quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

A PLR e o Imposto de Renda


A Constituição Federal, em seu art. 7º, XI, elenca como direito dos trabalhadores a participação nos lucros ou resultados, conforme previsão legal. Este direito se torna exigível apenas na hipótese de ser realizado acordo ou convenção coletiva. Sem formalização em acordo, o direito não existe.
A Lei  que trata do assunto é a de nº 10.101/2000, que estabelece procedimentos específicos para a fixação dos direitos. A Lei estabelece que a PLR não tem natureza remuneratória, logo, não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista. Estipula a periodicidade da participação, que não pode ser em inferior a um semestre civil, ou superior a duas vezes no mesmo ano civil. Esse artigo também trata da possibilidade de compensação dos pagamentos efetuados em decorrência de planos espontâneos da empresa com as obrigações decorrentes de norma coletiva.
Até a Medida Provisória de nº 597/2012, a regra era que as participações seriam tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. Após, a tributação passou a ser exclusiva na fonte, ainda em separado dos demais rendimentos, com base em tabela progressiva e não integrando a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste anual.
A tabela progressiva garante a isenção dos valores anuais até R$ 6.270,00 (seis mil duzentos e setenta reais), o que constitui uma grande vantagem conquistada pelos trabalhadores.
Para efeitos desta tributação são somados os valores pagos a título de PLR dentro do ano-calendário. Assim a parcela que está sendo paga neste início de 2014, não se soma com a antecipação da PLR paga no ano passado.
PRINCIPAIS DÚVIDAS:
Como fica a situação daqueles trabalhadores que tem PLR paga em parcelas? E se as parcelas forem pagas em anos diferentes?
O Imposto de Renda opera em regime de caixa. Os valores são tributados quando da sua disponibilidade. Assim, valor recebido em 2013 é tributado em 2013; valor recebido em 2014 é tributado em 2014 e assim por diante. Ainda que a PLR se refira a um ano anterior, a tributação é no ano do pagamento.
Caso a primeira parcela paga dentro do ano tenha valor inferior ao limite de isenção, ela não sofrerá retenção na fonte. Com o pagamento da segunda parcela dentro do ano, caso o valor combinado supere o limite de isenção, haverá a retenção na fonte.
Caso a primeira parcela já supere o limite, haverá retenção imediata. Quando do pagamento da segunda parcela dentro do ano, haverá uma nova retenção e, dependendo do valor, poderá haver alteração de faixa da tabela, fazendo-se ajuste com relação ao valor pago na primeira parcela.
Qual o momento da tributação?
A tributação ocorre no momento da disponibilidade do valor. Caso a primeira parcela seja inferior ao limite de isenção, ainda que o empregador "saiba" que o próximo pagamento superará a faixa de isenção, não deverá haver retenção na fonte nesse momento, mas apenas no momento do pagamento da segunda parcela do ano.
O que pode ser deduzido no momento da tributação?
Apenas a dedução do valor de pensão alimentícia descontada sobre estes valores.
Por exemplo, se a PLR total de um trabalhador for de R$ 7.000,00 (logo acima do limite de isenção), mas R$ 1.400,00 (20%, por hipótese) forem descontados como pensão alimentícia, o valor que ele receberá será de apenas R$ 5.600,00, abaixo do limite e isento. Não haverá retenção de imposto de renda.
Despesas médicas, de educação e outras podem ser deduzidas?
Não, pois estas despesas são acertadas na declaração de ajuste anual e os valores de PLR (apesar de serem informados na declaração de ajuste, em campo próprio) não fazem parte da base de cálculo do imposto de renda anual.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE

VALOR DO PLR ANUAL (EM R$)
ALÍQUOTA
PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)
DE 0,00 A 6.270,00
0,0%
-
DE 6.270,01 A 9.405,00
7,5%
470,25
DE 9.405,01 A 12.540,00
15,0%
1.175,63
DE 12.000,01 A 15.000,00
22,5%
2.025,00
ACIMA DE 15.000,00
27,5%
2.775,00

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Agência do Banco do Brasil em Sorocaba é autuada pela vigilância sanitária

20/02/2014

Desde o dia 27 de dezembro o Sindicato dos Bancários de Sorocaba acompanha problema de ar condicionado agência do Banco do Brasil Éden. A assistência Técnica foi chamada, no entanto, o problema não foi resolvido e o aparelho continuou funcionando de forma deficitária.

"Devido ao calor intenso, nestes últimos dias ficou insuportável para funcionários e clientes ficarem dentro da agência", relata a diretora do Sindicato e funcionária do Banco do Brasil, 
Sônia Regina Dell’Amo. Sabendo do agravamento dos problemas, os diretores do sindicato se dirigiram à agência e após se reunirem com os funcionários ficou decidido que iriam trabalhar em outras unidades. O sindicato foi surpreendido com a atitude do gerente geral da agência, que ao invés de colaborar para a agilidade na solução do problema, chamou a viatura policial e lavrou boletim de ocorrência contra o Sindicato. Mesmo assim, os funcionários foram direcionados para outras unidades.
O fato se repetiu na terça-feira, dia 11/02, sem que o problema tivesse sido solucionado e novamente o gerente geral acionou a viatura policial para os diretores do Sindicato que se encontravam na calçada e no auto-atendimento verificando a situação da agência.

Ao ver que o banco não tomou providências, o Sindicato solicitou a visita da Vigilância Sanitária, acompanhada de representante do Cerest (Centro de Referência da Saúde do Trabalhador). A temperatura medida dentro da agência sem clientes foi de 35,5 graus, sendo que a máxima permitida pela norma a legislação é a NR 17, ítem 17.5.2 da CLT é de 20 a 23 graus.

A agência foi autuada e tem 10 dez dias para solucionar o problema.

Outras agências se encontram na mesma situação. O sindicato reivindica que os administradores verifiquem a situação de seus aparelhos de ar condicionado, com manutenção periódica durante todo o ano.

“O Sindicato é um representante da categoria e não um ‘bandido’ para o qual tem que se ficar chamando viatura policial. Infelizmente muitos administradores e até mesmo funcionários não pensam assim. Mas continuaremos nosso trabalho e temos a esperança que um dia possamos trabalhar juntos por um bem comum. E quando alguém te falar ‘deixe o sindicato fora desse assunto’, fique atento se não há algo errado”, explica a diretora do Sindicato dos Bancários e funcionária do Banco do Brasil, Sônia Regina Dell’Amo.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Sorocaba

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Funcionários condenam posição do BC nas ações dosplanos econômicos
 
Ter, 18 de Fevereiro de 2014 09:01
Valor EconômicoCarolina Mandl 
Em meio ao já longo e tumultuado processo dos planos econômicos, que envolve 1,4 milhão de ações judiciais de depositantes, o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) decidiu entrar na discussão.
Os sindicalistas contestam a posição que a autarquia tem adotado no julgamento sobre a correção das poupanças nos planos econômicos. "Para o Sinal, o BC está agindo para proteger o acionista dos bancos que mais devem ser prejudicados [se perderem o julgamento]", afirma Daro Marcos Piffer, presidente do Sinal.
O sindicalista refere-se aos bancos estatais Caixa EconômicaFederal e Banco do Brasil, que devem arcar com as maiores indenizações em caso de uma defesa contrária aos bancos no STF. "O Banco Central não está agindo com independência. O governo deve ter pressionado o BC para agir a favor dele."
Em nota enviada ao Valor, o BC rebate a contestação do Sinal. "Opiniões infundadas como essas em nada contribuem para um debate sério, apenas se prestam a orquestrar um ambiente propício a desvios demagógicos das questões do bom Direito para a seara vaga e manobrável do maniqueísmo conveniente, dos estereótipos simplórios e da lamúria vazia, desvios, enfim, da justa solução jurídica de um caso relevantíssimo para a irresignação panfletária", afirma Isaac Sidney Menezes Ferreira, procurador-geral do BC.
O BC diz, por meio de seu procurador, que participa de um debate técnico: "como autoridade monetária, regulador e supervisor do sistema financeiro, o BC não poderia negligenciar sua contribuição técnica e jurídica no debate sobre a constitucionalidade de todos os planos econômicos concebidos no país para debelar a inflação, em especial pelo dever imperioso de zelar pela estabilidade da moeda e do sistemafinanceiro nacional".
Em novembro, durante a primeira etapa do julgamento, Menezes afirmou que, caso o STF considere os planos inconstitucionais, haverá impactos na política monetária. Pelos cálculos do Ministério da Fazenda, os bancos podem ter perdas de R$ 150 bilhões. O procurador alertou os ministros para o fato de que as provisões registradas nos balanços dos bancos referem-se apenas a ações já julgadas.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Com menor inadimplência em 5 anos, lucro do Itaú sobe 15% e vai a R$ 15,7 bi

  
Folha de São Paulo
Anderson Figo

Com a menor inadimplência em cinco anos, o Itaú Unibanco anunciou nesta terça-feira (4) que encerrou 2013 com lucro líquido de R$ 15,696 bilhões, 15,46% maior em relação ao ano anterior.

Apenas no último trimestre, o ganho do maior banco privado do país somou R$ 4,646 bilhões, aumento de 33,05% sobre igual período de 2012.

O valor, que exclui ganhos e perdas extraordinários, veio melhor do que o mercado esperava (cerca de R$ 4,1 bilhões). Sem o desconto dos efeitos extraordinários, o lucro ficou em R$ 15,836 bilhões em 2013 e em R$ 4,680 bilhões no quarto trimestre.

"Em 20 dezembro de 2013, a compra da Credicard foi aprovada pelo Banco Central do Brasil, e passamos a incorporar os resultados dessa operação a partir de 1º de dezembro de 2013", explica o banco, em nota.

Dando sequência à mudança de perfil em sua carteira de crédito, para contemplar operações de menor risco como consignado e imobiliário, o Itaú conseguiu reduzir a inadimplência (acima de 90 dias) para 3,7%, o menor nível desde a fusão com o Unibanco, em novembro de 2008. Em doze meses, a redução foi de 1,1 ponto percentual.

Desconsiderando a carteira da Credicard, a taxa teria sido de 3,6%, diz o banco em relatório.

Na semana passada, o Bradesco e o Santander também apresentaram redução na taxa de inadimplência, para 3,5% e 3,7%, respectivamente.

Calotes

A melhora na inadimplência ajudou o Itaú a reduzir as despesas de provisões para calotes, que caíram 27,0% entre outubro e dezembro do ano passado na comparação com o quarto trimestre de 2012, totalizando R$ 4,191 bilhões.

No acumulado de 2013, as provisões foram de R$ 18,579 bilhões, 23,3% menores que os R$ 24,210 bilhões de 2012.

No crédito, o banco teve, em 2013, expansão de 13,3% em relação ao ano anterior, totalizando R$ 483,397 bilhões. O crescimento ficou acima do esperado pelo Itaú (entre 8% e 11%). A cifra também é 5,9% maior que o resultado visto no terceiro trimestre (R$ 456,561 bilhões).

Sem considerar os financiamentos de veículos, o crescimento da carteira de crédito do Itaú teria sido de 18,0% na comparação anual e de 7,1% sobre o terceiro trimestre.

Margem

A margem financeira diminuiu em 2013 sobre o ano anterior, o que impediu um desempenho melhor do lucro. A margem financeira gerencial, que leva em conta operações com clientes e com o mercado (tesouraria), ficou em R$ 47,637 bilhões no ano passado, ante R$ 52,157 bilhões em 2012.

Considerando apenas o último trimestre de cada ano, houve ligeiro aumento de 0,75%, passando de R$ 12,608 bilhões a R$ 12,703 bilhões.

O banco registrou ROE (indicador que mede como os bancos investem os recursos de seus acionistas) de 23,9% entre outubro e dezembro, superior aos 19,3% vistos em igual período do ano anterior.