Assim que for assinado o acordo (o que deve acontecer na próxima semana), em até dez dias os bancários recebem a primeira parcela da PLR e do adicional. O restante vem até março de 2011. O valor da antecipação é de 60% da regra básica (que corresponde a 54% do salário mais R$ 840, com teto de R$ 4.696,37). Na primeira parcela do adicional será distribuído 2% do lucro líquido do primeiro semestre podendo chegar a R$ 1.400.
Vale lembrar que se após pagar a regra básica a todos os trabalhadores, os bancos não tiverem distribuído pelo menos 5% do lucro líquido, devem aumentar o valor pago até chegar a 2,2 salários com teto de R$ 17.220,04. Pelas projeções do Sindicato, funcionários do Bradesco, Itaú e Santander receberão 2,2 salários.
Quem tem direito – Recebem o pagamento integral da PLR os admitidos até 31 de dezembro de 2010 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2011, ou seja, que tenham trabalhado durante todo o ano; admitidos até 31 de dezembro de 2010 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2011 por doença, acidente de trabalho ou licença maternidade. Ou seja, o bancário tem de ter trabalhado pelos menos um dia durante o ano de 2011.
Também recebem pagamento proporcional da PLR, na razão de 1/12 por mês trabalhado, os admitidos a partir de 1º de janeiro de 2011 e em efetivo exercício de 31 de dezembro de 2011, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); desligados sem justa causa entre 2 de agosto e 31 de dezembro de 2011.
Adicional – Recebem pagamento integral do adicional os admitidos até 31 de dezembro de 2010 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2011 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade, se pertencente ao quadro funcional na data de 21 de outubro de 2011 (data da assinatura da CCT); admitidos até 31 de dezembro de 2010 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT.
Pagamento proporcional na razão de 1/12 por mês trabalhado: admitidos a partir de 1º de janeiro de 2011 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); aos desligados sem justa causa entre 2 de agosto de 2011 e a data da assinatura da CCT.
Quem pede demissão não recebe nem PLR, nem adicional.
> Assinatura com a Fenaban será dia 21
Antecipação PLR (R$) | |||
Faixa Salarial com reajuste | Total Regra Básica | Parcela Adicional do semestre (teto) | Diferenças VA (set/out) |
1.400 | 1.596 | 1.400 | 2.996 |
1.900,36 | 1.866,19 | 1.400 | 3.266,19 |
2.170 | 2.011,80 | 1.400 | 3.411,80 |
2.725 | 2.311,50 | 1.400 | 3.711,50 |
3.270 | 2.605,80 | 1.400 | 4.005,80 |
3.815 | 2.900,10 | 1.400 | 4.300,10 |
4.905 | 3.488,70 | 1.400 | 4.888,70 |
5.450 | 3.783,00 | 1.400 | 5.183,00 |
6.540 | 4.371,60 | 1.400 | 5.771,60 |
7.630 | 4.696,37 | 1.400 | 6.096,37 |
8.720 | 4.696,37 | 1.400 | 6.096,37 |
(1) A antecipação da regra básica de PLR é composta por 54% do salário reajustado
mais R$ 840,00, que corresponde a 60% da parcela fixa de R$ 1.400,00
mais R$ 840,00, que corresponde a 60% da parcela fixa de R$ 1.400,00
Fonte: Seeb-SP