Após a decisão do Copom (Comitê de Política Monetária), que reduziu para 7,5% ao ano a taxa básica de juros, a Selic, na última quarta-feira (29), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú anunciaram nesta sexta-feira (31) a redução das taxas de juros de diversas modalidades de empréstimo. Segundo a Contraf-CUT, trata-se de cortes suáveis, na medida em que foram muito pequenas, na sua maioria, e ainda limitados, impactando somente em algumas modalidades de crédito. Os bancos continuam devendo cortes expressivos, sobretudo no cheque especial e no cartão de crédito, uma vez que permanecem fora da realidade e são os principais responsáveis pelo endividamento de muitas pessoas.Veja o que muda nos juros:Caixa- Cartão empresarial (uso do crédito parcelado com juros): de 6,02% para 1,9% ao mês- Cartão empresarial (uso do rotativo): de 8,82% para 7% ao mês- Carpital de giro com Fundo Garantidor de Operações: de 1,61% para 1,1% ao mês- Crédito especial empresa prefixado: a mínima passou de 2,75% para 2,55% ao mês; a máxima foi de 2,93% para 2,73% ao mês- Crédito especial empresa com domicílio bancário: de 4,2% para 4% ao mêsBanco do Brasil- Capital de Giro: de TR + 1,560% para TR + 1,540% ao mês a mínima; de 1,199% 1,179% ao mês a máximaItaú - Capital de Giro: de 5,42% ao mês para 5,38% ao mês.- Cheque especial: dos atuais 8,81% ao mês para 8,77% ao mês,- Antecipação de recebíveis de duplicatas, cheques e cartão de crédito: de 4,82% ao mês para 4,78% ao mês.Bradesco- Capital de Giro: de 2,35% para 2,31% ao mês a mínima; e de 5,29% para 5,25% ao mês a máxima.- Conta Garantida: de 3,21% para 3,17% ao mês a taxa mínima.- Antecipação de recebíveis de duplicatas, cheques e cartão de crédito: de 2,01% para 1,97% ao mês na mínima; e de 4,50% para 4,46% ao mês na máxima.Fonte: Contraf-CUT com UOL
A direção do Banco do Brasil está desvirtuando o sentido da cláusula sobre descomissionamento por avaliação contida no acordo assinado com o Comando Nacional dos Bancários em 2011, espalha terrorismo para amedrontar os comissionados e insufla publicamente os gestores a exercerem seu poder para ameaçar e punir funcionários que participem de atividades sindicais. Para a Contraf-CUT, é esse o significado do Boletim Pessoal divulgado nesta quinta-feira 30 pelo diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas do BB, Carlos Eduardo Leal Neri, que tem abusado desse tipo de ameaça.A cláusula 42ª do acordo coletivo, que restringe o descomissionamento aos casos de três avaliações de desempenho negativas consecutivas, foi um avanço importante porque impõe travas a um modelo de gestão por ameaça que impera no banco. O banco agora está fazendo uma interpretação equivocada do acordo. Na rodada de negociação específica da Campanha Nacional de 20 de agosto, o BB propôs reduzir as avaliações de três para uma, o que provocou protesto por parte dos dirigentes sindicais."O banco está desrespeitando a própria mesa de negociação da qual participa", acusa William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB. "Repudiamos esse tipo de incitação ao assédio e à perseguição por parte dos gestores contra os trabalhadores que participam de atividades sindicais. Essa é uma postura retrógrada e burra."Segundo William, "esse tipo de terrorismo só fará a mobilização ser a mais forte dos últimos anos, porque as reivindicações são justas e os bancários merecem respeito. E como nos últimos nove anos, os bancários não fugirão à luta".Veja abaixo a nota em que o diretor Neri incita os gestores a liberarem seus "instintos mais primitivos" como atos de gestão: 30/08 - Boletim Pessoal 52 - Gestão das Relações de Trabalho
Colega
Percebemos que têm surgido muitas dúvidas e informações equivocadas no que diz respeito a descomissionamento e demissão por ato de gestão no BB.
Inicialmente, é importante destacar que não são necessárias três avaliações negativas e consecutivas para que ocorra qualquer descomissionamento. Não é isso que está no Acordo Coletivo 2011/2012, firmado com as entidades sindicais. Vejamos o que está previsto na Cláusula 42ª do ACT, disponível para consulta no site de negociação coletiva do BB (clique AQUI para acessar):
"Cláusula quadragésima segunda: Descomissionamento decorrente de avaliação de desempenho funcional
O BANCO, na vigência do presente acordo, observará três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios, como requisito para descomissionamento de funcionário na forma das instruções normativas específicas".
Isso significa que o Acordo de Trabalho regulamenta apenas e exclusivamente o descomissionamento relacionado a desempenho, não incluindo demais formas previstas nas normas da Empresa, como descomissionamento decorrente de controle disciplinar ou ato de gestão (IN 369-1.12). Para esses casos, a dispensa de comissão pode ocorrer a qualquer tempo, sem a necessidade de se observarem três ciclos avaliatórios.
Compreendemos, inclusive, que uma situação de desempenho insatisfatório perdurando por três ciclos avaliatórios (três semestres) não é conveniente administrativamente a nenhuma empresa. Entendemos que a oportunidade para o reposicionamento do funcionário e a melhoria de seu desempenho não pode durar tanto tempo por ser contraproducente, sobrecarregando a equipe e prejudicando o resultado da dependência. Além disso, a adoção dessa periodicidade extrapola a vigência do ACT, que é anual. É por isso que estamos debatendo o assunto com a Comissão de Empresa.
Quanto à questão da demissão, as instruções internas também regulamentam as suas possibilidades e, a exemplo do descomissionamento, também pode se dar por ação disciplinar ou por ato de gestão (IN 379-1.1). Porém, ressaltamos que casos passíveis de demissão por ato de gestão devem ser enviados para análise e decisão de um Comitê, formado pelos primeiros gestores da Diref, Dipes e da diretoria ou unidade proponente, medida que evita desligamentos arbitrários.
Achamos importante destacar esses aspectos porque valorizam ainda mais os números e os argumentos que apresentamos nos Boletins anteriores. Mesmo tendo esses instrumentos à disposição, fica claro que o Banco não os utiliza deliberadamente, demonstrando a responsabilidade e o cuidado que a Empresa adota na condução desta matéria.
Novamente convidamos você a checar e avaliar as informações disponíveis, de modo a formar sua própria convicção sobre esses assuntos.
Carlos Eduardo Leal Neri
Diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas Fonte: Contraf-CUT