Com o objetivo de evitar fraudes no sistema de seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho implantou um programa que auxilia a aplicação do artigo 8°, da Lei n° 7.998/90, que cancela o seguro-desemprego do trabalhador que recusar o novo emprego. O programa baseia-se em dados únicos, fornecidos pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. "A integração dos programas auxiliará na identificação de irregularidades no recebimento do seguro, o que diminuirá a porcentagem de fraudes em relação ao benefício", avalia o consultor Fábio André Gomes, da área Trabalhista e Previdenciária da CPA, empresa de consultoria de informações empresariais de Sorocaba.
De acordo o especialista, situações enfrentadas atualmente, de simulação de rescisão do contrato de trabalho para o saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, os chamados "acordos", serão mais difíceis de acontecer. "Existem muitas situações em que ocorre a simulação da rescisão contratual apenas para que o empregado saque o FGTS e receba o seguro-desemprego, mas ele continua trabalhando sem registro. Como, a partir de agora, uma nova oportunidade de emprego será oferecida, se houver a recusa, ele não receberá o benefício e essa situação será mais difícil de acontecer", especifica Fábio.
Segundo o Ministério, devido à falta de um cadastro de emprego nacional online integrado, a lei que já existia era pouco aplicada, mas com a ampliação do portal Mais Emprego (www.maisemprego.mte.gov.br), será possível aplicar a lei de forma efetiva. "Quando a pessoa protocola o pedido do seguro-desemprego ela já é cadastrada no sistema pela Caixa Econômica Federal. A partir daí, os dados são disponibilizados para as demais instituições", explica Valquíria Camargo Cordeiro, Sub-delegada Regional do Trabalho Substituta, de Sorocaba. "Atualmente, recebemos aproximadamente 130 solicitações de Sorocaba e região. Com a integração do sistema, acreditamos que as fraudes deixarão de existir porque as irregularidades serão detectadas e o benefício suspenso automaticamente", complementa.
Por meio do novo sistema, que será implantado em todo país até o final deste ano, ao mesmo tempo em que entrar com o pedido do seguro-desemprego, o trabalhador será encaminhado para vagas de emprego disponíveis, condizentes com sua ocupação e remuneração anteriores. Pela Lei nº 7.998/90, o trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa legal terá o pagamento do seguro-desemprego cancelado.
Caso não haja vagas disponíveis nessas condições, o atendente encaminhará o requerimento e o trabalhador desempregado poderá receber o benefício, desde que detenha as condições previstas na referia Lei.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul