Câmara
aprova estabilidade no emprego a grávidas em aviso-prévio
Se
não houver recurso, projeto vai à sanção presidencial.
Pelo texto, a gestante
só será dispensada após fim da licença-maternidade.
Do G1, em
Brasília
A
Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante estabilidade no emprego
à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso
prévio. O texto foi aprovado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e
Justiça na quarta-feira e vai à sanção presidencial se não houver recurso para
ser analisado no plenário da Casa.
Pelo
projeto, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o
fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso
prévio indenizado — que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao
período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao
serviço.
Atualmente,
a Constituição estabelece que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa
causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não
trata de quem está sob aviso prévio, o que leva a discussão à
Justiça.
Tribunal
Superior do Trabalho
Em fevereiro, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu às mulheres que engravidarem durante o aviso prévio o direito à estabilidade até o quinto mês após o parto.
O
caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao
trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a
mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários
e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e
os cinco meses posteriores ao nascimento da criança.
Fonte:
G1