quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

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BANCO DO BRASIL - O presidente Bendine impõe vale-tudo no BB e manda cancelar férias de funcionários.

O Banco do Brasil segue inovando para ser o campeão das ilegalidades e imoralidades. A mais recente medida do presidente do banco, Aldemir Bendine, foi convocar toda a cúpula da empresa e ordenar o cancelamento de férias, abonos, licença-prêmio e processos seletivos internos em andamento. O motivo: pressionar os funcionários a oferecerem crédito a qualquer custo para que o BB atinja a marca de R$ 1 trilhão em ativos até 31 de dezembro, meta definida arbitrariamente pela diretoria do banco.

Imediatamente a ordem do presidente começou a ser replicada da pior forma possível nas unidades da federação. Parte dos gestores abriu a sacola de maldades e passou a hostilizar e ameaçar toda a equipe de funcionários, mandando os mesmos trabalharem em finais de semana de forma ilegal e ameaçando com a retirada das comissões.

Muitos gestores ainda pressionam os trabalhadores a realizar operações ilegais, mandando fazer crédito sem autorização dos clientes, prejudicando-os e colocando em risco a carreira dos trabalhadores. Além disso, criaram falsas centrais de crédito, esvaziando as agências de forma perigosa e irresponsável, pois ali existe a necessidade de um número mínimo de bancários para atender satisfatoriamente as demandas diárias de trabalho.

Com o vale tudo, a impressão é que a verdadeira meta do banco é ser o pior em condições de trabalho, abuso de poder, desrespeito a clientes e funcionários. O nome que se dá a essa atitude da direção da empresa é VIOLÊNCIA ORGANIZACIONAL. Felizmente, gestores de algumas regiões mostraram uma atitude mais coerente e decente e estão indignados com a postura intransigente e pouco eficaz da direção do banco.

Não resta outra coisa a fazer por parte dos funcionários e seus sindicatos que denunciar o banco e sua direção, bem como os gestores que não estão rejeitando esse pacote de ilegalidades de final de ano.

Os bons gestores e o funcionalismo devem enfrentar esse desatino que partiu da direção da empresa. Os sindicatos atuarão em conjunto com os bancários para coibir esse pacote de ilegalidades.

Os funcionários devem estar atentos e se negar a fazer algo que depois se reverterá contra eles mesmos através de suas matrículas funcionais. Também é proibido o trabalho aos finais de semana sem negociação prévia com o sindicato e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Denunciem aos seus sindicatos e DIGAM NÃO AO CONVITE DA ILEGALIDADE.


Fonte: Contraf-CUT

TST condena HSBC por obrigar empregada a converter férias em pecúnia.

A concessão de 30 dias de férias é dever do empregador, facultado ao empregado converter um terço desse período em abono pecuniário, conforme a regra estabelecida no artigo 143, parágrafo 1º, da CLT. Mas a imposição do empregador para que haja essa conversão em pecúnia acarreta a nulidade do ajuste, gerando ao empregado o direito ao pagamento em dobro do período. 

Este foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a recurso de uma bancária contra decisão que limitou a condenação do HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo a pagar-lhe de forma simples dez dias de férias convertidos em pecúnia. 

A trabalhadora foi admitida como escriturária em janeiro de 1991, ainda no antigo Banco Bamerindus do Brasil S/A, que, após intervenção do Banco Central em março de 1997, deixou de operar no mercado e foi incorporado pelo grupo britânico HSBC. 

Exercendo a função de caixa, sua jornada era de seis horas diárias. Durante todo o período, segundo afirmou, jamais usufruiu efetivamente das férias, pois o banco, de praxe, concedia apenas 20 dos 30 dias de férias, não facultando ao empregado a escolha do gozo integral das férias ou a conversão de 1/3 em abono pecuniário.

Em 2006, a bancária ajuizou ação na qual pleiteou, entre outras coisas, o pagamento em dobro das férias descaracterizadas, acrescidas do terço legal, com os devidos reflexos das demais parcelas salariais. Ao depor, uma de suas testemunhas disse que ela própria chegou a solicitar 30 dias de férias mas não conseguiu, por determinação do HSBC, que somente autorizava 20. 

A testemunha do próprio banco confirmou a veracidade dos fatos narrados na inicial pela bancária, mas ressalvou que a medida era adotada "por uma questão de bom senso", para que, nos meses de férias escolares, todos os empregados pudessem desfrutá-las. 

Com base nos depoimentos das testemunhas e nas anotações na carteira de trabalho da bancária relativas aos períodos de férias usufruídos, a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) condenou o banco a pagar as férias não usufruídas em dobro, como previsto no artigo 137 da CLT, acrescidas de um terço. A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que limitou a condenação ao pagamento apenas dos dez dias convertidos em abono pecuniário, de forma simples.

No recurso ao TST, a bancária insistiu no direito de receber os dez dias em dobro. O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso na Turma, entendeu que converter 1/3 das férias em abono pecuniário, sem prévia consulta aos empregados, justificava a condenação do HSBC ao pagamento em dobro. O relator citou, no mesmo sentido, vários precedentes do TST. 


Fonte: TST

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Código de Trânsito Brasileiro
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Bancário devem ter cuidado na hora de testemunhar em defesa dos bancos

Prática comum dos bancos no momento de atuarem em processos judiciais trabalhistas de ex-bancários é arrolar entre as testemunhas seus próprios empregados. O problemas é que, muitas vezes, "orientam" os empregados como e o que devem falar na audiência. 
Coagidos, os trabalhadores acabam dando falso testemunho para livrar o empregador da punição. Posteriormente, quando aquele empregado é demitido e entra com ação, o depoimento dele próprio é utilizado na defesa do banco. 
A orientação do Sindicato é que o bancários fale somente a verdade perante a justiça e que não caia na lábia do patrão para mudar as histórias reais.