quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Restrição ao uso do banheiro gera condenação
Operadora de telemarketing cumpria jornada de seis horas, mas dispunha apenas de um intervalo de cinco minutos para ir ao toalete


São Paulo – Uma operadora de telemarketing da Telemig Celular conquistou na Justiça o direito à indenização por danos morais, por ter tido o tempo de uso do toalete exageradamente reduzido pela empresa.

A funcionária cumpria uma jornada de seis horas diárias, mas dispunha somente de um intervalo de cinco minutos para ir ao banheiro. Caso ultrapassasse esse limite, os supervisores advertiam e até mesmo puniam os trabalhadores. A operadora relatou ter tido infecções urinárias devido a esse controle excessivo da empresa.

A decisão, unânime, foi da Seção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou recurso da empresa e manteve sentença anterior do Tribunal Regional da 3ª Região (MG), condenando a Telemig Celular a pagar R$ 15 mil à operadora.

Para o relator do recurso na SDI-1, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a restrição do uso do toalete - fiscalizada por meio de registros em sistema computadorizado - ocasionou dano psicológico à trabalhadora. Ele ressaltou que a limitação do uso do toalete ofende a dignidade dos empregados, expondo-os a sofrimento físico ou situações humilhantes.


Fonte:  TST - 21/10/2010