quarta-feira, 2 de julho de 2014

Folga assiduidade vale até agosto



Na Campanha 2013 a categoria garantiu, entre outras conquistas, o direito a folga assiduidade. Prevista na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a folga é um dia de ausência remunerada ao bancário que não tenha falta injustificada no período de 1º de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2013.

O direito vale para os bancários com um ano de vínculo empregatício com o banco e em efetivo exercício no dia 18 de outubro de 2013 (assinatura da CCT). E mais: a folga deve ser usufruída até o próximo dia 31 de agosto e a data será definida pelo funcionário em conjunto com o gestor.

A folga não poderá ser convertida em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço. O Banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil.

Avaliação
Quem ainda não gozou a folga remunerada deve entrar em contato com o gestor, o mais rápido possível, e marcar o dia, até porque o direito não é cumulativo. Ou seja, quem não usufruir a folga referente ao período setembro 2012 a agosto de 2013, perde o direito. “A folga é uma conquista e os bancos devem cumprir rigorosamente o que está previsto na CCT. O bancário não deve aceitar nada imposto; a folga deve ser definida entre as partes envolvidas. Só para ilustrar, para alguns funcionários lotados em São Paulo o Bradesco anotou o dia 31 de dezembro do ano passado como abono-assiduidade. Como não houve concordância dos bancários, após pressão do Sindicato, o Banco voltou atrás. Se isso ou algo similar ocorreu ou venha a ocorrer em qualquer local de trabalho instalada na região de Presidente Venceslau, o bancário deve denunciar ao Sindicato.

Fonte: Seeb Campinas