Dia
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Associado
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Agência
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Cidade
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01
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Abdul Nasser Salem
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Banco Itaú Unibanco
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Presidente Epitácio
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01
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Rafael Calauto
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Banco Bradesco
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Presidente Venceslau
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05
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Otacílio Ferreira Doninho Neto
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Banco do Brasil – Jóia Ribeirinha
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Presidente Epitácio
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06
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Ciomar Duarte
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Banco do Brasil
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Teodoro Sampaio
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09
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Keisy Sander Pinotti Alves
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Banco Santander
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Presidente Venceslau
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10
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Maximilia Dornellas de Oliveira
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Caixa Econômica Federal
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Presidente Epitácio
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10
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Altair Candido de Araujo
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Caixa Econômica Federal
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Presidente Epitácio
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11
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Thais de Souza
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Caixa Econômica Federal
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Presidente Venceslau
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12
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Thiago Botton Monteiro
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Banco Santander
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Presidente Venceslau
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15
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Sergio Luiz Furlan
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Banco Itaú Unibanco
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Presidente Epitácio
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17
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Rodolfo Gsellmann
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Banco do Brasil
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Piquerobi
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18
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Elaine Gonçalves Letroche
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Banco do Brasil
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Presidente Epitácio
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20
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Francieli Zagonel
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Banco Santander
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Primavera
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21
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Matilde Miyuki Sato Shiraiwa
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Banco do Brasil
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Presidente Venceslau
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23
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Lucas Teixeira Neves
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Banco Bradesco
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Presidente Epitácio
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26
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José Luiz Pinho Alves
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Banco Santander
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Primavera
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27
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José Valter Barreto
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Banco do Brasil
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Presidente Venceslau
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30
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Patrícia Vilhoni
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Banco Bradesco
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Presidente Venceslau
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30
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Meire dos Santos de Freitas
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Banco Santander
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Primavera
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quinta-feira, 31 de outubro de 2013
ANIVERSARIANTES DO MÊS DE NOVEMBRO 2013
terça-feira, 29 de outubro de 2013
Juízes são despreparados para identificar assédio moral no trabalho
A dificuldade para identificar o assédio moral institucional nos locais de trabalho pode ser consequência também da falta de preparo e do conservadorismo do Judiciário brasileiro, admite o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Paulo Eduardo Vieira de Oliveira. Ele participou de um debate sobre o assédio moral no setor bancário, realizado na semana passada na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo.
Segundo o juiz, mais da metade dos casos de assédio moral é ignorada porque há uma crença geral de que o controle excessivo, a pressão e a cobrança abusivas por desempenho fazem parte da rotina normal do trabalho. "Outro dia ouvi (de um jurista) no tribunal: 'mas o empregador não pode regular o tempo do empregado ir ao banheiro?", relatou, para ilustrar como a organização de rotinas de trabalho, mesmo as degradantes, estão fortemente calcadas no imaginário de todos, inclusive de integrantes do Judiciário.
Segundo estudo da Contraf-CUT, dois terços da categoria bancária já sofreu com o assédio moral. Pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB) revela que o número de tentativas de suicídio entre bancários já chega à média de uma por dia. E, a cada 20 dias, um trabalhador ou uma trabalhadora do ramo financeiro acaba por consumar o ato.
"O assédio é tão antigo quanto o trabalho. Recentemente as denúncias ganharam força porque os estudos de psiquiatria e psicologia evoluíram e agora as pessoas têm informações e estão conscientes de que não querem ter a saúde mental abalada e buscam por saúde integral, física e mental", disse a advogada especialista em direito do trabalho Adriana Calvo.
Segundo a advogada, o assédio moral pode ser definido como violência psicológica e comportamento abusivo praticado de forma repetitiva, com ideia de infringir regras éticas. Mas como definir regras claras que permitam à Justiça do Trabalho aplicar indenizações ao assediado? "Um dos grandes problemas é determinar o que não é assédio moral, há vários critérios para se definir o que é isso", afirma Adriana.
Organizacional
O assédio moral institucional ou organizacional é a forma que mais atinge os trabalhadores de forma geral. Ele está diretamente relacionado ao método de gestão das empresas e à organização de trabalho. No setor bancário, a pressão pelo cumprimento de metas cada vez maiores, impostas de forma unilateral, em um ritmo que muitas vezes o trabalhador não consegue acompanhar, agravam o quadro, levando os trabalhadores a diversas manifestações de transtorno mental.
"Metas existem em todas as organizações, até em instituições filantrópicas sem fins lucrativos. As metas são estabelecidas pelo planejamento estratégico de cada organização e negociadas internamente. O problema não está nas metas. Ele pode estar na forma como elas estão instituídas ou na forma como elas são monitoradas", admitiu o assessor de relações trabalhistas e sindicais da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Nicolino Eugênio da Silva Júnior.
Na campanha salarial deste ano, os bancários conseguiram incluir na convenção coletiva duas cláusulas para ajudar a combater o problema. A primeira proíbe o envio de mensagens pelos bancos ao celular particular dos bancários, cobrando por resultados e cumprimentos de metas, e a segunda obriga os bancos a investigarem as causas de adoecimento da categoria.
"Existe o problema, claro. Percebemos que é necessário estabelecer alguns limites de parâmetros razoáveis na busca de soluções que evitem o pior, que é a judicialização. Existe um compromisso das partes justamente de evitar isso", afirmou o assessor da Febraban.
Direito
Apesar de crescente, o número de ações na Justiça contra gestores acusados de prática de assédio moral contra empregados é baixo, segundo o juiz Paulo Vieira. "O setor bancário assedia 'naturalmente', mas nos últimos dois anos não recebi nenhuma ação civil pública. E as ações são poucas porque o advogado não sabe pedir, o juiz não sabe julgar, o empregado não sabe perceber. Assédio moral é confundido com dano moral."
Entre as saídas para resolver a situação estão a busca por orientações aos sindicatos das categorias e a aplicação de multas mais altas aos empregadores. "Acredito que está na representação sindical uma possibilidade muito forte para resolver esse problema. No sindicato patronal no sentido de fomentar a discussão e no sindicato dos trabalhadores no sentido de fazer esse acompanhamento no local de trabalho", afirmou o procurador do Trabalho Ramón Bezerra dos Santos.
"A responsabilidade é do empregador, que tem de ser penalizado duramente pelo Estado, com ações civis públicas. Estamos num sistema capitalista de produção, seguindo a busca no maior lucro possível. Então temos que entender que a forma ideal para acabar com isso é coibir. Como? Mexendo no bolso, aplicar indenizações acima de seis zeros, porque é só assim que eles (empresas que permitem os casos de assédio) vão aprender", endossou o juiz Paulo Vieira.
Fonte: Viviane Claudino - Rede Brasil Atual
Segundo o juiz, mais da metade dos casos de assédio moral é ignorada porque há uma crença geral de que o controle excessivo, a pressão e a cobrança abusivas por desempenho fazem parte da rotina normal do trabalho. "Outro dia ouvi (de um jurista) no tribunal: 'mas o empregador não pode regular o tempo do empregado ir ao banheiro?", relatou, para ilustrar como a organização de rotinas de trabalho, mesmo as degradantes, estão fortemente calcadas no imaginário de todos, inclusive de integrantes do Judiciário.
Segundo estudo da Contraf-CUT, dois terços da categoria bancária já sofreu com o assédio moral. Pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB) revela que o número de tentativas de suicídio entre bancários já chega à média de uma por dia. E, a cada 20 dias, um trabalhador ou uma trabalhadora do ramo financeiro acaba por consumar o ato.
"O assédio é tão antigo quanto o trabalho. Recentemente as denúncias ganharam força porque os estudos de psiquiatria e psicologia evoluíram e agora as pessoas têm informações e estão conscientes de que não querem ter a saúde mental abalada e buscam por saúde integral, física e mental", disse a advogada especialista em direito do trabalho Adriana Calvo.
Segundo a advogada, o assédio moral pode ser definido como violência psicológica e comportamento abusivo praticado de forma repetitiva, com ideia de infringir regras éticas. Mas como definir regras claras que permitam à Justiça do Trabalho aplicar indenizações ao assediado? "Um dos grandes problemas é determinar o que não é assédio moral, há vários critérios para se definir o que é isso", afirma Adriana.
Organizacional
O assédio moral institucional ou organizacional é a forma que mais atinge os trabalhadores de forma geral. Ele está diretamente relacionado ao método de gestão das empresas e à organização de trabalho. No setor bancário, a pressão pelo cumprimento de metas cada vez maiores, impostas de forma unilateral, em um ritmo que muitas vezes o trabalhador não consegue acompanhar, agravam o quadro, levando os trabalhadores a diversas manifestações de transtorno mental.
"Metas existem em todas as organizações, até em instituições filantrópicas sem fins lucrativos. As metas são estabelecidas pelo planejamento estratégico de cada organização e negociadas internamente. O problema não está nas metas. Ele pode estar na forma como elas estão instituídas ou na forma como elas são monitoradas", admitiu o assessor de relações trabalhistas e sindicais da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Nicolino Eugênio da Silva Júnior.
Na campanha salarial deste ano, os bancários conseguiram incluir na convenção coletiva duas cláusulas para ajudar a combater o problema. A primeira proíbe o envio de mensagens pelos bancos ao celular particular dos bancários, cobrando por resultados e cumprimentos de metas, e a segunda obriga os bancos a investigarem as causas de adoecimento da categoria.
"Existe o problema, claro. Percebemos que é necessário estabelecer alguns limites de parâmetros razoáveis na busca de soluções que evitem o pior, que é a judicialização. Existe um compromisso das partes justamente de evitar isso", afirmou o assessor da Febraban.
Direito
Apesar de crescente, o número de ações na Justiça contra gestores acusados de prática de assédio moral contra empregados é baixo, segundo o juiz Paulo Vieira. "O setor bancário assedia 'naturalmente', mas nos últimos dois anos não recebi nenhuma ação civil pública. E as ações são poucas porque o advogado não sabe pedir, o juiz não sabe julgar, o empregado não sabe perceber. Assédio moral é confundido com dano moral."
Entre as saídas para resolver a situação estão a busca por orientações aos sindicatos das categorias e a aplicação de multas mais altas aos empregadores. "Acredito que está na representação sindical uma possibilidade muito forte para resolver esse problema. No sindicato patronal no sentido de fomentar a discussão e no sindicato dos trabalhadores no sentido de fazer esse acompanhamento no local de trabalho", afirmou o procurador do Trabalho Ramón Bezerra dos Santos.
"A responsabilidade é do empregador, que tem de ser penalizado duramente pelo Estado, com ações civis públicas. Estamos num sistema capitalista de produção, seguindo a busca no maior lucro possível. Então temos que entender que a forma ideal para acabar com isso é coibir. Como? Mexendo no bolso, aplicar indenizações acima de seis zeros, porque é só assim que eles (empresas que permitem os casos de assédio) vão aprender", endossou o juiz Paulo Vieira.
Fonte: Viviane Claudino - Rede Brasil Atual
Justiça reintegra bancário demitido pelo BB após concluir doutorado
Demitido pelo Banco do Brasil em 18 de dezembro de 2012, um bancário lotado em Brasília foi reintegrado pela Justiça no último dia 23 de outubro. A decisão, assinada pelo juiz Marcos Alberto dos Reis, foi baseada em determinação da instância máxima da Justiça no país - o Supremo Tribunal Federal (STF) -, que confirmou, em 16 de setembro deste ano, que os bancos públicos não podem demitir seus funcionários sem justa causa.
Em julgamento realizado dois dias depois da decisão do STF, em 18 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reconheceu que as empresas públicas e as sociedades de economia mista só podem dispensar um trabalhador mediante motivação do ato. As decisões dos dois tribunais - consideradas vitórias contra as práticas antissindicais e antidemocráticas dos bancos - esclarecem de uma vez por todas o tema.
Sobre o caso do bancário do BB, em seu despacho, o juiz Marcos Alberto escreveu: "declaro a nulidade da dispensa imotivada do reclamante, operada em 18.12.2012, diante da flagrante ofensa aos Princípios da Legalidade, da Impessoalidade e da Motivação, e afronta aos artigos 2º e 50 da Lei nº 9784/1999, condenando o reclamado a reintegrar o reclamante no emprego, a pagar os salários, férias com 1/3, 13º salário, participação nos lucros e resultados, e a recolher os depósitos na conta vinculada do FGTS, e as contribuições para a Cassi e Previ, deduzindo do montante da condenação as cotas do reclamante, devidos desde a data da dispensa até o efetivo retorno ao emprego".
Sindicato repudia demissão injustificada de bancário
A falta de clareza nos critérios adotados para a demissão apenas fortalecem os indícios de perseguição. O Sindicato repudia esse tipo de prática, e irá atuar em todas as frentes para defender o bancário, vítima de perseguição de um diretor da instituição financeira.
"Não permitiremos que o BB continue demitindo os bancários e bancárias de forma injustificada. Lutaremos em todas as instâncias para preservar o direito da categoria e denunciaremos para a sociedade que o banco, que é público, age como instituição privada, perseguindo trabalhadores e demitindo os que buscam na Justiça seus direitos", afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Brasília, Wescly Queiroz, que é funcionário do BB.
Entenda o caso
Nem mesmo as ótimas avaliações foram suficientes para frear as perseguições do então diretor de Finanças (Difin) do BB, Márcio Hamilton Ferreira, e que resultaram na demissão do funcionário, que estava havia 26 anos no banco e recentemente concluiu doutorado em economia na Universidade de Brasília (UnB).
Segundo o bancário reintegrado, a perseguição teve início em 2010, quando ainda era lotado na Difin e foi selecionado no Programa UniBB de pós-graduação, possibilitando sua dedicação integral ao projeto de doutorado na UnB.
As retaliações iniciaram com a polêmica acerca dos serviços a serem desempenhados durante as 15 horas semanais em que deveria ir ao banco. O propósito do normativo interno era que, neste período, fossem realizadas tarefas associadas à sua pesquisa acadêmica com a finalidade de torná-la aderente aos objetivos do banco.
Contrariando o normativo interno, a Difin exigiu que as referidas horas fossem dedicadas às atividades normais, sem realizar quaisquer outras que fossem relacionadas à pesquisa.
Em novembro de 2010, logo após o bancário ingressar com ação na Justiça reivindicando o pagamento das 7ª e 8ª horas, as perseguições ganharam força a ponto de a Difin querer abrir mão do projeto de pesquisa desenvolvido pelo funcionário, o que implicaria prejuízos ao banco e ao funcionário, já que não haveria a garantia de retorno no cargo compatível com sua formação.
Para encerrar as perseguições, a Diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes) sugeriu ao funcionário que a pesquisa fosse patrocinada por outra diretoria. A pesquisa, então, foi aprovada pela Diretoria de Crédito (Dicre), que assumiu o patrocínio em junho de 2011 e seguiu até sua conclusão, em dezembro de 2012. Neste ínterim, o diretor Márcio Hamilton Ferreira deixou a Difin e assumiu a Dicre, retomando as perseguições.
Ao invés de assumir o cargo de assessor sênior, garantido aos que finalizam o doutorado com patrocínio do banco, o bancário recebeu o comunicado de sua demissão sem justa causa. O documento, assinado por Márcio Hamilton, comprova o desrespeito aos normativos internos do Banco do Brasil e ao trabalho dos bancários.
Fonte: Seeb Brasília
Em julgamento realizado dois dias depois da decisão do STF, em 18 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reconheceu que as empresas públicas e as sociedades de economia mista só podem dispensar um trabalhador mediante motivação do ato. As decisões dos dois tribunais - consideradas vitórias contra as práticas antissindicais e antidemocráticas dos bancos - esclarecem de uma vez por todas o tema.
Sobre o caso do bancário do BB, em seu despacho, o juiz Marcos Alberto escreveu: "declaro a nulidade da dispensa imotivada do reclamante, operada em 18.12.2012, diante da flagrante ofensa aos Princípios da Legalidade, da Impessoalidade e da Motivação, e afronta aos artigos 2º e 50 da Lei nº 9784/1999, condenando o reclamado a reintegrar o reclamante no emprego, a pagar os salários, férias com 1/3, 13º salário, participação nos lucros e resultados, e a recolher os depósitos na conta vinculada do FGTS, e as contribuições para a Cassi e Previ, deduzindo do montante da condenação as cotas do reclamante, devidos desde a data da dispensa até o efetivo retorno ao emprego".
Sindicato repudia demissão injustificada de bancário
A falta de clareza nos critérios adotados para a demissão apenas fortalecem os indícios de perseguição. O Sindicato repudia esse tipo de prática, e irá atuar em todas as frentes para defender o bancário, vítima de perseguição de um diretor da instituição financeira.
"Não permitiremos que o BB continue demitindo os bancários e bancárias de forma injustificada. Lutaremos em todas as instâncias para preservar o direito da categoria e denunciaremos para a sociedade que o banco, que é público, age como instituição privada, perseguindo trabalhadores e demitindo os que buscam na Justiça seus direitos", afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Brasília, Wescly Queiroz, que é funcionário do BB.
Entenda o caso
Nem mesmo as ótimas avaliações foram suficientes para frear as perseguições do então diretor de Finanças (Difin) do BB, Márcio Hamilton Ferreira, e que resultaram na demissão do funcionário, que estava havia 26 anos no banco e recentemente concluiu doutorado em economia na Universidade de Brasília (UnB).
Segundo o bancário reintegrado, a perseguição teve início em 2010, quando ainda era lotado na Difin e foi selecionado no Programa UniBB de pós-graduação, possibilitando sua dedicação integral ao projeto de doutorado na UnB.
As retaliações iniciaram com a polêmica acerca dos serviços a serem desempenhados durante as 15 horas semanais em que deveria ir ao banco. O propósito do normativo interno era que, neste período, fossem realizadas tarefas associadas à sua pesquisa acadêmica com a finalidade de torná-la aderente aos objetivos do banco.
Contrariando o normativo interno, a Difin exigiu que as referidas horas fossem dedicadas às atividades normais, sem realizar quaisquer outras que fossem relacionadas à pesquisa.
Em novembro de 2010, logo após o bancário ingressar com ação na Justiça reivindicando o pagamento das 7ª e 8ª horas, as perseguições ganharam força a ponto de a Difin querer abrir mão do projeto de pesquisa desenvolvido pelo funcionário, o que implicaria prejuízos ao banco e ao funcionário, já que não haveria a garantia de retorno no cargo compatível com sua formação.
Para encerrar as perseguições, a Diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes) sugeriu ao funcionário que a pesquisa fosse patrocinada por outra diretoria. A pesquisa, então, foi aprovada pela Diretoria de Crédito (Dicre), que assumiu o patrocínio em junho de 2011 e seguiu até sua conclusão, em dezembro de 2012. Neste ínterim, o diretor Márcio Hamilton Ferreira deixou a Difin e assumiu a Dicre, retomando as perseguições.
Ao invés de assumir o cargo de assessor sênior, garantido aos que finalizam o doutorado com patrocínio do banco, o bancário recebeu o comunicado de sua demissão sem justa causa. O documento, assinado por Márcio Hamilton, comprova o desrespeito aos normativos internos do Banco do Brasil e ao trabalho dos bancários.
Fonte: Seeb Brasília
Para TST, aviso prévio indenizado não gera contribuição previdenciária
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
A União alegou que se o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme previsão do artigo 487, parágrafo 1°, da CLT, também terá implicações para fins previdenciários, uma vez que o tempo de serviço não seria critério para a concessão de benefícios, mas sim o tempo de contribuição.
O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, explicou que originalmente a Lei 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) incluía a importância recebida a título aviso prévio não trabalhado (indenizado) no rol de valores que não constituem salário de contribuição. Todavia, o texto foi alterado pela Lei nº 9.528/97, que suprimiu a parcela daquela lista.
Com a revogação, o aviso prévio indenizado passou a não mais pertencer à regra de exceção da incidência da contribuição previdenciária, mas a lei revogadora também não tratou da tributação dessa parcela. Assim, construiu-se o entendimento de que o aviso prévio indenizado não enseja o recolhimento de contribuição previdenciária, em razão da ausência de previsão legal no sentido de que compõe o salário de contribuição.
É que, em matéria tributária, não se pode autorizar a incidência do tributo apenas porque a norma legal não a exclui de forma expressa de sua base de cálculo. "Tratando-se de contribuição compulsória, é necessário que haja explícita previsão legal determinando a sua incidência", complementou o relator. Ele esclareceu que, no caso examinado, o aviso prévio pago em dinheiro não se enquadra no conceito de salário de contribuição de que trata o artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91, pois não se destina a retribuir o trabalho.
O pedido formulado pela União já havia sido negado tanto pela Vara do Trabalho como pelo Regional de Pernambuco. A decisão de não admitir o recurso, por a decisão estar de acordo com a jurisprudência do TST, foi unânime.
Fonte: TST
Itaú lucra R$ 4 bi no 3º trimestre e acumula R$ 11,2 bi até setembro
O Itaú Unibanco, maior banco privado do país, divulgou nesta terça-feira (28) lucro líquido ajustado de R$ 4,022 bilhões no terceiro trimestre de 2013, alta de 17,8% em relação ao mesmo período do ano passado (quando ganhou R$ 3,412 bilhões). Em relação ao lucro do segundo trimestre, que foi de R$ 3,583 bilhões, o banco registrou alta de 12,25%.
É o maior lucro na história do setor para o período, segundo levantamento da consultoria Economatica. Com isso, no acumulado do ano, o Itaú registra ganhos de R$ 11,222 bilhões.
O resultado foi beneficiado pela queda na inadimplência. A taxa de inadimplência de operações vencidas há mais de 90 dias ficou em 3,9% no terceiro trimestre, um recuo ante os 4,2% do trimestre imediatamente anterior e os 5,1% do período de julho a setembro de 2012.
No mesmo sentido, as despesas com provisões para devedores duvidosos recuaram para R$ 4,53 bilhões no período, valor 25,8% menor ante igual período de 2012 e 7,6% menor do que no segundo trimestre deste ano.
O Retorno Sobre Patrimônio Líquido anualizado (ROE), medida de rentabilidade para bancos, foi de 20,8%, ante 17,5% no mesmo intervalo de 2012.
A carteira de crédito (incluindo avais e fianças) encerrou o terceiro trimestre em R$ 456,5 bilhões, alta de 9,3% ante o mesmo trimestre do ano passado.
Outro ponto que chama atenção nas demonstrações financeiras do conglomerado é o aumento da sua receita com tarifas bancárias. O volume passou de R$ 4,3 bilhões no terceiro trimestre de 2012 para os atuais R$ 5,6 bilhões, uma elevação de R$ 1,3 bilhão.
Somente com aumento das tarifas e redução da provisão, o Itaú conseguiu incrementar seus resultados em R$ 3,1 bilhões em apenas um ano. Esse ganho fabuloso mais do que compensou a redução do resultado com intermediação financeira, que é o business central de um banco, e a queda da eficiência.
Análise do Dieese
A equipe técnica da Subseção do Dieese na Contraf-CUT já está analisando os dados do balanço para divulgar os números sobre emprego e outros indicadores para avaliação do movimento sindical.
Bradesco e Santander
O Bradesco, que abriu a safra de balanços de bancos brasileiros na semana passada, registrou lucro líquido ajustado de R$ 3,082 bilhões no terceiro trimestre, alta de 6,5% superior ao mesmo período do ano passado.
Na última quinta-feira (24), foi a vez do Santander divulgar o resultado do terceiro trimestre. O banco reportou um lucro ajustado de R$ 1,407 bilhão, uma queda de 6,3% em relação ao mesmo período do ano passado.
Fonte: Contraf-CUT com UOL
É o maior lucro na história do setor para o período, segundo levantamento da consultoria Economatica. Com isso, no acumulado do ano, o Itaú registra ganhos de R$ 11,222 bilhões.
O resultado foi beneficiado pela queda na inadimplência. A taxa de inadimplência de operações vencidas há mais de 90 dias ficou em 3,9% no terceiro trimestre, um recuo ante os 4,2% do trimestre imediatamente anterior e os 5,1% do período de julho a setembro de 2012.
No mesmo sentido, as despesas com provisões para devedores duvidosos recuaram para R$ 4,53 bilhões no período, valor 25,8% menor ante igual período de 2012 e 7,6% menor do que no segundo trimestre deste ano.
O Retorno Sobre Patrimônio Líquido anualizado (ROE), medida de rentabilidade para bancos, foi de 20,8%, ante 17,5% no mesmo intervalo de 2012.
A carteira de crédito (incluindo avais e fianças) encerrou o terceiro trimestre em R$ 456,5 bilhões, alta de 9,3% ante o mesmo trimestre do ano passado.
Outro ponto que chama atenção nas demonstrações financeiras do conglomerado é o aumento da sua receita com tarifas bancárias. O volume passou de R$ 4,3 bilhões no terceiro trimestre de 2012 para os atuais R$ 5,6 bilhões, uma elevação de R$ 1,3 bilhão.
Somente com aumento das tarifas e redução da provisão, o Itaú conseguiu incrementar seus resultados em R$ 3,1 bilhões em apenas um ano. Esse ganho fabuloso mais do que compensou a redução do resultado com intermediação financeira, que é o business central de um banco, e a queda da eficiência.
Análise do Dieese
A equipe técnica da Subseção do Dieese na Contraf-CUT já está analisando os dados do balanço para divulgar os números sobre emprego e outros indicadores para avaliação do movimento sindical.
Bradesco e Santander
O Bradesco, que abriu a safra de balanços de bancos brasileiros na semana passada, registrou lucro líquido ajustado de R$ 3,082 bilhões no terceiro trimestre, alta de 6,5% superior ao mesmo período do ano passado.
Na última quinta-feira (24), foi a vez do Santander divulgar o resultado do terceiro trimestre. O banco reportou um lucro ajustado de R$ 1,407 bilhão, uma queda de 6,3% em relação ao mesmo período do ano passado.
Fonte: Contraf-CUT com UOL
terça-feira, 22 de outubro de 2013
Com vale-cultura, bancários ampliam conquistas e incentivam cultura
A força da greve nacional dos bancários, que durou 23 dias e chegou a paralisar 12.140 agências e centros administrativos de bancos públicos e privados em todo país, arrancou importantes conquistas econômicas e sociais, dentre elas o vale-cultura.
A nova conquista acontece após a aprovação e regulamentação da Lei nº 12.761/2012, criada pelo governo Dilma como forma de incentivar o acesso de milhões de trabalhadores aos eventos e bens culturais. Além da Contraf-CUT, federações e sindicatos, a negociação com a Fenaban contou com o envolvimento direto da ministra da Cultura, Marta Suplicy.
"A gente quer comida, diversão e arte"
Durante a solenidade da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, ocorrida na última sexta-feira (18), em São Paulo, o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro, destacou a conquista do vale-cultura, que pela primeira vez faz parte de uma convenção coletiva de trabalho no Brasil. "Isso permitirá que mais trabalhadores tenham acesso à literatura, ao cinema, ao teatro, aos espetáculos de música, valorizando a cultura em todo o país. A gente não quer só comida, a gente quer comida, diversão e arte. A gente não quer só dinheiro, a gente quer inteiro e não pela metade", disse ele parodiando a música dos Titãs.
A presidenta do Sindicato dos Bancários São Paulo, Juvandia Moreira, também ressaltou a importância do vale-cultura. "Essa cláusula, além de facilitar o acesso dos bancários, injetará mais de R$ 9 milhões por mês na cultura", afirmou.
A inclusão da cláusula de vale-cultura na convenção coletiva foi também destacada pelo presidente da Fenaban, Murilo Portugal, e pelo secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, Henilton Menezes, que representou a ministra na cerimônia.
"A ministra Marta Suplicy queria estar aqui nesse evento importante para prestigiar a assinatura da primeira convenção que inclui o vale-cultura para o trabalhador brasileiro. Ela pediu pra dizer a vocês que a partir de agora ela tem certeza que o programa deu certo", afirmou o secretário.
"Vivemos num país em que pouca gente lê, em que 90% dos brasileiros nunca assistiram a um espetáculo de dança, onde 70% têm acesso a bens culturais apenas pela televisão, onde 80% nunca entraram numa sala de cinema. O programa vale-cultura do trabalhador tem o objetivo de acabar com essa exclusão cultural, abrindo a possibilidade de nós brasileiros termos acesso à cultura produzida neste país", acrescentou Henilton Menezes.
Para a secretária de Políticas Sociais da Contraf-CUT, Andrea Vasconcellos, "mesmo que a cláusula do vale-cultura inclua neste primeiro momento apenas os bancários e as bancárias que ganham até 5 salários mínimos, trata-se de um novo tempo que se abre para milhares de bancários, que terão incentivo para o acesso aos eventos e bens culturais em todo país". Com posse do cartão magnético, será possível comprar ou alugar CDs, DVDs, livros, revistas e jornais.
"Vale ressaltar que essa conquista é fruto da luta dos bancários, através das suas entidades sindcais, que de forma guerreira e combativa construíram uma grande mobilização no país, fazendo a Fenaban ceder e garantir na convenção coletiva mais um direito para a categoria", conclui Andrea.
Confira a íntegra da nova conquista na convenção coletiva:
CLÁUSULA 65ª - PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADOR - VALE-CULTURA
Os bancos concederão aos seus empregados, que percebem remuneração mensal até o limite de 5 (cinco) salários mínimos nacionais, aqui compreendido o salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, o Vale-Cultura instituído pela Lei n. 12.761, de 27/12/2012, regulamentado pelo Decreto n. 8.084, de 26/08/2013, IN MINC n. 02/2013, de 06/09/2013 e Portaria MINC n. 80, de 30/09/2013, no valor único mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), sob a forma de cartão magnético.
Parágrafo Primeiro
O fornecimento do vale-cultura depende de prévia aceitação pelo empregado e não tem natureza remuneratória, nos termos do art. 11 da Lei 12.761/2012.
Parágrafo Segundo
O empregado usuário do vale-cultura poderá ter descontados, de sua remuneração mensal, assim entendida como o salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, os seguintes percentuais sobre o valor do vale-cultura estabelecidos no art. 15 do Decreto n. 8.084, de 26/08/2013, como segue:
I - até um salário mínimo - dois por cento;
II - acima de um salário mínimo e até dois salários mínimos - quatro por cento;
III - acima de dois salários mínimos e até três salários mínimos - seis por cento;
IV - acima de três salários mínimos e até quatro salários mínimos - oito por cento; e
V - acima de quatro salários mínimos e até cinco salários mínimos - dez por cento.
Parágrafo Terceiro
O salário mínimo a ser considerado, para efeito de desconto, é o valor correspondente ao salário mínimo nacional.
Parágrafo Quarto
Os bancos, nos termos da legislação citada no caput, providenciarão sua habilitação como "entidade beneficiária" do vale cultura, junto à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) do Ministério da Cultura.
Parágrafo Quinto
Ficam a critério do empregado, nos termos da legislação do Vale-Cultura, a forma e o momento de utilização dos créditos efetivados pelo banco, decorrentes do cumprimento desta cláusula.
Parágrafo Sexto
Esta cláusula vigorará no período de 01/01/2014 a 31/12/2016, salvo se antes desse prazo o incentivo fiscal previsto no art. 10 da Lei 12.761/2012 e nos artigos 21 e 22 do Decreto 8084/2013 for revogado, hipótese em que a concessão do benefício Vale-Cultura cessará imediatamente.
Bancários: referência que se torna reverência
Além de valorizar a nova conquista, Andrea chama a atenção para a disputa dos sentidos e dos significados da produção cultural que está em curso no país. Para ela, "é urgente avançar na construção e na reconfiguração de uma política cultural de qualidade, que não passe somente pelo fortalecimento da 'financeirização da cultura' ou pelo registro fotográfico de desenhos de crianças pobres e negras dos projetos promovidos pelos bancos".
"Há que se promover outra 'economia criativa' com a riqueza de expressões que possui a cultura brasileira, que vai muito além do forró escrachado e vulgar, do marketing sonoro, da mercantilização do corpo feminino pela propaganda, da novela que fabrica falsos sonhos, do merchandising para o consumo", ressalta Andrea.
A diretora da Contraf-CUT avalia que "romper com o modelo predominante de rentabilidade da cultura implica por fim ao monopólio da TV aberta, à alta concentração das concessões dos meios de comunicações. Por exemplo, a Rede Globo mantém 45% da audiência, controla a distribuição de filmes nacionais no cinema, participa de 38 canais fechados (Net e SKY), controla também jornais e rádios, o que caracteriza a chamada propriedade cruzada". Esse modelo só serve para fortalecer as redes nacionais e enfraquecer a produção local.
"Com o vale-cultura, os bancários também assumem um papel importante: o de superar o vazio da cultura no Brasil, de construir novos paradigmas relacionados à arte. Para além da cultura, queremos o direito de acesso à arte e à literatura, ampliando os espaços de integração e inteiração social", conclui Andrea.
Fonte: Contraf-CUT
BANCO DO BRASIL S/A - grevistas não devem aceitar pressões nem assinar termos de compensação
No evento de assinatura do acordo coletivo do Banco do Brasil (ACT), aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, ocorrido na sexta-feira 18, a Contraf-CUT e as entidades filiadas cobraram da direção do banco uma postura diferente daquela adotada em 2012, quando a direção passou cerca de dois meses assediando violentamente os bancários que participaram da luta e fizeram a greve que conquistou os direitos novos.
Naquele ano, após cancelamentos de férias de bancários e outros tipos de práticas antissindicais, BB foi levado pela Contraf-CUT ao Ministério Público do Trabalho, que, após duas audiências resolveu abrir processo investigatório contra o banco por provável prática antissindical. O processo está em curso até o momento.
Após a cobrança de uma nova postura na assinatura do acordo coletivo em 2013, sindicatos receberam denúncias nesta segunda-feira (21) de gestores do banco mandando bancários adiarem e cancelarem férias, além de exigirem que os grevistas assinem termos pessoais com compromissos de compensação.
A Contraf-CUT orienta os sindicatos e os bancários de suas bases que não assinem termo pessoal algum sobre compensação de horas de greve. Os acordos coletivos, CCT e ACT, já foram assinados e não há mais nenhum documento para regular o tema.
Segundo William Mendes, secretário de formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, os gestores do banco tentam expor e coagir os funcionários que participaram do processo da greve. "É uma maneira a não encerrar o conflito da campanha nacional para esses bancários lutadores. Não vamos aceitar isso e os sindicatos estarão atentos a essas práticas antissindicais. Se o desejo do BB é não terminar o conflito da greve iniciado por parte deles (bancos), não tem problema, vamos para o embate", ressalta.
Para o dirigente sindical, isso é muito ruim e mostra uma falta de seriedade por parte da direção do banco ou de alguns administradores. "Não sabemos ainda de onde partiu a ordem de assediar os grevistas", afirma.
A Contraf-CUT entrou em contato com a direção do banco nesta segunda e espera resolver o problema ainda nesta terça-feira 22.
"Esperamos que a direção do banco tenha a grandeza de virar a página da campanha 2013 e permitir que a vida dos bancários volte à normalidade. Será 'Bom Pra Todos' isso. Os bancários não estão se negando a cumprir a Convenção Coletiva, que prevê a compensação de até 1 hora por dia até 15 de dezembro, mas não aceitaremos a direção do banco criar regras que não estão previstas na CCT nem cometer abusos contra os bancários. Se for preciso, os sindicatos farão a defesa dos bancários com ações sindicais já nesta semana", alerta o diretor da Contraf-CUT.
Além de não assinar nenhum termo de compensação, os bancários devem avisar imediatamente aos seus sindicatos qualquer caso de cancelamento de férias.
Fonte: Contraf-CUT
Naquele ano, após cancelamentos de férias de bancários e outros tipos de práticas antissindicais, BB foi levado pela Contraf-CUT ao Ministério Público do Trabalho, que, após duas audiências resolveu abrir processo investigatório contra o banco por provável prática antissindical. O processo está em curso até o momento.
Após a cobrança de uma nova postura na assinatura do acordo coletivo em 2013, sindicatos receberam denúncias nesta segunda-feira (21) de gestores do banco mandando bancários adiarem e cancelarem férias, além de exigirem que os grevistas assinem termos pessoais com compromissos de compensação.
A Contraf-CUT orienta os sindicatos e os bancários de suas bases que não assinem termo pessoal algum sobre compensação de horas de greve. Os acordos coletivos, CCT e ACT, já foram assinados e não há mais nenhum documento para regular o tema.
Segundo William Mendes, secretário de formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, os gestores do banco tentam expor e coagir os funcionários que participaram do processo da greve. "É uma maneira a não encerrar o conflito da campanha nacional para esses bancários lutadores. Não vamos aceitar isso e os sindicatos estarão atentos a essas práticas antissindicais. Se o desejo do BB é não terminar o conflito da greve iniciado por parte deles (bancos), não tem problema, vamos para o embate", ressalta.
Para o dirigente sindical, isso é muito ruim e mostra uma falta de seriedade por parte da direção do banco ou de alguns administradores. "Não sabemos ainda de onde partiu a ordem de assediar os grevistas", afirma.
A Contraf-CUT entrou em contato com a direção do banco nesta segunda e espera resolver o problema ainda nesta terça-feira 22.
"Esperamos que a direção do banco tenha a grandeza de virar a página da campanha 2013 e permitir que a vida dos bancários volte à normalidade. Será 'Bom Pra Todos' isso. Os bancários não estão se negando a cumprir a Convenção Coletiva, que prevê a compensação de até 1 hora por dia até 15 de dezembro, mas não aceitaremos a direção do banco criar regras que não estão previstas na CCT nem cometer abusos contra os bancários. Se for preciso, os sindicatos farão a defesa dos bancários com ações sindicais já nesta semana", alerta o diretor da Contraf-CUT.
Além de não assinar nenhum termo de compensação, os bancários devem avisar imediatamente aos seus sindicatos qualquer caso de cancelamento de férias.
Fonte: Contraf-CUT
segunda-feira, 21 de outubro de 2013
BANCO SANTANDER S/A - 2013/2014 - credita antecipação da PLR aos
funcionários no dia 25
O Santander
confirmou o pagamento da 1ª parcela da PLR e PLR Adicional para dia 25/10/2013,
sendo a regra básica ( 54% do salário reajustado + R$ 1.016,40) e parcela
adicional no valor de R$ 1.353,00. Lembramos que a PLR não é compensável dos
programas próprios.
ATENÇÃO
Para a aplicação da Tabela do IR sobre a PLR, deve-se somar os valores recebidos em março de 2013 com os de outubro. A lei isenta até R$ 6.000,00 no ano.
ATENÇÃO
Para a aplicação da Tabela do IR sobre a PLR, deve-se somar os valores recebidos em março de 2013 com os de outubro. A lei isenta até R$ 6.000,00 no ano.
Bradesco tem lucro líquido de R$ 3,064 bilhões no 3º trimestre
Bradesco teve lucro líquido de R$ 3,064 bilhões no terceiro trimestre deste ano, crescimento de 7,1% sobre o mesmo período do ano passado, informou a instituição nesta segunda-feira (21).
No segundo trimestre, o lucro líquido do banco fora de R$ 2,949 bilhões. A alta no terceiro trimestre sobre o segundo é de 3,9%.
O resultado é o terceiro maior da história entre os bancos para um terceiro trimestre, aponta levantamento da consultoria Economática. Contudo, o balanço do Bradesco é o primeiro a ser divulgado no terceiro trimestre deste ano (dessa forma, a posição pode ser alterada conforme forem chegando outros balanços).
O primeiro e o segundo maiores lucros da história para um terceiro trimestre foram do Itaú Unibanco: de R$ 3,807 bilhões em e 2011 e de R$ 3,372 bilhões em 2012, diz a Economatica.
Em bases recorrentes (lucro líquido ajustado), o lucro do segundo maior banco privado do país foi de R$ 3,082 bilhões no período, ligeiramente acima das expectativas do mercado.
A previsão média de oito analistas consultados pela agência Reuters apontava para lucro do Bradesco nesse critério de R$ 3,06 bilhões.
O banco reduziu sua projeção para margem financeira de juros para 2013 de 4% a 8% para 1% a 3%, e manteve inalteradas as demais previsões.
Acumulado do ano
Nos primeiros nove meses de 2013, o lucro líquido ajustado foi de R$ 9,003 bilhões (variação de 4,6% em relação ao resultado de R$ 8,605 bilhões no mesmo período de 2012.
O lucro líquido contábil no período foi de R$ 8,932 bilhões, ante R$ 8,488 bilhões no mesmo perído do ano passado.
Nos primeiros nove meses de 2013, o lucro líquido ajustado foi de R$ 9,003 bilhões (variação de 4,6% em relação ao resultado de R$ 8,605 bilhões no mesmo período de 2012.
O lucro líquido contábil no período foi de R$ 8,932 bilhões, ante R$ 8,488 bilhões no mesmo perído do ano passado.
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