segunda-feira, 21 de março de 2016

Psicopatia. Quando um chefe é um monstruoso assediador moral
1. O seu chefe há um considerável tempo, não está lhe permitindo exercer nenhuma atividade no trabalho de forma assertiva, ou, de forma evasiva está deteriorando e lhe tirando todas as condições de trabalho? E todas as ações produtivas e comunicação do seu setor, e, também os demais funcionários; passam a seu largo? E todos os dias você vai trabalhar e não trabalha? E a você é dada apenas a oportunidade de “contemplar” os seus colegas saudavelmente trabalhar e produzir, e, saudavelmente se relacionar “entre si”? E o contemplar, pois você subitamente percebe que nunca mais, por opção ou coaptação ou coação, de você seus colegas se aproximaram ou permitiram uma aproximação da sua parte; e o entre si, pois você está solitário e totalmente isolado?
2. O seu chefe há um considerável tempo, está lhe sobrecarregando com tarefas possíveis; ou lhe encarregando de tarefas impossíveis? Ou impondo prazos impossíveis para tarefas possíveis? Ou encarregando você, de realizar tarefas bem abaixo de suas possibilidades?
3. O seu chefe há algum tempo, se dirige a você, numa forma desrespeitosamente agressiva ou jocosa? E ao tratar de trabalho, não lhe dá oportunidade de expressar a sua opinião ou esta é bruscamente interrompida; quando não, desrespeitosamente ignorado? Ou passou a lhe ironizar, ridicularizar, desacreditar ou caluniar e difamar você dentro do ambiente de trabalho?
4. O seu chefe há algum tempo, se dirige a você, na forma de simples brincadeiras que não lhes são nem um pouco divertidas e não lhe deixam confortável, e, apelidos que lhe constrangem; e, que são reiteradamente repetidos especificamente porque, notadamente lhe deixam desconfortável e lhe constrangem?
Não, não pense se tratar de algo casual ou insondável ou tampouco que seja uma deficiência de gestão ou tampouco que ele surtou; há um método que está sendo seguido, que estrategicamente está seguindo, toda uma intenção, em pró de um único específico objetivo. A intenção deste chefe é lhe constranger e atingir a sua autoestima, fazendo você se sentir inútil e desnecessário, e, desacreditá-lo e desmoralizá-lo perante todos os funcionários; a intenção deste chefe é deprimi-lo e exterminá-lo psicologicamente! O objetivo deste chefe é, silenciosamente, assassiná-lo psiquicamente! É assassiná-lo psicologicamente a ponto de fazê-lo, e com uma taxa de sucesso avassaladora, pedir transferência ou demissão; alimentando o sonho secreto, e com alto índice de realização, de retirá-lo do mercado de trabalho por real incapacitação funcional por tão abissal-trauma-psicológico, resultante do-acúmulo dos-pequenos-médios-e-grandes-traumas do assédio moral sofrido, ou, mesmo deste mundo através do suicídio, resultante da pressão psicológica do abissal-trauma-psicológico, resultante do acúmulo-dos-pequenos-médios-e-grandes-traumas do assédio moral! Este chefe é um miserável perverso e impiedoso, monstruoso assediador moral, e, você está miseravelmente perversamente e impiedosamente, sendo monstruosamente moralmente assediado; silenciosamente, psiquicamente assassinado!
O assediador não tem nenhum problema psicótico que afete a zona central do eu, pois o seu eu está preservado, e o seu transtorno mental não é psicótico e sim de personalidade; como psicopata (Descrita pela primeira vez em 1941 pelo psiquiatra americano Hervey M. Cleckley, do Medical College da Geórgia, a psicopatia consiste num conjunto de comportamentos e traços de personalidade específicos. São pessoas muito inteligentes, encantadoras à primeira vista, causam boa impressão e são tidas como “normais” pelos que as conhecem superficialmente. No entanto, “costumam ser egocêntricas, desonestas e indignas de confiança”.
Os psicopatas não sentem culpa jamais. Sempre têm desculpas para seus erros, atribuindo-os em geral a terceiros. Raramente aprendem com seus equívocos ou conseguem frear impulsos predadores. Nada menos que 25% dos prisioneiros americanos são diagnosticados como psicopatas, mas as mesmas pesquisas constatam que uma quantidade ao menos equivalente está livre – e no topo. Os especialistas atestam que muitos são profissionalmente bem-sucedidos e ocupam posições de destaque. Por Ruy Fabiano), como psicopata perverso narcisista absolutamente indisciplinável, ser um exterminador psíquico sem sentimentos genuínos e inflexível em sua crueldade e impassível à intercessões comovidas de terceiros, é a sua escolha, psicopatológica, pois sempre egocentricamente manipuladora e sem compaixão ou culpa, mas uma escolha! E é essa escolha que define o ser humano que ele não é; o verdadeiro monstro assediador que escolheu ser! E pouco lhe importa o constrangimento dos demais funcionários no testemunho dessa ação discriminatória e psico-exterminadora; e tampouco os resultados da empresa ou instituição, que ficam inexoravelmente prejudicados. A ele só importa, psiquicamente, lhe exterminar! Quando nada o deterá em sua jornada psicopata, pois psicopatia ou transtorno da personalidade anti-social ou sociopatia não pode ser controlada e não tem cura, a não ser o seu definitivo afastamento das relações de trabalho; pois, se apenas descoberto e contornada a situação, apenas aguardará uma nova oportunidade de revelar a sua personalidade psicopata psiquicamente invasora e destrutiva do outro em seus direitos fundamentais como ser humano e constitucionais como cidadão e trabalhador.
O assediador, não importa sob qual o alter-ego – muitas vezes elencando falsos amigos como protagonistas principais, quando então são os assediadores psicopatas perversos narcisistas, mais miseravelmente monstruosamente impiedosos que se possa imaginar, pois, também está envolvido um dos sete pecados capitais, quando psicopatologicamente são movidos também pela inveja. (Condenada não só pela nossa tradição cristã mas também por filósofos nem um pouco cristão como Kant, que a rechaça como vício na medida em que compele o homem a agir de forma destrutiva contra o outro para remediar essa sua tristeza abominável pela qualificação do outro; a agir ferozmente, para promover e regozijar-se com a infelicidade daqueles especialmente escolhidos por especialmente mais qualificados.) Quando então também alimentados pela inveja, alcançam psicopatologicamente a perversão em seu ápice, e são excepcionalmente de forma anormal, extraordinariamente mais impiedosos e cruéis. – não importa se psiquicamente imaterialmente moldado sob qual arquétipo exterminador de Hitler ou Stalin, será sempre um exterminador psíquico que precisa ser materialmente enquadrado pelo Código Penal, com a imperiosa criminalização do assédio moral; ou, numa leitura mais atual e apropriada, silencioso assassinato psíquico. Que progride, na maioria das vezes, para uma real incapacitação psicológica do assediado ao trabalho, e, consequentemente com a sua definitiva eliminação do mercado de trabalho. Mas que pode, e não são raros os casos, progredir para um ruidoso assassinato de fato, quando resultar em suicídio; pois todas as vezes que uma vítima de assédio moral em desespero se suicidar, houve de fato um assassinato, e o seu assassino de fato é o seu assediador. E tentar psiquicamente sobreviver e não deixar de trabalhar, meu próximo, é combater e vencer o flagelo do assédio moral; é combater e vencer, pois, são sempre adjetivamente miseráveis em seu significado mais negro e sombrio e também tenebroso, pois, sempre será também por demais assustador o nosso contumaz torturador, a personificação do seu pior pesadelo; o seu miserável assediador!
Fonte: Seeb Santos

quarta-feira, 16 de março de 2016

Senado aprova PLS 555. Mobilização continua

16/03/2016

O plenário do Senado Federal aprovou ontem (15) o PLS 555, que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais. O Projeto de Lei do Senado segue agora para a Câmara dos Deputados. A votação de ontem encerra o primeiro capítulo de uma luta contra o projeto privatista, iniciada em setembro do ano passado. Na ocasião, após pressão dos trabalhadores, a votação em regime de urgência foi adiada. Nos dias 16 e 17 de dezembro do ano passado o Senado iniciou a votação, retomada em fevereiro último. A mobilização dos trabalhadores, além de adiar cinco vezes a votação, resultou na construção de um substitutivo.

Para a coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, Maria Rita Serrano, o substitutivo tem três pontos a destacar, que representam avanços. O primeiro é a retirada da obrigatoriedade de as empresas se tornarem sociedades anônimas; o segundo, o fim da exigência de as empresas não terem mais ações preferenciais e, finalmente, a aprovação de que o Estatuto das Estatais só será obrigatório para as empresas que tenham mais de R$ 90 milhões de receita operacional bruta. “Na comparação com o projeto original, conseguimos evoluir e brecar itens muito perigosos para as estatais. Tiramos leite de pedra, mas a luta não acabou, continua agora na Câmara dos Deputados”. Entre outras empresas públicas, o PLS 555 atinge o Banco do Brasil e a Caixa Federal.

Conselho: proibição

No que se refere ao Conselho de Administração, o texto aprovado no Senado proíbe a indicação de ministros, dirigentes de órgãos reguladores, secretários de estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo, ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados, dirigentes de partidos políticos e de sindicatos.

O Comitê irá fazer uma avaliação geral do resultado obtido e a discussão de novas estratégias.

Fonte: Site diganãoaopls555 e agência Senado

INSS perde exclusividade em perícia médica

16/03/2016

Exames para requerer auxílio-doença poderão ser feitos também por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS)

Rossetto disse que haverá concurso para o INSS


Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão requerer auxílio-doença com exames feitos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessidade de passar pela análise dos peritos do instituto. A presidente Dilma Rousseff publicou nesta terça-feira, 15, decreto que permite ao INSS celebrar convênios com órgãos e entidades públicas do SUS para a realização de perícia médica, o que na prática acaba com a exclusividade da avaliação dos profissionais do instituto.

No caso da prorrogação, bastará o reconhecimento pelo INSS de atestados médicos trazidos pelos segurados, inclusive de hospitais privados. A medida, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, valerá para pedidos de prorrogação do benefício para empregados e para aqueles que estiverem internados, sem condições de se deslocar a um posto do INSS.

Ato dos Ministérios do Trabalho e da Saúde vai regulamentar a cooperação entre o INSS e os órgãos do SUS e estabelecer as cidades que serão atendidas, os médicos que serão designados e o tipo de benefício abrangido.

O secretário nacional de Previdência, Carlos Gabas, citou como exemplo os centros de referência em saúde do trabalhador. Para ele, o fim da exclusividade da exigência de perícias feitas por profissionais do INSS acabará com “contrassensos”, como exigir que peritos se desloquem para hospitais para atestar a incapacidade de segurados internados. A medida permitirá reduzir o tempo médio de espera para agendamento - que saltou de 20 para 89 dias com a greve dos peritos, encerrada em janeiro - para 10 a 15 dias.

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a constitucionalidade da medida, que classifica como falsa flexibilização. “Vai arrebentar com a Previdência Social nesse momento em que são necessárias medidas para conter os gastos. O céu é o limite para a concessão dos benefícios com essa facilitação”, disse Luiz Argôlo, diretor da ANMP.

Ele criticou a prorrogação dos benefícios por meio de atestados médicos e a transformação dos médicos assistentes em peritos do próprio paciente, o que prejudica os julgamentos. A entidade defende que o atestado informa a presença da doença, mas não tem o poder legal nem formal de reconhecer a incapacidade para o trabalho, sem a chancela de um perito médico.

Para Argôlo, é dramático quebrar o sigilo médico ao fazer com que o segurado exponha a doença ao servidor do INSS responsável por receber atestados. Disse ainda que a medida vai implodir a rede de atendimento do SUS. Para acalmar a categoria, o ministro do Trabalho, Miguel Rossetto, disse que o governo abrirá concurso público para o INSS neste ano. Serão 7.351 vagas, sendo 1.530 para peritos.

Veja o que muda na perícia médica:

1. INSS poderá fazer convênios com órgãos e entidades públicas do SUS para a realização de perícia médica.

2. Para prorrogar o auxílio, basta o reconhecimento pelo INSS de atestados pelos segurados, que poderá ser de instituições privadas.

3. Peritos não precisarão se deslocar para hospitais para atestar a incapacidade de segurados internados.

4. A medida vai permitir reduzir o tempo médio de espera para o agendamento, que saltou de 20 para 89 dias com a greve dos peritos, terminada em janeiro, para o intervalo de 10 a 15 dias.

Fonte: Estadão