segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

HSBC paga segunda parte da PLR no dia 27, mas compensa PPR/PSV


Crédito: Seeb Toledo
Seeb ToledoOs bancários do HSBC receberão no próximo dia 27 a segunda parte da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A informação foi repassada à Contraf-CUT pelo banco, que ainda não confirmou os valores a serem pagos. Contra as reivindicações dos trabalhadores, o banco manterá a política equivocada e injusta de descontar da PLR os valores referentes aos programas próprios de remuneração variável (PPR/PSV).

"Mesmo com as repetidas cobranças do movimento sindical, o HSBC insiste em manter o desconto do PPR/PSV e, com isso, esvazia seu próprio programa de remuneração. Ninguém se sente incentivado para bater metas altíssimas, definidas por iluminados da direção do banco sem nenhuma consideração pela realidade dos bancários e da clientela de cada agência, para ganhar um valor que acaba sendo menos de 10% do total da PLR", afirma Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT. "Em lugar de incentivar, o programa se torna um fato de desestímulo para os bancários", lamenta.

Para piorar, diz Miguel, o banco tem uma gestão conservadora demais, que diminui o lucro da empresa ao fazer provisões altíssimas para devedores duvidosos, muito acima da realidade do mercado para o valor total dos empréstimos. "Com isso, ano após ano o banco inglês desvaloriza a PLR os trabalhadores, que recebem o menor valor entre os seis maiores bancos, ficando sempre apenas com a regra básica da Convenção Coletiva. É preciso mudar essa política, com o fim do desconto dos programas próprios e mais transparência na divulgação dos balanços", defende.

PPR 2012

O banco informou ainda que apresentará nesta terça-feira (7) as regras para a PPR 2012 em reunião da comissão interna do programa próprio. "Trata-se de um desrespeito ao movimento sindical e aos trabalhadores. Nós não reconhecemos essa comissão interna. Queremos estabelecer um processo de negociação para definir o programa", sustenta Miguel.

Bônus milionários

Pela primeira vez, por resoluções do BC, os bancos terão que informar a parte dos lucros destinada aos bônus dos executivos de cada empresa. "Com isso, ficará evidente que os bancos pagam muito para poucos membros da diretoria e muito menos para a grande maioria dos bancários", afirma Miguel.

Regra básica da PLR

Pela convenção coletiva, cada funcionário deve receber o pagamento da regra básica da PLR (90% do salário mais R$ 1.400, limitado a R$ 7.827,29).

Se ao final do pagamento da regra básica, o montante distribuído não atingir 5% do lucro líquido do banco, o valor deve ser aumentado até atingir 2,2 salários, limitado a R$ 17.220,04, o que vier primeiro.

Do crédito da regra básica, será descontada a antecipação da primeira parte feita em 2011, equivalente a 54% do salário mais R$ 840, limitado a R$ 4.696,37.

Parcela adicional da PLR

Cada bancário também deve receber o restante da parcela adicional da PLR, cujo valor total é calculado com base na distribuição linear de 2% do lucro líquido de 2011 entre todos os empregados, com teto de R$ 2.800. Esse montante é pago sem desconto nos programas próprios de remuneração variável.

Do pagamento da parcela adicional será deduzida a antecipação feita em 2011, limitada a R$ 1.400.


Fonte: Contraf-CUT

SE CONSELHO FOSSE BOM, SERIA VENDIDO...

Vários bancários são dispensados, demitidos, abusados diariamente e não imaginam que podem reverter o quadro agressivo que vivenciam nas agencias bancarias.
Muitos são penalizados por falta de cumprimento de metas e não fazem a menor idéia do porque da demissão.
A solução nestes casos é o processo judicial ou a conciliação previa (CCP), para a qual só indicamos aqueles que já tenham um emprego garantido e precisam agilizar seus desligamentos.
Para os que recorrem ao processo judicial, cabe a orientação de relatar os ASSÉDIOS E OS ASSEDIADORES, que são os verdadeiros culpados pelas demissões injustas.
Talvez não resolva o problema de imediato, mas agindo assim, vários processos judiciais que citam agressores, acabam criando “jurisprudência” negativa, se assim podemos dizer.
-Os bancos não aceitam seu nome envolvido com “ ASSÉDIOS”.
-Os bancos não aceitam ASSEDIADORES denegrindo sua imagem.
A boa noticia é que eles estão sendo demitidos também. Nas analises feitas junto aos processos, os agressores estão perdendo seus empregos e independentemente de como estão no ranking de produtividade, estão perdendo seus empregos.
Portanto, se você foi prejudicado dentro do banco não se cale e dê nome aos agressores. - PROCURE O SINDICATO. 
-Eles serão penalizados pela própria empresa que defendem tanto.

Santander credita a segunda parte da PLR e o PPRS na folha do dia 17

 

Os trabalhadores do Santander receberão na folha de fevereiro, que será creditada no dia 17, véspera de carnaval, a segunda parte da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), e o Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS). Em contato com a Contraf-CUT, o banco só não confirmou os valores que serão pagos, o que deve ocorrer nos próximos dias.

"Com o lucro estrondoso de R$ 7,75 bilhões em 2011, que representa 28% do resultado mundial do banco espanhol, a expectativa é de que cada funcionário receberá os valores máximos de PLR previstos na convenção coletiva da categoria", projeta Ademir Wiederkehr, funcionário do Santander e secretário de imprensa da Contraf-CUT.

Regra básica da PLR

Pela convenção coletiva, cada funcionário deve receber o pagamento da regra básica da PLR (90% do salário mais R$ 1.400, limitado a R$ 7.827,29), com o aumento para o teto de 2,2 salários, limitado a R$ 17.220,04, o que vier primeiro. 

Do crédito da regra básica, será descontada a antecipação da primeira parte feita em 2011, equivalente a 54% do salário mais R$ 840, limitado a R$ 4.696,37. 

Parcela adicional da PLR

Cada bancário também deve receber o restante da parcela adicional da PLR, cujo valor total é calculado com base na distribuição linear de 2% do lucro líquido de 2011 entre todos os empregados, com teto de R$ 2.800. Esse montante é pago sem desconto nos programas próprios de remuneração variável.

Do pagamento da parcela adicional será deduzida a antecipação feita em 2011, que foi de R$ 1.400.

PPRS

Ainda será creditado o Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS), conforme estabelece o acordo coletivo aditivo à convenção coletiva. 

O PPRS garante o valor mínimo de R$ 1.500 a ser pago a título de programa próprio de remuneração variável. Esse montante não pode ser descontado da PLR. 


Fonte: Contraf-CUT