Restrição ao uso do banheiro gera condenação
Operadora de telemarketing cumpria jornada de seis horas, mas dispunha apenas de um intervalo de cinco minutos para ir ao toalete
São Paulo – Uma operadora de telemarketing da Telemig Celular conquistou na Justiça o direito à indenização por danos morais, por ter tido o tempo de uso do toalete exageradamente reduzido pela empresa.
A funcionária cumpria uma jornada de seis horas diárias, mas dispunha somente de um intervalo de cinco minutos para ir ao banheiro. Caso ultrapassasse esse limite, os supervisores advertiam e até mesmo puniam os trabalhadores. A operadora relatou ter tido infecções urinárias devido a esse controle excessivo da empresa.
A decisão, unânime, foi da Seção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou recurso da empresa e manteve sentença anterior do Tribunal Regional da 3ª Região (MG), condenando a Telemig Celular a pagar R$ 15 mil à operadora.
Para o relator do recurso na SDI-1, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a restrição do uso do toalete - fiscalizada por meio de registros em sistema computadorizado - ocasionou dano psicológico à trabalhadora. Ele ressaltou que a limitação do uso do toalete ofende a dignidade dos empregados, expondo-os a sofrimento físico ou situações humilhantes.
A funcionária cumpria uma jornada de seis horas diárias, mas dispunha somente de um intervalo de cinco minutos para ir ao banheiro. Caso ultrapassasse esse limite, os supervisores advertiam e até mesmo puniam os trabalhadores. A operadora relatou ter tido infecções urinárias devido a esse controle excessivo da empresa.
A decisão, unânime, foi da Seção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou recurso da empresa e manteve sentença anterior do Tribunal Regional da 3ª Região (MG), condenando a Telemig Celular a pagar R$ 15 mil à operadora.
Para o relator do recurso na SDI-1, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a restrição do uso do toalete - fiscalizada por meio de registros em sistema computadorizado - ocasionou dano psicológico à trabalhadora. Ele ressaltou que a limitação do uso do toalete ofende a dignidade dos empregados, expondo-os a sofrimento físico ou situações humilhantes.
Fonte: TST - 21/10/2010