PROPOSTA PARA A CCT 2015 / 2016 - FENABAN - (23/10/2015)
1. SALÁRIOS :
Reajuste de 10:00 % sobre os salários praticados em 31/08/2015, com compensações previstas na CCT,
2. SALÁRIO DE INGRESSO E APÓS 90 DIAS :
Correção dos valores previstos na CCT 2015/2016, a partir de 01/09/2015 de acordo com a tabela abaixo:
FUNÇÕES CCT 2014/2015 - CCT 2015/2016
Portaria - 1.141,31 - 1.257,64
Escritório - 1.638,62 - 1.802,48
Caixa / Tesoureiro- 2.066,57 - 2.273,33
Gratif. de Caixa - 394,42 - 470,76
Escritório - 1.638,62 - 1.802,48
Caixa / Tesoureiro- 2.066,57 - 2.273,33
Gratif. de Caixa - 394,42 - 470,76
+ 90 dias
Portaria - 1.252,38 - 1.377,62
Escritório - 1.796,45 - 1.976,10
Salário - 2.426,76 - 2.669,44
Escritório - 1.796,45 - 1.976,10
Salário - 2.426,76 - 2.669,44
3. DEMAIS ITENS EXPRESSOS EM VALORES:
Correção dos valores previstos na CCT 2014/2015, a partir de 01/09/2015, de acordo com a tabela abaixo:
Reajuste - 14:00% no vale refeição
CCT 2014/2015 - CCT 2015/2016
Auxílio Refeição - 26,00 - 29,64
Aux. Cesta Alimentação - 431,16 - 491,52
13ª Cesta Alimentação - 431,16 - 491,52
ATS (p/ Remanescentes) - 24,48 - 26,93
Gratif. Compensador - 139,44 - 153,70
Auxílio-Creche / Babá - 359,82 - 394,70
Auxílio-Creche / Babá - 306,96 - 337,66
Auxílio Funeral - 823,30 - 905,63
Ajuda Desloc. Noturno - 85,94 - 94,53
Indeniz. de Assalto - 122.770,00 - 135.047,22
Requalificação Profis. - 1.227,00 - 1.349,70
Aux. Cesta Alimentação - 431,16 - 491,52
13ª Cesta Alimentação - 431,16 - 491,52
ATS (p/ Remanescentes) - 24,48 - 26,93
Gratif. Compensador - 139,44 - 153,70
Auxílio-Creche / Babá - 359,82 - 394,70
Auxílio-Creche / Babá - 306,96 - 337,66
Auxílio Funeral - 823,30 - 905,63
Ajuda Desloc. Noturno - 85,94 - 94,53
Indeniz. de Assalto - 122.770,00 - 135.047,22
Requalificação Profis. - 1.227,00 - 1.349,70
4. PLR
A Participação nos Lucros ou Resultados estará limitada a 15% (quinze por cento) do lucro líquido apurado no exercício de 2015, e será distribuida
da seguinte forma:
da seguinte forma:
I - REGRA BÁSICA
90% do salário reajustado em setembro/2015, acrescido do valor fixo de R$ 2.021,79 , limitado ao valor de R$ 10.845,92 .
Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2015, utilizar multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 23.861,00, o que ocorrer primeiro.
O total apurado na aplicação da Regra Básica estará limitado a 12,8% do lucro líquido apurado no exercício 2015
Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica poderão ser compensados no pagamento dos planos próprios de participação
em lucros ou resultados
em lucros ou resultados
II - PARCELA ADICIONAL
2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2015, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em
partes iguais, até o limite de R$ 4.043,58 .
partes iguais, até o limite de R$ 4.043,58 .
Os valores individuais relativos à Parcela Adicional não serão compensáveis com valores devidos em razão de planos próprios.
5. ANTECIPAÇÃO PLR
I REGRA BÁSICA
54% do salário reajustado no exercício 2015, acrescido do valor fixo de R$ 1.213,07 limitado ao valor individual de R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8%
do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2015, o que ocorrer primeiro. No pagamento da antecipação nda "REGRA BÁSICA" da Participação nos Lucros ou Resultados o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao
exercício 2015.
do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2015, o que ocorrer primeiro. No pagamento da antecipação nda "REGRA BÁSICA" da Participação nos Lucros ou Resultados o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao
exercício 2015.
II - REGRA ADICIONAL
O valor desta parcela da antecipação será determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre
de 2015, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 2.021,79 .
de 2015, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 2.021,79 .
A antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios.
NOTAS SOBRE OS ITENS 4 e 5
a) As condições e proporcionalidades para o pagamento final e da antecipação da PLR(Regra Básica e Parcela Adicional) para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2014/2015, com a atualização das datas de referência: ANTECIPAÇÃO até 10 dias após a assinstura da CCT; PAGAMENTO FINAL - ATÉ 01/03/2016.
b) O banco com prejuízo no 1º semestre de 2015 não pagará a antecipação.
c) O banco com prejuízo em 2015 não pagará a PLR.