Campanha 2014 - Proposta aprovada Caixa
Os empregados da Caixa Federal, de São Paulo, Osasco e região, aprovaram a proposta específica apresentada pela direção da instituição financeira para renovação do acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho. O aditivo reúne direitos específicos dos trabalhadores do banco federal. A decisão ocorreu em assembleia no dia 6 de outubro, na Quadra dos Bancários.
Veja os principais pontos da proposta aprovada
Reajuste – Os 9% de reajuste serão aplicados em todos os níveis das tabelas salariais de cargo efetivo, sem discriminação dos REG/Replan não saldado. Trata-se do mesmo índice proposto pela Fenaban para o piso da categoria.
PLR – Foi mantido o formato dos anos anteriores, ou seja, a PLR será composta da regra básica da Fenaban – 90% do salário reajustado em 8,5% mais R$ 1.837,99, limitado ao valor de R$ 9.859,93, e valor adicional de 2,2% do lucro líquido dividido igualmente entre todos os funcionários até o limite individual de R$ 3.675,98 – e pela PLR Social, que corresponde a 4% do lucro líquido distribuído de forma linear entre os empregados. Veja simulação na tabela abaixo (tabela abaixo).
A Caixa garantirá, no mínimo, uma Remuneração Base a todos os empregados, ainda que a soma da PLR Fenaban e PLR Social não atinja esses tetos.
Será antecipado 60% do valor devido a cada empregado, parcela que será paga em até 10 dias após assinatura do acordo.
Verbas – O vale-refeição será reajustado em 12,2%, o que significa 5,5% de aumento real, elevando o valor dos atuais R$ 23,18 para R$ 26. O vale-alimentação passa de R$ 397,36 ao mês para R$ 431,16, mesmo valor da 13ª cesta-alimentação.
Delta merecimento – A Caixa promoverá em um Delta (interstício de 2,3% na carreira), a título de promoção por Mérito, os empregados com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2014 e sem ocorrências restritivas. Essa promoção virá a partir de janeiro de 2015.
Vale-cultura – Conquista da categoria em 2013, o vale-cultura será ampliado: receberão os empregados com remuneração base igual ou inferior a oito salários mínimos (R$ 5.792), a partir de 1º de janeiro de 2015, conforme os termos estabelecidos pela lei 12.761/2012 e seu regulamento.
Horas extras – A partir de janeiro de 2015, pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 empregados.
Horas extras para tesoureiro – A Caixa passará a pagar, a partir de janeiro de 2015, 100% das horas extras realizadas pelos tesoureiros lotados em agência com até 20 empregados.
Auxílio-educação – Pagamento de bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.
Saúde Caixa – Manutenção no Saúde Caixa da condição de dependente indireto a filhos/enteados com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800. Será excluída a renda proveniente de pensão alimentícia.
Também será mantido no Saúde Caixa, na condição de dependente direto, os filhos com deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.
Referência de ingresso – Os empregados serão contratados na referência 201 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2401, 2601 e 2801 da Nova Estrutura Salarial (NES).
Anuidade cartão de crédito – Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito Caixa Mastercard e Visa aos empregados.
Cheque especial – Manutenção do enquadramento dos empregados no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.
Isenção – Será oferecida isenção de tarifa de conta corrente referente à renovação de cheque especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); DOC (pessoal, eletrônico e internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); TEV (pessoal, eletrônico e internet); emissão de certificado digital, e de Adep, para empregados, exclusivamente na conta corrente onde o salário ou provento foi creditado.
Ausências permitidas – Foi elevada a idade para até 18 anos e foi incluído enteado para efeito de ausência permitida (letra L da cláusula) para levar filho ou dependente menor ao médico.
PLR – Foi mantido o formato dos anos anteriores, ou seja, a PLR será composta da regra básica da Fenaban – 90% do salário reajustado em 8,5% mais R$ 1.837,99, limitado ao valor de R$ 9.859,93, e valor adicional de 2,2% do lucro líquido dividido igualmente entre todos os funcionários até o limite individual de R$ 3.675,98 – e pela PLR Social, que corresponde a 4% do lucro líquido distribuído de forma linear entre os empregados. Veja simulação na tabela abaixo (tabela abaixo).
A Caixa garantirá, no mínimo, uma Remuneração Base a todos os empregados, ainda que a soma da PLR Fenaban e PLR Social não atinja esses tetos.
Será antecipado 60% do valor devido a cada empregado, parcela que será paga em até 10 dias após assinatura do acordo.
Verbas – O vale-refeição será reajustado em 12,2%, o que significa 5,5% de aumento real, elevando o valor dos atuais R$ 23,18 para R$ 26. O vale-alimentação passa de R$ 397,36 ao mês para R$ 431,16, mesmo valor da 13ª cesta-alimentação.
Delta merecimento – A Caixa promoverá em um Delta (interstício de 2,3% na carreira), a título de promoção por Mérito, os empregados com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2014 e sem ocorrências restritivas. Essa promoção virá a partir de janeiro de 2015.
Vale-cultura – Conquista da categoria em 2013, o vale-cultura será ampliado: receberão os empregados com remuneração base igual ou inferior a oito salários mínimos (R$ 5.792), a partir de 1º de janeiro de 2015, conforme os termos estabelecidos pela lei 12.761/2012 e seu regulamento.
Horas extras – A partir de janeiro de 2015, pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 empregados.
Horas extras para tesoureiro – A Caixa passará a pagar, a partir de janeiro de 2015, 100% das horas extras realizadas pelos tesoureiros lotados em agência com até 20 empregados.
Auxílio-educação – Pagamento de bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.
Saúde Caixa – Manutenção no Saúde Caixa da condição de dependente indireto a filhos/enteados com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800. Será excluída a renda proveniente de pensão alimentícia.
Também será mantido no Saúde Caixa, na condição de dependente direto, os filhos com deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.
Referência de ingresso – Os empregados serão contratados na referência 201 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2401, 2601 e 2801 da Nova Estrutura Salarial (NES).
Anuidade cartão de crédito – Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito Caixa Mastercard e Visa aos empregados.
Cheque especial – Manutenção do enquadramento dos empregados no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.
Isenção – Será oferecida isenção de tarifa de conta corrente referente à renovação de cheque especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); DOC (pessoal, eletrônico e internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); TEV (pessoal, eletrônico e internet); emissão de certificado digital, e de Adep, para empregados, exclusivamente na conta corrente onde o salário ou provento foi creditado.
Ausências permitidas – Foi elevada a idade para até 18 anos e foi incluído enteado para efeito de ausência permitida (letra L da cláusula) para levar filho ou dependente menor ao médico.
