A Comissão de Empresa encaminhou, no dia 13/02, correspondência à direção do Banco do Brasil, solicitando negociação para retomada de discussão dos seguintes pontos: jornada e plano de cargos; Programa Sinergia 2012; relacionamento com Banco Postal; implantação do PSO (Plataforma de Suporte Operacional) nas agências.
Em resposta à correspondência, o banco agendou para o próximo dia 1º de março negociação para tratar dos seguintes temas: jornada e PSO.
De acordo com a Resolução N° 3.378.716. o seu conteúdo é: à época em que os funcionários do Banco Nossa Caixa tomaram posse de seu cargo no Banco do Brasil, na data de dois de dezembro de 2009, era vigente o PCS (Planos de Cargos e Salários). Na regra daquele plano, a migração da
da carreira E1 para E2 ocorria após três anos de serviço.
da carreira E1 para E2 ocorria após três anos de serviço.
Com a implantação do PCR (Planos de Cargos e Remuneração), plano vigente a partir de 1º de setembro de 2010, a migração de A1 para A2 ocorre em dois anos.
A migração em questão trata-se de E1 para A2, logo, os dois planos estão envolvidos, o PCS e o PCR. Nestes casos, o cálculo será proporcional, sendo feito da seguinte forma: verifica-se quanto tempo o funcionário já havia cumprido pela regra do PCS até o último dia de vigência do plano, calcula-se o percentual que faltava para ser cumprido e, este percentual faltante da regra do PCS é migrado para a regra do PCR.
Acompanhe o exemplo:
Posse em 02/12/2009 – Até o dia 31 de agosto de 2010, último dia de vigência do PCS, supondo que o funcionário já havia cumprido 25% do tempo necessário para a promoção sob a regra do PCS, sendo que 1095 dias são equivalentes há três anos.
Os 75% faltantes foram migrados para a regra PCR, e de acordo com esta são necessários dois anos, ou seja, 730 dias para a promoção, logo, 75% de 730 dias, são 547 dias.
Então soma-se 547 dias a partir de 1ª de setembro de 2010, chega-se a data de 1º de março de 2012, e nesta soma-se a quantidade de ausências na categoria, o que pode ser consultado no histórico do funcionário. As licenças médicas também contam como ausências.
David Zaia Jeferson Boava
Presidente Representante da FEEB na CE BB