaia e usam decote. Homens que têm barba, possuem cabelos compridos, tatuagem, usam piercing ou, simplesmente, são considerados fora do padrão estético. A Justiça trabalhista tem sido cada vez mais chamada a decidir os limites de interferência das companhias na aparência de seus empregados. 

Os manuais de conduta, que algumas possuem, são aceitos pelo Judiciário e o descumprimento dessas orientações pode justificar demissões por justa causa. O Judiciário, no entanto, tem condenado as companhias pela chamada discriminação estética, quando essas exigências ultrapassam o que poderia ser considerado razoável.

O banco Bradesco, por exemplo, foi condenado recentemente por proibir o uso de barba por seus funcionários - vedação que chegou a constar no manual de regras da empresa, segundo o processo. 

A decisão do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral à coletividade dos trabalhadores, a retirada da previsão do manual da instituição e a publicação de retratação em jornais locais. 

A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O magistrado entendeu que a regra era abusiva e violaria o artigo 3º, inciso IV, da Constituição. O dispositivo proíbe preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dessa decisão ainda cabe recurso.

Em uma outra ação contra o banco, um advogado que trabalhou no departamento jurídico da instituição também alegou discriminação estética pelo mesmo motivo. Segundo seu depoimento no processo, um de seus chefes falava, de forma reiterada e usual, na frente de colegas, que "barbicha", não era coisa de homem". 

A 6ª Turma do TST, porém, não concedeu a indenização porque as testemunhas teriam entrado em contradição sobre quem seria o gerente responsável pela humilhação. Ainda assim, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso, deixou claro em seu voto que "a exigência imposta pela empresa de trabalhar sem cavanhaque ou sem barba pode afetar o direito à liberdade, à intimidade, à imagem, previstos na Constituição". O Bradesco, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não comenta assunto sub judice.

Como não há regra que defina claramente em quais situações as empresas podem interferir na aparência de seus funcionários, as decisões têm sido tomadas a partir da aplicação de dois princípios constitucionais: dignidade da pessoa humana e razoabilidade, como afirma o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília.

Em um caso julgado pela 5ª Turma do TST, os ministros entenderam que não seria abusiva a proibição do uso do piercing prevista no manual de regras do supermercado Atacadão, do grupo Carrefour, em São Paulo. "Uma vez que, se uma parte da população vê tal uso com absoluta normalidade, é de conhecimento público que outra parte não o aceita", afirma o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira. 

Segundo a decisão, o supermercado, ao fixar normas, "busca não agredir nenhuma parcela de seu público consumidor e, por isso, tem o poder de estabelecer restrições". Para os ministros, a empresa não teve outra alternativa senão demitir o empregado por justa causa, que, mesmo sabendo das regras, foi trabalhar com um piercing no lábio e não o retirou após repreensão da direção. A empresa informou, por meio da assessoria de imprensa, que prefere não comentar o assunto.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, somente se pode preterir determinados profissionais para uma função se houver justificativa plausível, caso contrário caracteriza-se discriminação. 

Ela lembra que a Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1958, ratificada pelo Brasil, já trazia previsão relativa à discriminação. Segundo a convenção, é discriminação todo o ato, fato comportamento que tenha por objetivo dar preferência ou excluir alguém.

Foi o que ocorreu com um professor de educação física obeso, de uma escola de Maringá (PR). Ele foi indenizado em R$ 10 mil ao alegar que foi chamado de gordo e de ser incapaz de ser bom professor de educação física. 

A decisão da 6ª Turma do TST foi unânime. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga "deve a empresa cuidar para um ambiente de respeito com o trabalhador, não possibilitando posturas que evidenciem tratamento pejorativo, ainda mais em razão da condição física, o que traz sofrimento pessoal e íntimo ao empregado, pois além de ser gordo ainda tem colocado em dúvida a sua competência profissional".

Uma trabalhadora das lojas C&A, em Curitiba, que alegou ter sido considerada feia e velha para os padrões estéticos da empresa também obteve indenização de R$ 30 mil no TST. Segundo testemunhas, seu superior teria dito que "ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia". 

Para a funcionária, a demissão aconteceu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. A trabalhadora foi contratada como vendedora aos 28 anos e demitida aos 38 anos. Em nota, a C&A informou que "preza pelo respeito e ética entre seus funcionários, clientes e fornecedores" e que investe constantemente em treinamentos para que não ocorram casos desta natureza.

O advogado João Marcelino, do escritório Tavares, Riemma e Advogados Associados, afirma que como todos esses julgados giram em torno do princípio da razoabilidade, tendo em vista que não há, no Brasil, regra legal estabelecendo critérios objetivos, as decisões dependerão muito do contexto. 

Ele explica, que a barba, por exemplo, poderia ser vetada caso o funcionário trabalhasse com alimentos. Por outro lado, a saia curta, que pode não ser recomendável em um ambiente como um escritório, pode ser aceita em outros locais.

Manual pode exigir padrão de roupa

A Justiça Trabalhista tem admitido o uso de manuais pelas companhias para estabelecer padrões de roupas para uso em ambientes de trabalho. Ao analisar o processo de uma digitadora da Brasilcenter Comunicações, prestadora de serviços de call center pertencente ao grupo Embratel, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi unânime ao entender que a companhia, com o poder diretivo dado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode exigir que seus funcionários estejam vestidos de forma adequada ao serviços que prestam.

No caso, a funcionária alegou que a companhia exigia que ela usasse roupa social, sem determinação de cores, e sapatos fechados. Assim, pedia indenização para o pagamento de despesas com roupas. No entanto, os ministros entenderam que a própria funcionária admitiu que não era exigido uniforme - que daria direito ao pagamento dos valores gastos pela empresa - e que ela poderia utilizar essas roupas em outras ocasiões, fora do horário de trabalho. Segundo a decisão da relatora, ministra Rosa Maria Weber, "é razoável que a empresa proibisse o uso de decotes, alças, saias muito curtas, para que se construa um ambiente respeitável. Não há abuso de poder em tal atitude". A decisão é de outubro de 2009.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, essa decisão do TST sinaliza que a empresa tem poder para estabelecer regras em relação ao vestuário de seus funcionários. "Até porque isso pode interferir na imagem da companhia", diz. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Embratel e da Brasilcenter informou que as empresas não comentam decisões judiciais. 



Fonte: Valor Econômico

TRT-MA condena Santander por obrigar bancária a vender 10 dias das férias


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Maranhão condenou o Santander a indenizar por dano moral ex-funcionária que foi obrigada a vender 10 dias de suas férias anuais. Segundo os desembargadores, a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é uma opção do trabalhador, e não uma ordem indireta imposta pelo empregador.

O relator do caso, desembargador José Evandro de Souza, considerou que a venda das férias é um direito disponibilizado ao funcionário, que pode usufruí-lo ou não, e que age com excesso aquele que o obriga a converter em dinheiro 10 dias de suas férias anuais, "configurando-se ato ilícito causador de dano e ensejando a correspondente reparação".

Souza entendeu que "a prática é ilícita e apta a causar dano ao empregado (artigo 186 do Código Civil), levando-se em consideração que as férias constituem um direito social, constitucionalmente assegurado (CF, art. 7º, XVII), que lhe abre inúmeras possibilidades, tais como, renovar as energias, despender tempo maior para a família e interagir com aqueles que integram seu círculo social, além de retornar ao posto de serviço em melhores condições físicas e mentais".

Apesar de manter a sentença de primeiro grau quanto ao dano moral, o Tribunal reduziu o valor para R$ 4.235, o que representa, para o desembargador, a média aproximada do valor dos abonos pecuniários recebidos durante o contrato de trabalho.

Caso

Os desembargadores julgaram recursos ordinário e adesivo interpostos pelo banco e pela ex-funcionária, contra a sentença da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, que condenou o banco a pagar à reclamante horas extras trabalhadas além da jornada legal de 8 horas diárias, e indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.

O banco alegava que sua funcionária não fazia horas extras, que não havia provas conclusivas de dano moral, nem coação na compra de parte das férias dela, que sempre vendia 10 dias por vontade própria.

A funcionária, por sua vez, pedia o pagamento de 30 minutos extras na jornada diária de trabalho, diferenças salariais por acúmulo de funções e equiparação salarial com o ocupante do cargo de gerente de relacionamento pessoa jurídica, ou seja, que exercia o mesmo cargo que ela.

O desembargador indeferiu, por ausência de provas, os pedidos referentes a diferenças salariais e equiparação salarial. Segundo ele, o acúmulo de funções ocorre quando o empregado desenvolve atividades inerentes a mais de um cargo e de forma substancial, oque não foi provado no caso já que o exercício da função de gerente de relacionamento não era estanque, nem constituído de uma única tarefa.

Quanto à equiparação salarial, o relator afirmou que cabia à empregada provar que desenvolvia as mesmas funções de outro empregado que também era gerente de relacionamento pessoa jurídica, o que ela não fez. 


Fonte: Consultor Jurídico com TRT-MA

NOVAS REGAS DOS CARTÕES DE CRÉDITO

Novas regras, que entram em vigor a partir de junho, devem trazer benefícios para os usuários e estimular a competitividade entre os bancos

Se você é um dos milhões de usuários das empresas de cartões de credito, então, atencão: as regras vão mudar a partir de 10 junho de 2011. Ainda no ano passado, o Banco Central, por meio do CMN (Conselho Monetário Nacional), anunciou as alterações para o setor de cartões de crédito no Pais, que modificam principalmente a redução drástica do número de tarifas cobradas pelos bancos, a criação de uma porcentagem fixa para o pagamento mínimo da fatura e a padronização dos tipos de cartões que as empresas poderão emitir.
Com a nova regulamentação do BC, os cartões de crédito terão apenas cinco tipos de tarifas - uma diminuição considerável diante das cerca de 80 taxas que os bancos cobram atualmente de seus clientes. "Com certeza as mudanças vem a favor do consumidor, já que um dos objetivos do Conselho Monetário Nacional é estimular a competitividade entre os bancos. E a competitividade sempre favorece o usuário do serviço", diz Patricia Keli Botari, economista e analista de processos do Hospital Amaral Carvalho.
As novas regras só valerão para os contratos de cartões fechados a partir de 10 de junho de 2011. Para aqueles que já estão em circulação no mercado ou que venham a ser emitidos ate junho deste ano, as novas regras entram em vigor a partir de junho de 2012.
"Sabe-se que o cartão de crédito uma ferramenta poderosa na economia atual, porem com a estabilidade econômica e o aumento do poder de compra, muitos usuários têm se perdido na administração de suas contas pessoais, o que têm gerado um superendividamento das famílias", diz Patricia. "A nova regulamentação, que visa diminuir as tarifas que antes eram cerca de 80 para apenas cinco e aumentar o percentual de pagamento mínimo da fatura, contribuem para que o consumidor se planeje melhor. Esta já era uma das reivindicações dos órgãos de defesa do consumidor. Atualmente o pagamento mínimo da fatura é basicamente de 10%, com a nova regulamentação, em dezembro de 2011 passará a 20% ainda sim, para os que optam por esta alternativa sobram 80% da divida para entrar no chamado crédito rotativo, o mais caro do mercado".
A economista ainda salienta que estão em negociação com as administradoras de cartão de crédito medidas para reduzir o custo para os lojistas o que, se aprovado, refletiria numa diminuição do custo ao consumidor também.

Fonte: Segurador Brasil