Está em vigor desde o último dia 16/03 a Lei Estadual nº 14.364 que obriga os bancos a instalar divisórias entre os caixas e os clientes que aguardam atendimento na fila. Os chamados biombos, determina a lei, devem ser opacos, para impedir a visibilidade, e ter 1,8m de altura. Os bancos têm prazo de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOE SP para adequar as agências.
O não cumprimento da lei implica a multa de 500 Unidades Fiscais do Estado de SP (Ufesp), que valem, hoje, R$ 8.725.