sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Defesa do Consumidor da Câmara aprova licença maternidade ampliada





A proposta foi aprovada no formato do parecer do relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). "Parece-nos absolutamente razoável que a duração da licença-maternidade seja maior nas situações em que se verifiquem complicações no nascimento", disse.
"Nada temos a opor a iniciativa, especialmente em seu mérito econômico, que nos cabe examinar nesta comissão. A proteção à maternidade e à infância é direito social reconhecido pela Constituição, abarcando, em especial, a garantia da presença da mãe junto ao filho nos primeiros meses de vida da criança", acrescentou o relator.

Parto prematuro
O projeto, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG), permite a licença-maternidade superior a seis meses em caso de nascimento prematuro. A medida abrangerá os estabelecimentos participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.


A lei prorroga em 60 dias a licença obrigatória de 120 dias para a empregada de empresa integrante do programa, desde que a mãe requeira o benefício até o fim do primeiro mês após o parto. 

O projeto de Portela permite a prorrogação para além desses 60 dias no caso de bebês prematuros, por um período correspondente aos dias faltantes para que se completem 37 semanas de gravidez.

O relator excluiu da proposta a referência ao método New Ballard, para definição da idade gestacional.

Internação em UTI
Outra matéria que tramita em conjunto é o PL 1.464/11, do deputado Edivaldo Holanda Junior (PTC-MA), amplia a licença-maternidade para mães de recém-nascidos internados em UTI pelo período que durar a permanência do bebê naquela unidade.
A proposta prevê ainda a permissão à mãe para o acompanhamento do bebê três vezes a cada 24 horas. Se a mãe não puder fazê-lo, o direito é assegurado ao pai.
As propostas tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)

O Banco do Estado do Espírito Santo S.A. – Banestes, foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada por ter denegrido sua imagem profissional em jornais de grande circulação no estado capixaba. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao manter a condenação imposta na instância ordinária, entendeu serem ofensivas à trabalhadora as declarações dadas pelo presidente do banco de que a demissão de empregados se deu por critérios como desempenho insatisfatório ou negligência.
A bancária trabalhava no Banestes há 20 anos quando, em outubro de 1996, foi surpreendida com aviso de demissão, juntamente com cerca de outros 700 trabalhadores. O caso de demissão em grande número repercutiu negativamente na imprensa e o presidente da empresa foi a público explicar o motivo das dispensas. Em entrevista, ele teria afirmado que os demitidos eram empregados que possuíam advertência, censura ou negligência no trabalho. Questionado se isto não representaria prejuízos à imagem dos trabalhadores, ele respondeu que “não é tradição do banco dar carta de apresentação para funcionários”.
 
Sentindo-se ofendida e prejudicada com as declarações do chefe maior do banco, a empregada ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos morais. Tanto a sentença da Vara do Trabalho de Vitória quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) foram favoráveis ao pedido da bancária. Para o TRT, as declarações foram ofensivas: “após ter trabalhado por quase 20 anos cumprindo exaustiva jornada de trabalho, e ainda, de perder o emprego, ser incluído, em face da generalização da declaração, como negligente, de baixa produtividade e de ter problemas administrativos causam grave dano ao desempregado, pois além de profunda mágoa, ainda pode lhe fechar as portas para o já difícil acesso ao mercado de trabalho hoje existente”, concluiu o acórdão regional.
Insatisfeito, o Banestes recorreu ao TST. Alegou que não ficaram provadas a culpa ou dolo da empresa nem o nexo causal entre o dano e a declaração de seu presidente à imprensa. Disse, ainda, que a divulgação de critérios genéricos de demissão coletiva não foram prejudiciais à empregada a ponto de gerar o direito à indenização por danos morais.
O ministro João Batista Brito Pereira, relator dos embargos à SDI-1, entendeu correta a condenação imposta em instâncias anteriores. Para ele, a atitude do chefe da empresa resultou em ofensa à honra e à fama da bancária, embora as declarações tenham sido relativas a um grupo de empregados. O ministro apontou outros julgados da SDI-1, no mesmo sentido, também envolvendo o Banestes, para reforçar seu entendimento. Não tendo sido verificada afronta a qualquer dispositivo legal, o recurso não foi conhecido, neste aspecto. A empresa terá que pagar à trabalhadora, a título de danos morais, duas vezes a remuneração utilizada para cálculo da verba rescisória (cerca de R$ 3 mil).  Processo: RR - 623081-76.2000.5.17.0008.

Cartão de crédito é modalidade de dívida que mais avança entre brasileiros


Entre os tipos de dívidas mais comuns dos brasileiros, o cartão de crédito foi o mais apontado em agosto deste ano. Neste mês, 72,8% dos endividados têm débitos no cartão de crédito, seguido por carnês, com 25,6%.
O número de famílias que declaram estar endividadas apresentou queda pelo terceiro mês seguido, embora permaneça em patamar superior ao do ano passado, segundo a Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), da CNC (Confederação Nacional do Comércio), divulgada nesta terça-feira (23).
No caso do cartão de crédito, os percentuais de endividados até dez e acima de dez mínimos são de 72,6% e 74,2%, respectivamente. Já em relação aos endividados por causa de contas em carnê, os percentuais de endividados até dez e acima de dez mínimos são de 26,6% e 17,5%, nesta ordem.
De maneira geral, a Peic revelou que, em agosto, 62,5% dos consumidores do País estão endividados – número inferior ao registrado em julho, quando 63,5% estavam nessa situação.
Compare sua dívida em cartão de crédito com outras formas de financiamento

Financiamento de carro e crédito pessoal
O financiamento de veículos e o crédito pessoal estão, respectivamente, na terceira e quarta posições na lista de dívidas dos brasileiros, com 10,1% e 9,4% das menções, respectivamente.
Na primeira modalidade, dos devedores que ganham até 10 salários mínimos, 8,4% têm crédito a pagar, ante 21,4% dos que recebem acima desse patamar.
Considerando o crédito pessoal, na análise por faixa de renda, dos que recebem até 10 mínimos, 8,9% têm dívidas desse tipo, enquanto 13,2% dos devedores de maior renda estão nessa situação.                                
Cheque especial, crédito consignado e financiamento de casa
A Peic ainda revelou que, em agosto, 7,5% dos endividados brasileiros têm débitos no cheque especial. Dos pesquisados de menor renda, 7% têm dívidas nessa modalidade de crédito. Já entre os que ganham acima de 10 salários mínimos, o percentual é de 10,9%.
No crédito consignado, 3,9% dos endividados com até 10 salários mínimos têm pendências nessa modalidade, enquanto entre os que recebem mais o número cai para 3,5%. No geral, 3,9% dos entrevistados têm dívidas com crédito consignado este mês.
Já no que diz respeito ao financiamento imobiliário, 3,6% dos devedores têm empréstimos a pagar no oitavo mês do ano. Considerando os que ganham até 10 salários, 3,1% têm dívidas com essa modalidade de crédito. Já entre os de maior renda, 6,9% têm débitos com financiamento imobiliário para pagar.
Sobre a pesquisa
A Peic, da CNC, é uma pesquisa mensal, iniciada em janeiro de 2010. Para compilar os dados, a CNC ouviu 18.000 consumidores de todas as capitais do País.

Bancos devem responder por fraude de terceiros, decide Justiça


A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que as instituições financeiras devem arcar com prejuízos causados por fraudes praticadas por terceiros - como, por exemplo, abrir uma conta corrente ou tomar empréstimos usando documentos falsos, ou fazendo se passar por outra pessoa. A seção analisou ontem dois processos envolvendo o Banco do Brasil. Os autores pediam indenização pelos prejuízos sofridos por operações feitas em seus nomes, de forma fraudulenta. Para cada caso, o STJ aplicou uma indenização de R$ 15 mil.
Por unanimidade, a 2ª Seção entendeu que o banco tem que responder pelos prejuízos porque as fraudes fazem parte do risco inerente a sua atividade. Como a decisão foi tomada por meio de um recurso repetitivo, ela serve de orientação para todos os processos sobre o mesmo assunto em tramitação nos demais tribunais do país.
O ministro Luís Felipe Salomão, relator dos dois processos, explicou que colocou em pauta dois casos peculiares. A jurisprudência dominante no STJ já era de que os bancos são responsáveis pelos prejuízos causados por esse tipo de fraude. Mas, nesses dois processos, os bancos argumentaram que se tratava de uma exceção à regra geral. Isso porque os documentos usados para praticar a fraude eram originais. O que, segundo o banco, dificultaria a identificação do delito e afastaria a responsabilidade.
Em uma das ações, o autor teve uma conta corrente aberta em seu nome, com o uso de seu documento de identidade original. O banco argumentou que o titular não cuidou devidamente dos documentos, e não comunicou a perda às instituições adequadas. Nesse caso, alegou o banco, a culpa seria exclusiva da vítima - o que afastaria seu dever de arcar com os danos.
No segundo caso, a certidão de nascimento da vítima foi usada, por um falsário, para emitir uma carteira de identidade com sua própria foto. Esse documento então foi usado para abrir uma conta no Banco do Brasil. "Foi impossível ao banco auferir a fraude, pois o documento era materialmente verdadeiro, embora ideologicamente falso", argumentou o advogado do banco, Jorge Elias Nehme. De acordo com ele, a culpa, nesse caso, seria exclusiva do falsário. A tese do banco é que essas situações se enquadrariam nas hipóteses, previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em que a empresa não seria obrigada a arcar com os danos: quando não há defeito na prestação do serviço ou quando a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Os ministros entenderam, no entanto, que as duas fraudes fazem parte do risco inerente assumido pelo banco ao exercer suas atividades. O relator apontou ainda que, no primeiro caso, o banco deixou de verificar se a foto no documento coincidia com a pessoa abrindo a conta corrente. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) participou do julgamento como amicus curiae, mas os ministros não autorizaram a sustentação oral - com base em decisão recente da Corte Especial, impedindo essa possibilidade. O advogado Osmar Mendes Paixão Côrtes, que representou a Febraban, afirmou que será necessário aguardar a publicação da decisão para avaliar se cabe recurso, discutindo, possivelmente, as hipóteses do CDC que excluiriam a responsabilidade do banco.

Bancários cobram instalação da CPI do Santander na Câmara dos Deputados



Os bancários cobraram nesta quarta-feira, dia 24, a criação imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Santander, na Câmara dos Deputados. A solicitação foi feita pelo secretário de imprensa da Contraf-CUT e diretor de Assuntos Jurídicos da Afubesp, Ademir Wiederkehr, durante encontro com o presidente da Câmara, deputado federal Marco Maia (PT-RS), em Brasília.
Ademir entregou uma carta da Afubesp, que solicita "a instalação, dentro do menor prazo possível, da CPI do Santander, de acordo com o requerimento de instituição de CPI (RCP nº 2/2011) apresentado no dia 2 de março pelo deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP)".
 Maia recebeu o documento e perguntou se o tema já não tinha sido objeto de CPI na Câmara, revelando que a proposta está sendo analisada. Ademir respondeu ao parlamentar que a CPI do Banespa, realizada em 2001, tinha como foco a privatização do banco, investigando questões como o preço subavaliado de venda.
"A CPI do Santander tem outro foco, como a emissão de títulos públicos federais que eram inalienáveis, mas foram desbloqueados pelo banco espanhol, porém sem pagar reajustes durante cinco anos (2001-2005) aos aposentados e pensionistas do Banespa, trazendo prejuízos incalculáveis", explicou o dirigente sindical.
Além disso, Ademir salientou ao parlamentar que "há enorme expectativa entre aposentados e pensionistas do Banespa, bem como entre os funcionários do Santander, para a instalação da CPI, a fim de investigar os fatos ocorridos, apurar as irregularidades e apontar soluções para corrigir as injustiças verificadas". Para ele, "é uma questão de transparência, justiça e dignidade para quem construiu a história do banco".
"Vou examinar com carinho", garantiu o deputado ao final do encontro ocorrido no gabinete da presidência da Câmara.
O que diz o requerimento do deputado Marquezelli
"Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar as ações administrativas que envolveram o processo de privatização do Banespa, com foco nos prejuízos ao erário público e a milhares de aposentados e pensionistas do Banespa, hoje Banco Santander SA, e as consequências de ato da Secretaria do Tesouro Nacional, na gestão do Senhor Fábio de Oliveira Barbosa, ao autorizar, em 14 de agosto de 2000, por meio da Portaria 386, de 2000, a substituição de títulos ativos inalienáveis - ATSP970315, garantidores de complementação das aposentadorias dos aposentados e pensionistas do Plano Pré-75 dos funcionários do Banespa, que acabou transferindo ilicitamente ao Banco Santander, um montante de mais de 7 bilhões de reais".
Fonte: Contraf com Afubesp

AVISO-PRÉVIO PODE TER PRAZO ESTENDIDO PARA 90 DIAS


Os trabalhadores poderão receber até 90 dias de aviso-prévio quando forem demitidos sem justa causa. Foi o que apresentaram empresários da indústria, do comércio, da agricultura e dos setores financeiro e de transportes em proposta encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Eles reivindicam, porém, que a decisão não seja retroativa. Hoje, a remuneração é por 30 dias, mas, diante de vários questionamentos jurídicos, a Corte máxima do país resolveu legislar sobre o assunto.
Em junho, depois de analisar quatro processos de trabalhadores da mineradora Vale, questionando o atual sistema de pagamento do aviso-prévio, o STF decidiu que baixará uma regulamentação temporária para o tema, tendo em vista que a lei atual não é clara na definição do prazo para quitação do benefício aos trabalhadores. O Supremo, que propõe isenção da obrigatoriedade às micro e pequenas empresas, está, na verdade, induzindo o Congresso a legislar sobre o assunto.
Congresso -- Para as empresas, o limite negociável não pode passar de três meses, ou seja, três dias por ano trabalhado com um teto de 20 anos. Em conjunto, a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Cosif), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entregaram um documento ao ministro Gilmar Mendes. Apesar de aceitarem até 90 dias de aviso-prévio, alegaram que a melhor alternativa seria o pagamento adicional de um dia por ano de serviço. Mendes é relator dos quatro processos de funcionários da Vale, todos originários de 2009.
“A proposta efetiva é de um dia trabalhado, podendo chegar a 90 dias dentro de uma negociação no Congresso”, afirmou Cássio Muniz Borges, gerente-executivo jurídico da CNI. “Existe mais de uma dezena de propostas tramitando no Legislativo”, afirmou. Segundo ele, todos gostariam que a regulamentação fosse feita pelo Congresso e não pelo Supremo. “Mas, como há morosidade, o Judiciário resolveu agir para, quem sabe, fazer os processos no Legislativo andarem e parar de entupir a pauta dos tribunais”, comentou.
Os juristas admitem que as brechas na lei permitem contestações judiciais. O artigo 7º da Constituição Federal, de 1988, prevê apenas o pagamento do “aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 dias”. Desde então, espera-se, em vão, que o Congresso aprove uma lei para definir um prazo definitivo. Em alguns projetos em tramitação, há a previsão de quitação de um benefício de 120 dias, proporcional por tempo de serviço.
Fonte: Correio Braziliense