GERENTE DE BANCO EM PALMAS É AFASTADO
POR ASSÉDIO
MORAL
O Sindicato dos Bancários do
Tocantins ingressou com uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho
que gerou uma Ação Civil Pública protocolada pelo MPT em desfavor do Banco do
Brasil. A denúncia é de assédio moral por parte do gerente da Ajure.
Acompanhe a matéria na integra, do
TRT, publicada hoje, dia 17/07, a nível nacional.
O juiz Erasmo Messias de Moura Fé,
da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, determinou o imediato afastamento do cargo de
um gerente do Banco do Brasil na cidade pela prática de assédio moral. O magistrado
obrigou ainda o banco a respeitar a opção religiosa dos trabalhadores que atuam
no setor no qual o funcionário atua, abstendo-se de intimidar ou ridicularizar
a fé pessoal de cada um e resguardando o direito a liberdade e manifestação de
crença.
O processo se originou de ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), sustentando que,
após a instrução de inquérito civil administrativo, foi apurado através de
farto acervo probatório a existência de assédio moral no banco, instrumentalizado
por meio de tratamento hostil, insultos, desqualificação, discriminação
religiosa e perseguição aos trabalhadores, por parte do funcionário, o que vem
acarretando problemas de ordem física e psicológica nos empregados lotados
naquela unidade.
O juiz Erasmo Messias de Moura Fé
apontou que os 15 depoimentos colhidos pelo MPT evidenciam um “quadro
estarrecedor”. “Dentre os dez estagiários que buscaram sua primeira experiência
profissional junto ao setor do funcionário, pautados em expectativas, sonhos,
objetivos, nove não aguentaram o clima insuportável na unidade e pediram para
sair”, afirmou.
Modo ortodoxo - Segundo o
magistrado, o gerente adotou um modo ortodoxo de gestão administrativa e de
pessoal já ultrapassada pelo tempo, prejudicial aos colaboradores e
comprometedor à instituição. “O perigo de dano de difícil reparação
consubstancia-se no fato de que a continuidade da coação moral noticiada pelo
Ministério Público do Trabalho pode ocasionar sérios prejuízos à saúde física e
mental dos empregados lotados no setor em potencial de impossível restauração,
além de acarretar lesão aos direitos fundamentais. A continuidade da presença
do funcionário no local de trabalho tende a agravar a situação e comprometer a
instrução processual desta ação civil pública”, fundamentou.
O juiz condenou ainda o Banco do
Brasil a abter-se de: praticar condutas caracterizadas como assédio moral no
trabalho, não expondo os trabalhadores a situações constrangedoras, capazes de
ofender a personalidade, a dignidade ou a integridade psíquica; perseguir os
empregados no ambiente laboral com intuito depreciativo e desmoralizador;
promover tratamento hostil e desqualificação de empregados na frente dos
colegas; constranger os empregados no desempenho de suas atividades; impedir os
empregados, terceirizados ou estagiários, de exercer direitos legal e
constitucionalmente garantidos; impedir a admissão ou a permanência de pessoas
em razão da opção religiosa; e prejudicar as pessoas que prestaram depoimento
sob compromisso legal de dizer a verdade no Inquérito Civil
000020.2013.10.001/9, que embasou a ação civil pública.
O magistrado estabeleceu a multa de
R$ 5 mil reais em caso de descumprimento de qualquer das obrigações ora
impostas, por evento e por empregado, terceirizado ou estagiário prejudicado. A
audiência inicial está marcada para o próximo dia 29.
Fonte: SINTEC/TO - Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins