Esclarecimento sobre a compensação dos dias
parados
Tendo em vista o surgimento de dúvidas em
relação à compensação dos dias parados, esclarecemos dois pontos, em relação ao
acordo estabelecido na CCT:
Bancos Públicos e Privados
1)
Os dias não trabalhados entre 06 e 26 de
outubro de 2015, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão
compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada a
1 hora diária, no período compreendido entre a data da assinatura da atual
Convenção Coletiva de Trabalho e o dia 15 de dezembro de 2015, e por
consequência, não será considerada jornada extraordinária nos termos da lei;
Banco do Brasil
2)
As ausências por motivo de paralisação,
ocorridas no dia 27.10.2015, deverão ser compensadas com prestação de jornada
suplementar de trabalho, limitada a até 2 horas por dia, de 16.12.2015
até 29.01.2015 e as horas não compensadas, serão descontadas na folha de
pagamento de fevereiro de 2016.
Federação dos Bancários de SP e MS