quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Decisão final só beneficia sindicalizados, diz TST

Decisão final em uma ação coletiva ajuizada por sindicato não alcança trabalhadores não sindicalizados. Esse foi o entendimento da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros julgaram Embargos do Banco Itaú S.A., em fase de execução, e reformaram decisão da 1ª Turma. Foi restabelecido o acórdão regional sobre a questão. Por entender que a coisa julgada na ação coletiva abrange todos os membros da categoria, a 1ª Turma estendeu os benefícios ao trabalhador não filiado ao sindicato. Para isso — e por não haver normatização sobre o tema na CLT —, se fundamentou no artigo 8º, III, da Constituição, que dá aos sindicatos a legitimidade para a defesa dos direitos e interesses coletivos da respectiva categoria profissional em questões judiciais, e no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece parâmetros a respeito do instituto da coisa julgada nas ações coletivas.
A conclusão da 1ª Turma foi a de que as sentenças de reclamações trabalhistas, “ajuizadas pelo sindicato representativo da categoria profissional em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos sujeitam-se, ante a ausência de normatização sobre o assunto na CLT, à legislação que disciplina o processo coletivo, em especial o Código de Defesa do Consumidor, no tocante aos efeitos da coisa julgada”.
Segundo o relator dos Embargos, ministro João Batista Brito Pereira, a jurisprudência do TST reconhece a ampla legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, abrangendo toda a categoria. No entanto, a questão, no caso, é que o pedido de extensão, feito por empregado não filiado ao sindicato, dos efeitos da decisão dada na ação proposta pelo sindicato, com trânsito em julgado, esbarrou nos limites estabelecidos na sentença, com a indicação dos substituídos relacionados na petição inicial.
Para o ministro Brito Pereira, embora seja prescindível o rol dos substituídos no tipo de ação em questão, o sindicato assegurou estar atuando como substituto processual dos empregados associados, e a decisão transitou em julgado. ”Essa circunstância”, esclarece o relator, “impede a extensão da decisão ao trabalhador que não se insere no grupo de empregados indicado na petição inicial, sob pena de ofensa à coisa julgada”.
Com essa fundamentação, o relator concluiu que “não se pode, na fase de execução, promover a ampliação dos legitimados e elastecer o comando condenatório proferido na ação coletiva sob pena de ofensa à coisa julgada ali produzida, que tornou imutável a questão dos titulares do direito reconhecido”. A SDI-1, então, por maioria, restabeleceu, quanto ao tema, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que declarou a extinção do processo de execução do trabalhador não filiado ao sindicato, sem resolução do mérito.
E-RR - 9863340-09.2006.5.09.0011

Síndrome do pânico pode ser caracterizada como doença ocupacional


Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 30 de Novembro de 2010

De acordo com a legislação acidentária, o acidente de trabalho pode ser caracterizado mesmo quando a causa não seja propriamente a atividade profissional, desde que as condições de trabalho favoreçam o desencadeamento de doença. É a denominada concausa, ou seja, causa que concorre com outra para a produção do seu efeito. Essa questão foi objeto de análise do juiz substituto Júlio César Cangussu Souto. Na 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, o magistrado julgou a ação proposta por uma bancária, que apresentou um quadro de ansiedade e síndrome do pânico, em virtude das constantes perseguições e intimidações do gerente no ambiente de trabalho. A partir do exame dos elementos de prova, o julgador concluiu que o banco reclamado deve responder pelos danos morais experimentados pela trabalhadora.
A prova testemunhal confirmou a existência de situação estressante no ambiente de trabalho, por conta das atitudes do gerente. As testemunhas já presenciaram cenas em que o gerente xingava a bancária, chamando-a de "múmia" e "lesma". Ele vivia dizendo que a reclamante era incompetente e que o problema estava entre a cadeira e o computador. Segundo relatos, a empregada chorava muito por causa das ofensas e perseguições e, inclusive, já procurou o sindicato para reclamar do assédio moral. As testemunhas indicadas pelo banco se limitaram a declarar, de forma acanhada, que o gerente tinha personalidade difícil e tratava as pessoas de forma ríspida e rigorosa. O laudo pericial atestou que os fatores estressantes enfrentados pela bancária durante o período contratual desencadearam um quadro de síndrome do pânico, que acarretou a sua incapacidade temporária para o trabalho.
Nesse contexto, diante da comprovação da existência do nexo causal entre as condições desfavoráveis de trabalho e o surgimento da doença, o magistrado entendeu que ficou evidenciada a culpa do empregador. Isso porque o banco agiu com manifesta negligência e não tomou nenhuma providência no sentido de proporcionar aos empregados um ambiente de trabalho seguro e saudável. "No caso presente, a molestação injurídica perpetrada pelo réu causou danos á autora no âmbito moral. Demonstrado o fato, com a consequente visualização do sofrimento da autora, a responsabilidade de reparação se impõe" completou o julgador.
Por esses fundamentos, o juiz sentenciante condenou o banco reclamado ao pagamento de uma indenização fixada em R$21.450,00, a título de compensação pelos danos morais decorrentes da doença ocupacional, importância equivalente a 10 salários da empregada à época da dispensa. A condenação inclui ainda duas indenizações de R$10.725,00, pelo assédio moral sofrido e pelos danos morais decorrentes do transporte de grandes quantias de dinheiro, sem medidas de segurança. Há recurso ordinário aguardando julgamento no TRT de Minas. (nº 01345-2009-100-03-00-9)

TRT-PB condena Bradesco a pagar R$ 500 mil por discriminar sindicalizados



O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba condenou o Bradesco por discriminar empregados sindicalizados. O banco terá de pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido para o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
Depoimentos prestados no processo, iniciado pelo Ministério Público do Trabalho, indicam que os empregados sindicalizados eram excluídos de participar de cursos de capacitação oferecidos pela instituição
Um depoente disse que recebeu ordem direta da diretoria do banco para, "como gerente regional, não permitir que nenhum dirigente sindical realizasse qualquer curso oferecido pelo banco".
Um sindicalista afirmou em depoimento que em todas as agências por onde passou os funcionários disseram que têm orientação do banco no sentido de não manter amizade ou dar "muito espaço" aos sindicalistas.
O TRT proibiu o Bradesco de impedir que sindicalizados participem de treinamentos ou que sejam rebaixados de função simplesmente por participarem de entidade sindical da categoria.
Para o relator do processo, desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, a prática anti-sindical do banco ficou cabalmente comprovada nos autos. O Bradesco ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Seeb São Paulo com JusBrasil

Santander é assaltado quando gerente saía da agência às 20h em Caxias

Três homens armados renderam o gerente do Santander, quando saia da garagem da agência, na rua Moreira Cesar, bairro Pio X, em Caxias do Sul, por volta das 20h de segunda-feira, dia 29.
O gerente da agência foi surpreendido por três assaltantes, todos armados com pistola, uniformizados, vestindo farda na cor azul, colete balístico e coturno preto, dois deles de boné e um de touca ninja e com rádio comunicador na freqüência da BM.
O bancário foi levado para dentro do banco, onde era pressionado a abrir o cofre, porém não teria conseguido acesso ao mesmo e por isso teria sido agredido.
O trabalhador permaneceu cerca de 30 minutos em poder dos criminosos. Nesse período, disparou o alarme da agência e os bandidos fugiam do local levando o gerente de refém.
O seqüestro só foi evitado, em razão da chegada da segurança privada no local, que foi recebida a tiros pelos criminosos. O trio fugiu do local num veículo C3 de cor branca, levando, um relógio de pulso, um celular, uma carteira contendo documentos pessoais, cartões bancários e cerca de R$ 500,00 em dinheiro pertencente ao bancário e ainda um revólver calibre 38 da empresa de segurança, que estava dentro do banco, chaves e controle da porta giratória, chave do cofre, além de outros objetos.

Fonte: Seeb Caxias do Sul

Bancos são responsáveis por informações negociadas por quadrilhas, diz Contraf

A edição do fantástico de domingo, 4 de setembro, exibiu reportagem sobre quadrilhas que negociam dados confidenciais de clientes bancários, aposentados e donos de automóveis. A Polícia Federal, o Ministério Público e a Polícia Civil de São Paulo investigam há mais de um ano as denúncias do esquema de vazamento de informações sigilosas.
Para o secretário de Organização do Ramo Financeiro, Miguel Pereira, a maneira generalizada com o que os dados dos clientes são expostos revela a irresponsabilidade das instituições financeiras com o sigilo bancário, o que é muito sério e leva a outro problema constantemente denunciado que é a precariedade existente no processo de terceirização.
"As instituições financeiras abrem os dados cadastrais dos clientes a empresas terceirizadas e quarteirizadas. As investigações devem continuar para que fiquem demonstradas os responsáveis. O certo é que a terceirização dos dados de clientes, do cadastro a movimentação financeira, facilitam essas ocorrências", afirma Miguel.
Segundo Miguel, é dever da Fenaban prestar esclarecimentos sobre o vazamento das informações porque evidencia o que acontece quando se terceiriza o trabalho bancário como atividade fim. "Os clientes possuem uma relação com os bancos, não só do ponto de vista da prestação de serviços, mas também de suas informações financeiras", sustenta Miguel.
A reportagem aponta que em São Paulo, pelo menos 12 pessoas estão sendo investigadas. O advogado Carlos Alberto Martins, que mora em Lençóis Paulista, interior do estado, é acusado pelo Ministério Público de ser um dos compradores das informações sigilosas. Em gravações telefônicas, ele foi flagrado negociando bancos de dados com um homem identificado pela polícia como César Mansani.
Segundo as investigações, o advogado Carlos Alberto Martins, que foi duas vezes vereador de Lençóis Paulista, usou dados sigilosos para aplicar um golpe milionário. Em apenas um ano, o de 2010, a Justiça de Birigui, a 220 quilômetros de Lençóis Paulista, recebeu 192 ações suspeitas. Todas com o mesmo objetivo: cobrar as perdas de quem tinha caderneta de poupança na época do Plano Collor 1, de 1990.
Somando as 192 ações, o valor solicitado passa de R$ 1.250 milhão. Anexados aos processos, estão extratos bancários informando quanto o cliente tinha na época. Segundo a investigação, os papéis são verdadeiros e fazem parte dos dados sigilosos comprados pelo advogado Carlos Alberto Martins.
O Ministério Público estima que o golpe das ações tenha rendido cerca de R$ 20 milhões à quadrilha. A Justiça de Birigui condenou Carlos Pasqual Júnior a pagar multa e indenizações equivalentes a R$ 263 mil. "Esse advogado, ficou provado que ele fazia parte do esquema", contou o delegado Nelson Barbosa Filho, da seccional de Araçatuba (SP).
Os bancos dizem que, nos últimos anos, identificaram diversas fraudes praticadas por advogados especializados em ações de planos econômicos, como adulteração de extratos e apresentação de procuração falsa na agência bancária para conseguir informações dos clientes.
"Houve outro caso, em Maringá, onde uma instituição procurava obter ilegalmente informações sobre clientes para repassar a escritórios de advogados. Infelizmente, há essas quadrilhas organizadas para fraudar os bancos e fraudar também os consumidores", afirmou Murilo Portugal, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Mas por que as ações que cobram perdas da poupança de 20 anos atrás ainda despertam tanto interesse dos advogados? O principal motivo é que ainda é possível recorrer à Justiça.
"Veja se existe alguma ação civil pública em seu beneficio e recorra à Justiça, pedindo a satisfação do seu crédito. Na época, havia 70 milhões de cadernetas de poupança. No entanto, estima-se que pouco mais de um milhão de pessoas recorreram à Justiça", estima Maria Elisa Cesar Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
"É uma situação em que todos os clientes de fato correm sérios riscos. Todos têm acesso aos dados. Sem dúvidas, os bancos são os responsáveis por isso", conclui Miguel.
Fonte: Contraf-CUT com Bruno F. e Maurício T.- Fantástico

Inflação atinge 7,2% e devora meta do governo; 64% dos preços sobem

Inflação atinge 7,2% e devora meta do governo; 64% dos preços sobem PDF Imprimir E-mail
Qui, 08 de Setembro de 2011 - 01:48h
inflacao_cresceNo acumulado dos últimos 12 meses, o custo de vida medido pelo IPCA, indicador usado como referência oficial para calcular a inflação, chegou a 7,23%, estourando o teto previsto pelo Banco Central, que é de 6,5%. A alta nesse período é maior desde junho de 2005, quando bateu em 7,27%.
Segundo o IBGE, em agosto, 64% dos produtos e serviços registraram aumento. Os alimentos foram os que mais pesaram no bolso, seguidos de álcool, aluguel e roupas femininas. Na TV, a preocupação com a economia e com a crise financeira internacional abriu o pronunciamento da presidente Dilma alusivo ao Sete de Setembro. "O país está plenamente preparado para enfrentar mais esse desafio", disse.
A inflação não tem dado trégua aos brasileiros. Em agosto, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado como referência para o sistema de metas do governo, subiu 0,37%, mais do que dobrando em relação a julho (0,16%). A carestia se disseminou de uma tal forma que 64% de todos os produtos e serviços acompanhados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registraram reajustes.
No acumulado de 12 meses, o custo de vida cravou elevação de 7,23%, estourando, em muito, o teto da meta perseguida pelo Banco Central, de 6,5%. A alta no período foi a maior desde junho de 2005, quando o indicador havia ficado em 7,27%. Diante disso, os principais economistas do país revisaram as projeções e apostam que o IPCA deste ano ficará acima do limite tolerável, posição reforçada pela decisão do BC de cortar a taxa básica de juros (Selic) em 0,5 ponto percentual, para 12% ao ano.
Entre janeiro e agosto, a inflação subiu 4,42%, praticante consumindo o centro da meta, de 4,5%. A força demostrada pelas remarcações indica que, tanto neste ano quanto em 2012, o IPCA ficará distante do objetivo do governo. Entre os analistas, a percepção é de que o Banco Central aceitará que o índice oficial de preços leve mais tempo para convergir ao centro da meta, talvez só em 2013, abrindo espaço para pelo menos mais duas reduções de 0,5 ponto nas próximas reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom).
Em conversas reservadas, o presidente do BC, Alexandre Tombini, refutou tal possibilidade e assegurou que, no ano que vem, a inflação cairá para um nível próximo de 4,5%, devido, sobretudo, ao agravamento da crise internacional, que ajudará a reduzir o ritmo de crescimento do país.
Arrocho fiscalOntem, ao longo do dia, Tombini passou uma série de recados ao mercado e dentro do governo. Disse que o BC esperava um IPCA "ligeiramente superior" ao 0,37% registrado em agosto e que o ápice da inflação em 12 meses foi atingido no mês passado. Segundo ele, de agora em diante até abril, os índices de preços cairão sistematicamente.
O mesmo discurso foi repetido pela presidente Dilma Rousseff, que ressaltou a confiança na capacidade do BC de manter a inflação na meta e a importância da continuidade da queda dos juros.
Para isso, ela se comprometeu a manter o ajuste fiscal, apesar da desconfiança dos especialistas. Dilma destacou, inclusive, que reforçará aos aliados no Congresso o pedido para que não votem projetos que resultem em aumento das despesas.
Dados do IBGE mostram que os alimentos foram os itens que mais pesaram no orçamento das famílias. Apenas em agosto, esses produtos ficaram, na média, 0,72% mais caros e responderam por 45% do IPCA. A carne de boi computou reajuste de 1,84% no mês e de 17,10% nos últimos 12 meses.
Para Irene Machado, técnica do IBGE, os consumidores devem se preparar, pois, com o período de entressafra começando, os preços dos alimentos continuarão subindo. Além disso, a ração do gado ficará mais cara, porque os preços do milho e da soja estão em disparada.
A cabeleireira Elisete Maria Fernandes, 45 anos, está atordoada diante da carestia e, para não ser obrigada a reduzir a quantidade de itens que vão à mesa da família, aproveita todas as promoções. "Não há outra saída. Foi assim que comprei uma peça de lagarto a R$ 10,49, que, fora da promoção, custa R$ 16,99", explicou. Já a autônoma Maria Abadia Cunha, 49, abriu mão de renovar o guarda-roupa.
"As roupas estão cada vez mais caras", queixou-se, coberta de razão. Com o fim das promoções de inverno e a chegada da coleção primavera-verão, os artigos de vestuário tiveram reajuste médio de 0,67% em agosto. Os preços das roupas femininas subiram 1,18% e os das masculinas, 0,75%.
A dona de casa Elisete Rodrigues, 39 anos, tomou medidas mais radicais para segurar o orçamento. "Há dois meses, não compro roupas. Em todas as lojas que pesquiso, as peças estão acima do que posso pagar. Então, me viro com as que tenho", disse. A dona de casa Sizue Yuri, 40, e o marido, o advogado Ramon Vam Guggenhout, 69, também tiveram uma surpresa desagradável ao pesquisar o preço da máquina de lavar.
"Nas lojas, só vemos anúncios de mais de R$1 mil. Há três meses, os valores não passavam de R$ 900", reclamou Sizue. Pelas contas do IBGE, os eletrodomésticos ficaram, em média, 2,38% mais caros.
Para Carlos Thadeu Filho, economista da Franklin Templenton, o alívio da inflação ainda está longe de aparecer. Carlos Kawall, economista-chefe do Banco Safra, aposta em IPCA de 6,6% neste ano e de 5,20% em 2012.
Imposto adiadoO Ministério da Fazenda anunciou ontem que o governo decidiu adiar para o início de 2012 o aumento no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o cigarro. A alta deveria entrar em vigor a partir de dezembro deste ano. Caso houvesse o reajuste, os economistas calculam que o IPCA daquele mês teria uma elevação adicional de 0,20 ponto percentual.
De acordo com o secretário-executivo da Fazenda, Nelson Barbosa, o governo atendeu o pedido do setor, que precisava de mais tempo para se adaptar à mudança e revisar as decisões de produção, investimentos e marketing. "O que a gente está fazendo não é só um aumento de tributação, é uma mudança no modelo", justificou. (Fonte: Correio Braziliense)

BANCOS NÃO ATENDEM REIVINDICAÇÕES DE SEGURANÇA.

Bancos não atendem reivindicações de segurança.

Na segunda  rodada de negociações ocorrida na terça-feira, 6/09, os banqueiros resolveram ignorar os problemas de segurança que afetam bancários e clientes ao negar as medidas propostas pelo Comando Nacional dos Bancários.

“As negociações não avançaram na área de segurança”, afirma Aparecido Roveroni. Segundo o dirigente da Federação, os bancos recusaram propostas como melhorar a assistência às vítimas de assaltos e sequestros.

 O mesmo ocorreu em relação a outras propostas como a instalação de portas de segurança com detectores de metais, câmeras em todas as áreas internas e externas das agências com monitoramento em tempo real, vidros blindados nas fachadas; divisórias individualizadas entre os caixas eletrônicos, biombos entre a fila de espera e a bateria de caixas e isenção das tarifas de transferências de recursos (TED e DOC).
Aparecido Roveroni considerou decepcionante mais essa rodada de negociações. No que diz respeito aos crimes de saída de banco, por exemplo, não foram aceitas as medidas

apresentadas pelo Comando Nacional, como a instalação de biombos entre a fila e os caixas. Os bancários também se recusam a assumir o papel de fiscalizadores da legislação que proíbe o uso de celulares nas agências porque ela não é de sua responsabilidade. Receiam ainda que ela possa desviar a atenção dos vigilantes.

Confira quais foram os itens discutidos na terça-feira:

Prevenção contra assaltos e sequestros

Instalação de equipamentos de segurança:

- portas individualizadas de segurança com vidros à prova de balas, antes do autoatendimento, em todos os acessos aos estabelecimentos;

- câmeras de filmagem nas áreas internas e externas de circulação de clientes e usuários, com monitoramento em tempo real fora das agências e postos para garantir a privacidade nas transações bancárias;

- Divisórias individuais na bateria de caixas e entre os caixas eletrônicos, biombos entre a fila de espera e a bateria de caixas;

- Vidros em frente aos guichês de caixa para reforçar a segurança;

- vidros blindados nas fachadas dos bancos para evitar assaltos;

- malhas finas de aço nas janelas que dão acesso às ruas;
Outras medidas relacionadas a esse item:

- Vedar a triagem de clientes antes do acesso à parte interna das agências e postos para fins de depósitos e saques em dinheiro, como forma de combater o crime da "saidinha de banco";

- Instalação de caixas eletrônicos somente em locais seguros.

A essas reivindicações, a Fenaban propõe encaminhar a discussão para a mesa temática de segurança, após a campanha salarial. A entidade vai encaminhar uma proposta de ampliação do número de câmeras aos bancos.

Assistência às vítimas de assaltos, seqüestros e extorsões

O que o Comando Nacional propôs:

- Atendimento médico e psicológico individual e presencial aos empregados, bem como às suas famílias em casos de ameaça ou consumação de sequestros ou outros delitos;

- Que os bancos assumam o pagamento dos custos de remédios e despesas de tratamento dos empregados;

- Emissão de CAT a todos os empregados que estiveram no local de assalto consumado ou não, sendo que o banco deverá comunicar o fato imediatamente à CIPA e sindicato local;

- Dispensa dos empregados que estiverem no local durante a ocorrência, com retorno ao local de trabalho somente após as condições de segurança estarem restabelecidas;

- Fechamento da agência até que seja feita perícia técnica com participação do sindicato;

A posição dos bancos é da manutenção apenas da cláusula atual, conquistada pelos bancários na campanha nacional do ano passado, que garante assistência médica ou psicológica, emissão obrigatória de boletim de ocorrência, possibilidade de realocação das vítimas de sequestro e acesso às estatísticas semestrais de ataques a bancos da Febraban.

Proibição da guarda de chaves e acionadores de alarmes

Os bancos negaram a reivindicação de desvincular os empregados da guarda das chaves das agências e postos de atendimento bancário e de acesso a seus cofres, bem como da guarda de acionadores de alarme. A proposta era de que essa tarefa seria das empresas especializadas em segurança.

Proibição de transporte de numerário por bancários

Nossa proposta é a de que o transporte de valores fosse feito somente por vigilantes em carro-forte, conforme estabelece a lei federal 7102/83. O assunto é objeto de procedimento que se encontra pendente na Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho. A Fenaban ficou de consultar os bancos.

Outros itens:

Os bancos se negaram a discutir as reivindicações de estabilidade no emprego de 36 meses e indenização aos empregados vítimas de assalto ou sequestro.


Próxima rodada de negociação sobre remuneração será na segunda-feira (12).