Com o objetivo de evitar fraudes no sistema de seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho implantou um programa que auxilia a aplicação do artigo 8°, da Lei n° 7.998/90, que cancela o seguro-desemprego do trabalhador que recusar o novo emprego. O programa baseia-se em dados únicos, fornecidos pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. "A integração dos programas auxiliará na identificação de irregularidades no recebimento do seguro, o que diminuirá a porcentagem de fraudes em relação ao benefício", avalia o consultor Fábio André Gomes, da área Trabalhista e Previdenciária da CPA, empresa de consultoria de informações empresariais de Sorocaba.
De acordo o especialista, situações enfrentadas atualmente, de simulação de rescisão do contrato de trabalho para o saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, os chamados "acordos", serão mais difíceis de acontecer. "Existem muitas situações em que ocorre a simulação da rescisão contratual apenas para que o empregado saque o FGTS e receba o seguro-desemprego, mas ele continua trabalhando sem registro. Como, a partir de agora, uma nova oportunidade de emprego será oferecida, se houver a recusa, ele não receberá o benefício e essa situação será mais difícil de acontecer", especifica Fábio.
Segundo o Ministério, devido à falta de um cadastro de emprego nacional online integrado, a lei que já existia era pouco aplicada, mas com a ampliação do portal Mais Emprego (www.maisemprego.mte.gov.br), será possível aplicar a lei de forma efetiva. "Quando a pessoa protocola o pedido do seguro-desemprego ela já é cadastrada no sistema pela Caixa Econômica Federal. A partir daí, os dados são disponibilizados para as demais instituições", explica Valquíria Camargo Cordeiro, Sub-delegada Regional do Trabalho Substituta, de Sorocaba. "Atualmente, recebemos aproximadamente 130 solicitações de Sorocaba e região. Com a integração do sistema, acreditamos que as fraudes deixarão de existir porque as irregularidades serão detectadas e o benefício suspenso automaticamente", complementa.
Por meio do novo sistema, que será implantado em todo país até o final deste ano, ao mesmo tempo em que entrar com o pedido do seguro-desemprego, o trabalhador será encaminhado para vagas de emprego disponíveis, condizentes com sua ocupação e remuneração anteriores. Pela Lei nº 7.998/90, o trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa legal terá o pagamento do seguro-desemprego cancelado.
Caso não haja vagas disponíveis nessas condições, o atendente encaminhará o requerimento e o trabalhador desempregado poderá receber o benefício, desde que detenha as condições previstas na referia Lei.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
A rede de intrigas do Panamericano
Seg, 24 de Outubro de 2011 08:55 |
E-mails capturados pela PF revelam como executivos do banco recorreram do tráfico de influência à corrupção para obter apoio político. De tráfico de influência à prática de corrupção, os executivos do Panamericano tentaram de tudo para conquistar apoio de políticos aos negócios do banco e, assim, melhorar a saúde financeira da instituição. É o que revela uma intensa troca de e-mails capturada pela Polícia Federal (PF) durante as investigações para apurar as fraudes contábeis de R$ 4,3 bilhões no banco que pertencia a Silvio Santos. No início de 2009, a direção do Panamericano pôs em marcha um plano de aproximação com os principais fundos de pensão ligados a estatais do País. Segundo a apuração do Banco Central (BC), as operações fraudulentas no Panamericano começaram em 2007. Para abrir as portas das fundações, a cúpula do banco mapeou quais eram os padrinhos políticos de aproximadamente 250 entidades que, na época, tinham patrimônio somado superior a R$ 610 bilhões. Nas mensagens que trocava com seus executivos, Rafael Palladino, então presidente do banco, falava em procurar o senador José Sarney (PMDB-AP) e o então senador Ney Suassuna (PMDB-PB) para pedir apoio na abordagem às fundações. Em fevereiro de 2009, Palladino escreveu a Luiz Sandoval, ex-homem de confiança de Silvio Santos: "Você conhece bem o Sarney, não é? Liga para ele dando parabéns por ter ganho a presidência do Senado e depois pedimos abertura nas fundações que ele manda". A coleção de e-mails sugere, ainda, que em Alagoas uma taxa denominada "retorno" - 25% sobre pagamentos efetuados ao Panamericano e a outros bancos credores - teria sido destinada à campanha eleitoral do PSDB sob a rubrica "doação". As correspondências citam Luiz Otávio Gomes, secretário de Planejamento do governo Teotônio Vilela Filho (PSDB), como personagem central das negociações com instituições financeiras que tiveram de arcar com a taxa. A PF abriu inquérito para investigar "provável ocorrência de corrupção passiva e ativa". Os executivos do Panamericano tinham relacionamento próximo com o ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência da República Luiz Gushiken. Na avaliação da cúpula do banco, "japonês", como foi identificado em alguns e-mails, tinha grande influência sobre a Funcex (fundo de pensão dos funcionários da Caixa). No ano passado, Palladino negociou com Gushiken sobre a possibilidade de o PT receber doações de campanha de empresas e outras entidades por meio de cartões de crédito. Pela legislação, só pessoas físicas podiam usar esse meio. Uma das empresas que, na época, faziam parte do Grupo Silvio Santos era a Braspag, especializada em transações eletrônicas com cartões. Os e-mails foram localizados pela Polícia Federal durante batida na sede do Panamericano, na Avenida Paulista, 2.240. Fonte: O Estado de S.Paulo |
CORREÇÃO NO PAGAMENTO DO ITAU UNIBANCO
O CORRETO É:
O ITAÚ PAGARÁ EM 27 DE OUTUBRO (QUINTA FEIRA) O SALARIO REAJUSTADO, O TICKET REAJUSTADO E ANTECIPARA A PRIMEIRA PARCELA DA PLR.
AS DIFERENÇAS DE SALARIOS DE SETEMBRO E DIFERENÇAS DE TICKET DE SETEMBRO SERÃO PAGAS SOMENTE EM NOVEMBRO, JUNTO COM A DECIMA TERCEIRA CESTA.
Bancários querem retomar negociações com Santander para acordo aditivo
Crédito: Contraf-CUT
Pauta específica de reivindicações foi entregue no dia 30 de agosto
Os bancários querem retomar as negociações com o Santander e discutir a pauta específica de reivindicações, visando a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo, vencido no dia último dia 31 de agosto e que tinha validade de dois anos. A minuta foi entregue no dia 30 de agosto para os representantes do banco espanhol.
Além do aditivo, os trabalhadores querem ampliar os valores do Programa de Participação nos Resultados do Santander (PPRS) e preservar os termos de compromisso do Banesprev e Cabesp.
Clique aqui para ler a pauta específica dos bancários do Santander.
Uma carta foi encaminhada nesta sexta-feira (21) pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Contraf-CUT, Fetec-CUT/SP, Feeb SP-MS e Afubesp ao superintendente de Relações Sindicais do Santander, Jerônimo Tadeu dos Anjos, propondo que, além de agendar uma data de negociação, o banco prorrogue a vigência do aditivo vencido até a data da assinatura do novo instrumento.
"Além de renovar o aditivo com avanços, pretendemos continuar a discussão do PPRS, buscando garantir maior valorização dos funcionários do banco no Brasil, hoje os principais responsáveis por 25% do lucro mundial do banco espanhol", afirma o funcionário do Santander e secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.
Conquistas
Os trabalhadores do Santander são os únicos, entre os bancos privados, que possuem acordo suplementar à convenção coletiva. Entre as conquistas do aditivo está a garantia de duas mil bolsas auxílio-educação aos trabalhadores com ao menos quatro meses de trabalho e cursando a primeira graduação.
Outra cláusula social importante é a garantia às funcionárias com filho de até 9 meses de idade a dois descansos especiais durante a jornada, que podem ser trocados por 10 dias corridos de licença a serem usufruídos na sequência da licença-maternidade, pelo pai ou mãe, caso ambos sejam funcionários do banco.
"Queremos novas conquistas, como forma de reconhecer todo empenho e dedicação dos bancários, submetidos a metas abusivas de venda de produtos, estresse e condições inadequadas de trabalho e segurança na rede de agências", destaca Ademir.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo

Os bancários querem retomar as negociações com o Santander e discutir a pauta específica de reivindicações, visando a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo, vencido no dia último dia 31 de agosto e que tinha validade de dois anos. A minuta foi entregue no dia 30 de agosto para os representantes do banco espanhol.
Além do aditivo, os trabalhadores querem ampliar os valores do Programa de Participação nos Resultados do Santander (PPRS) e preservar os termos de compromisso do Banesprev e Cabesp.
Clique aqui para ler a pauta específica dos bancários do Santander.
Uma carta foi encaminhada nesta sexta-feira (21) pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Contraf-CUT, Fetec-CUT/SP, Feeb SP-MS e Afubesp ao superintendente de Relações Sindicais do Santander, Jerônimo Tadeu dos Anjos, propondo que, além de agendar uma data de negociação, o banco prorrogue a vigência do aditivo vencido até a data da assinatura do novo instrumento.
"Além de renovar o aditivo com avanços, pretendemos continuar a discussão do PPRS, buscando garantir maior valorização dos funcionários do banco no Brasil, hoje os principais responsáveis por 25% do lucro mundial do banco espanhol", afirma o funcionário do Santander e secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.
Conquistas
Os trabalhadores do Santander são os únicos, entre os bancos privados, que possuem acordo suplementar à convenção coletiva. Entre as conquistas do aditivo está a garantia de duas mil bolsas auxílio-educação aos trabalhadores com ao menos quatro meses de trabalho e cursando a primeira graduação.
Outra cláusula social importante é a garantia às funcionárias com filho de até 9 meses de idade a dois descansos especiais durante a jornada, que podem ser trocados por 10 dias corridos de licença a serem usufruídos na sequência da licença-maternidade, pelo pai ou mãe, caso ambos sejam funcionários do banco.
"Queremos novas conquistas, como forma de reconhecer todo empenho e dedicação dos bancários, submetidos a metas abusivas de venda de produtos, estresse e condições inadequadas de trabalho e segurança na rede de agências", destaca Ademir.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo
Bancária denuncia caso de assédio sexual no Jornal Hoje da Globo
Crédito: Jornal Hoje

Clique aqui para ver o vídeo da reportagem.
Leia abaixo o texto da reportagem:
Duas mulheres ouvidas pelo Jornal Hoje têm vergonha de mostrar o rosto. Uma delas diz que o chefe propôs alugar um apartamento para ela, oferecia viagens e mais. "Todas as vezes ele vinha para cima de mim com historia de que queria fazer massagem em mim. Ele começava com a desculpa de eu tirar o sapato para fazer uma massagem. Um chefe fazer massagem no pé de uma secretária?", diz a outra vítima.
A bancária conta que o chefe chegou a persegui-la de carro, uma noite. Ele não se intimidava nem com a presença de outros funcionários. "Teve uma situação em que estava conversando com um colega de trabalho, apoiada assim na mesa, e ele chegou e me abraçou por trás. Viu que me assustei, colocou a mão no meu ombro e falou: 'relaxa porque o chefe pode'".
Essas mulheres tentaram levar a denúncia adiante, mas não foram ouvidas nas empresas. Os juristas dizem que mulheres e homens passam pela mesma situação em muitos ambientes, como nas famílias, escolas, universidades, e querem que esses outros casos também sejam incluídos na lei.
A procuradora Luiza Eluf faz parte da comissão que vai atualizar o código penal. É uma das principais defensoras dessa extensão da lei. Considera falha a forma como está hoje. "Existem situações em que o assédio, sendo detectado e podendo haver punição nesse estagio, nós vamos evitar que a conduta criminosa evolua para uma situação pior que é o estupro".
Fonte: Contraf-CUT com Jornal Hoje da Globo
BRADESCO PAGARÁ DIA 28
Bradesco fará na próxima sexta-feira, dia 28, o crédito da antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e das diferenças oriundas do reajuste de 9% nos salários e nos vales-refeição, cesta-alimentação e demais verbas referentes ao mês de setembro. Além disso, o banco informou que pagará a 13ª cesta-alimentação, na quinta-feira que vem, dia 27, no valor de R$ 339,08.
ITAU PAGA DIA 27
Itau – paga a primeira parcela da PLR, as diferenças oriundas do reajuste de 9% nos salários e nos vales-refeição, cesta-alimentação e demais verbas referentes ao mês de setembro, pagará também a 13ª cesta-alimentação, no valor de R$ 339,08.na quinta-feira que vem, dia 27.
Após 10 dias de vigência, nova lei do aviso prévio ainda gera muitas dúvidas
Dez dias após a publicação da nova lei do aviso prévio, que estende para até 90 dias o benefício, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no mesmo emprego, empresas e sindicatos divergem em muitos pontos sobre a forma correta de aplicação das novas regras. Enquanto o Ministério do Trabalho não decide se vai ou não publicar uma regulamentação para unificar as diferentes interpretações da lei, parte das empresas tem preferido protelar a homologação do desligamento de empregados com mais de um ano de casa. Mas a recomendação dos especialistas em gestão e contabilidade é para que as empresas adotem a "lógica do menor custo".
- É preferível ter de complementar mais adiante um pagamento feito a menos, do que tentar receber de volta do trabalhador demitido um valor pago a mais - diz Paulo Vicente Pirolla, advogado trabalhista da IOB, consultoria tributária, contábil e jurídica.
Nos sindicatos, quando não há acordo sobre os dias adicionais do aviso prévio estabelecidos pela nova lei, as demissões são homologadas com uma ressalva no verso, para que o trabalhador possa cobrar futuramente da empresa a diferença ou até recorrer à Justiça.
Proporcionalidade é uma das maiores dúvidas -- Isso aconteceu semana passada com o vendedor Valdinar Gomes de Sousa, de 40 anos.
Depois de trabalhar 18 anos e meio trabalhando num armarinho em São Paulo, Sousa foi demitido no último dia 14. Pelos cálculos do sindicato dos Comerciários, ele teria direito a aviso prévio de 84 dias. Na rescisão, a empresa só havia contabilizado os 30 dias previstos pela regra antiga. Os quase dois meses de salários adicionais devem render R$ 1,4 mil a Sousa mais adiante.
- Não sabia que tinha direito ao benefício, foi uma boa surpresa. A empresa já concordou em pagar - disse.
As divergências sobre a nova lei começam pela fórmula de cálculo do aviso prévio proporcional. A lei prevê que sejam acrescentados três dias ao aviso prévio a cada ano de serviço adicional ao primeiro ano de trabalho. Para os sindicatos, a regra da proporcionalidade é simples: um trabalhador com um ano e um dia de trabalho já teria direito a 33 dias de aviso prévio.
- Na lei está escrito expressamente que o empregado até um ano já tem direito a 30 dias. Portanto, a mesma regra (de não precisar cumprir os 12 meses para ter o direito) se aplica para os demais anos - defende Antonio Rosela, advogado da Força Sindical.
Já as empresas entendem que o ano adicional de serviço só deve ser considerado se cumpridos os 12 meses. Assim, quem trabalhou um ano e 11 meses receberia 30 dias apenas.
- São duas regras em uma só. A lei anterior já existia, falava que a partir do momento em que o trabalhador está empregado a prazo indeterminado adquire o direito a 30 dias de aviso prévio. O que existe de novo é que vencido o primeiro ano, se completar mais um ano, adquire mais três dias de direito - argumenta Adauto Duarte, diretor do departamento sindical da Fiesp.
Além da fórmula de cálculo, persistem também divergências sobre a retroatividade da aplicação da nova lei. A Força Sindical entende que ela se aplica a todos os trabalhadores que foram demitidos nos últimos dois anos e que tinham mais de um ano de contrato de trabalho cumprido. Por isso, a central orientou seus sindicatos a entrarem com processos na Justiça para reclamar a retroatividade do aviso prévio proporcional.
A argumentação, no entanto, já foi contestada pelo próprio presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalaen, na semana passada. Segundo ele, a lei não pode retroagir sobre situações jurídicas anteriores à sua publicação. Outras centrais, como a União Geral dos Trabalhadores (UGT), concordam com o TST.
Mais polêmico é como fica o caso dos trabalhadores que já estavam cumprindo o aviso prévio quando a nova lei foi publicada. A interpretação dos sindicatos é de que eles devem ter recalculado o período que permanecerá trabalhando, de acordo com a nova lei. Essa é também a opinião de Francisco Pedro Jucá, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região (SP).
- Se o aviso prévio estava transcorrendo no dia 13 de outubro, será alcançado pela lei nova. Isso porque a lei prevê que o contrato de trabalho só acaba no último dia do aviso prévio - disse Jucá.
Divergência também sobre a data de aplicação da medida -- Duarte, da Fiesp, tem interpretação distinta. Entende que a nova lei só vale para as demissões feitas a partir do dia 13 de outubro. Todos as demissões, comunicadas antes dessa data, diz ele, não são contempladas pela nova lei. Há ainda quem defenda que a lei não se aplica igualmente a trabalhadores e empresas.
- O trabalhador que pedir demissão não deve ser obrigado a cumprir o aviso prévio nas mesmas proporções, porque a lei é para proteger o trabalhador - disse presidente da UGT, Ricardo Patah, frisando que o aviso prévio estendido se aplicaria apenas a demissões sem justa causa.
Fonte: O Globo
Novas regras para folhas de cheque passam a valer a partir desta semana
Os bancos com atuação no Brasil terão de incluir a partir desta sexta-feira a data de impressão de cheques nas folhas enviadas aos clientes.
A nova informação servirá de subsídio para a análise de risco dos comerciantes, já que, segundo o Banco Central, as fraudes são mais comuns em talões com mais de um ano de impressão.
Não há, entretanto, uma orientação específica. Caberá ao lojista ou à pessoa que vai receber o cheque a decisão de aceitar ou não as folhas mais antigas.
O dado funcionará como a informação sobre o tempo de conta do emissor do cheque, que hoje os bancos são obrigados a incluir nas folhas.
Na avaliação da entidade de defesa do consumidor ProTeste, a medida não pode ser motivo para que lojistas recusem a receber folhas com mais de 12 meses.
"Quem tiver folhas de cheques antigas não pode ser impedido de emiti-las", afirma a instituição.
A nova informação servirá de subsídio para a análise de risco dos comerciantes, já que, segundo o Banco Central, as fraudes são mais comuns em talões com mais de um ano de impressão.
Não há, entretanto, uma orientação específica. Caberá ao lojista ou à pessoa que vai receber o cheque a decisão de aceitar ou não as folhas mais antigas.
O dado funcionará como a informação sobre o tempo de conta do emissor do cheque, que hoje os bancos são obrigados a incluir nas folhas.
Na avaliação da entidade de defesa do consumidor ProTeste, a medida não pode ser motivo para que lojistas recusem a receber folhas com mais de 12 meses.
"Quem tiver folhas de cheques antigas não pode ser impedido de emiti-las", afirma a instituição.
REGULAÇÃO -- As novas regras para o uso de cheques integram a resolução 3.972 do Banco Central, publicada em 28 de abril.
O texto, que prevê uma série de mudanças para o uso dos cheques no país, exige que os bancos esclareçam nos contratos os critérios para a concessão de talões.
A resolução tornou obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência nos pedidos para sustar cheques em casos de roubo ou furto.
Além disso, bancos serão obrigados a informar dados sobre o beneficiário de um cheque sem fundos a seu emissor caso ele queira regularizar a situação.
O BC também exigirá que instituições financeiras disponibilizem dados sobre a situação dos cheques ao comércio, serviço semelhante ao prestado por instituições como Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
O texto, que prevê uma série de mudanças para o uso dos cheques no país, exige que os bancos esclareçam nos contratos os critérios para a concessão de talões.
A resolução tornou obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência nos pedidos para sustar cheques em casos de roubo ou furto.
Além disso, bancos serão obrigados a informar dados sobre o beneficiário de um cheque sem fundos a seu emissor caso ele queira regularizar a situação.
O BC também exigirá que instituições financeiras disponibilizem dados sobre a situação dos cheques ao comércio, serviço semelhante ao prestado por instituições como Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Fonte: Folha de S.Paulo
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