quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Reforma trabalhista é questionada pela Contcop no Supremo


12/12/2017 
O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta segunda-feira (11/12) mais uma ação contra a reforma trabalhista — a 10ª, pelo menos, desde a publicação da Lei 13.467/2017. O novo processo, apresentado pela confederação que representa trabalhadores da área de comunicações e publicidade (Contcop), filiada à União Geral dos Trabalhadores (UGT), questiona o fim da contribuição sindical obrigatória. 

A entidade afirma que a mudança tornará “letra morta” dispositivo da CLT (artigo 611-A) que manda sindicatos ingressarem em ações individuais ou coletivas envolvendo cláusulas de acordos ou convenções coletivas. Para a autora, o efeito colateral será o fim da organização sindical e dos próprios acordos.

“Como irá subsistir um sindicato sem receitas? Como irá um sindicato sem receitas defender os interesses dos trabalhadores?”, questiona a confederação.

Fixar a contribuição facultativa é inconstitucional, na visão da Contcop, porque altera tributo por meio de lei ordinária e permite que o contribuinte escolha se quer ou não pagar, mesmo que exista fato gerador.

O fim dessa obrigatoriedade é discutido, ao todo, em seis das dez ações já em andamento no Supremo (veja quadro abaixo). Em outro processo, a Procuradoria-Geral da República diz que dispositivos da lei (artigos 790-B, 791-A e 844) sobre pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência violaram “direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária”.

O trabalho intermitente é alvo de três ações. A federação dos trabalhadores em empresas de telecomunicações (Fenattel), por exemplo, afirma que as novas regras permitem remuneração abaixo do salário mínimo, impede recebimento de horas extras, barra acesso do trabalhador ao seguro-desemprego e dificulta sua adesão ao Regime Geral da Previdência Social.

Por isso, a Fenattel diz que a reforma viola o princípio da isonomia, ofende o princípio da dignidade humana e ignora a vedação ao retrocesso social — proibição ao legislador para reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.

O relator desse e de outros casos, ministro Edson Fachin, já definiu que o questionamento será analisado pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, conforme rito fixado pelo artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).

A Lei 13.467/2017 está em vigor desde 11 de novembro. Um grupo de advogados tem mapeado decisões recentes dos tribunais e considera que as discrepâncias de interpretações estão acima do normal.

Em Santa Catarina, uma juíza manteve contribuição sindical obrigatória em favor de uma entidade local. Embora a reforma trabalhista tenha tornado o repasse optativo, Patrícia Pereira de Santanna concluiu que a contribuição tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser mexida por lei complementar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Site Ugt
REFORMA TRABALHISTA: O QUE ESPERAR?
Quando o contracheque chegou no final de outubro/2017, Jefferson da Silva Garcia, 33, tomou um susto: seus rendimentos haviam caído pela metade. Ele trabalha como locutor da rede de supermercados Mundial, que tem 18 lojas no Rio de Janeiro e emprega mais de 9.000 funcionários. A redução salarial atingiu também os outros empregados e levou a uma paralisação momentânea no começo de novembro. Trabalhadores, sindicato e a empresa abriram negociação, e os funcionários ameaçam entrar em greve. “Em média recebo R$ 2.200,00 mas no fim do mês só veio R$ 1.100,00. Trabalho no Mundial há 15 anos, tenho uma vida aqui. Só quero meus direitos”, declarou Garcia.
A rede cortou o pagamento do adicional de 100% sobre as horas trabalhadas aos domingos e reduziu o pagamento das horas extras a que os funcionários tinham direito garantido em contrato. O empregador se baseou num decreto de agosto/2017 assinado pelo presidente Temer que passou a considerar os supermercados como uma atividade essencial da economia, dando-lhes a possibilidade de abrir normalmente em horários especiais, aos domingos e feriados sem a necessidade de negociações trabalhistas ou de se submeter a legislações locais.
Depois de uma negociação com o sindicato, a rede de supermercados ofereceu um vale compras no valor de R$ 30,00 que só pode ser usado na própria rede em substituição aos adicionais que significavam 50% dos ganhos dos funcionários no final do mês.
O decreto de Temer que proporciona confortavelmente aos patrões a redução da folha de pagamento, sequer se refere aos salários dos trabalhadores.
A mobilização dos funcionários cresceu e, sob pressão, a empresa decidiu voltar a pagar o adicional para quem trabalha aos domingos mas não nos feriados. Além disso, reintegrou os trabalhadores demitidos durante os protestos.
Esse exemplo, ocorrido a algumas semanas, retrata a dura realidade a ser vivenciada pelos trabalhadores brasileiros daqui em diante. Não podemos permitir qualquer perda de direito. Só a nossa mobilização e união garantirá nossas conquistas. É tempo de nos prepararmos para enfrentar uma dura batalha como talvez nunca tenhamos enfrentado. Nossa dignidade não pode perecer ante essa ofensiva desumana de um governo ilegítimo. Só a luta nos redime.

DESAFIOS DO NOVO CENÁRIO
Este momento da implantação da Reforma Trabalhista, com as novas alterações incluídas na CLT pela Lei 13.467/17, vigente desde o dia 11 de novembro passado, é próprio para ampliar a reflexão do mundo sindical sobre as perspectiva de fortalecimento do sindicalismo no Brasil.
Muito se tem falado sobre as mudanças introduzidas na forma abrupta no mundo do trabalho, com muita e apropriada indignação de sindicalistas, advogados e magistrados – mas muito pouco se tem ouvido dos próprios trabalhadores, os grande afetados.
A baixa mobilização dos trabalhadores, é sem dúvida  uma das razões que permitiu a célere aprovação da Reforma Trabalhista, e chama atenção sua quase indiferença aos chamados das lideranças sindicais para reagir à aprovação da Lei e, agora, à sua implementação.
Armou-se um cenário de guerra judicial contra a implantação da Reforma Trabalhista, especialmente com os 125 enunciados da ANAMATRA que, em grande parte, alegam inconstitucionalidades na Lei que somente poderão ser definidas pelo STF, um processo geralmente alongado e pontual.
Enquanto isso as empresas se apressam em definir as medidas da Reforma de seu interesse e trabalham para sua adoção de forma direta ou mesmo para inclusão de novas cláusulas em

acordos e convenções coletivas – inclusive nos acordos individuais previstos que prevalecem sobre acordos coletivos e convenções.
Os trabalhadores, ao que tudo indica, ainda não acordaram para o alcance das possibilidades de precarização introduzidas com a reforma da CLT, cabendo aos sindicatos, legítimos defensores dos direitos coletivos ou individuais das categorias, esclarecer esses trabalhadores, organizar sua mobilização e atuar em sua defesa.
É uma ação permanente que requer sindicatos fortes e representativos para conduzir negociações coletivas que não apenas travem os retrocessos mas ainda incluam avanços de cidadania, e que sejam civilizatórios com a organização do capital do século XXI.

OS SINDICATOS E A RESISTÊNCIA

As medidas aprovadas por Temer fazem parte de um pacote de inciativas que incluem privatizações e a reforma da previdência. Essa conduta segue a cartilha do Neoliberalismo que defende a política do “estado mínimo”, com participação inexistente nas áreas social, de saúde e de educação. Tudo, na ótica neoliberal, deve pertencer à iniciativa privada. O estado não pode ter nenhuma empresa estatal e o mercado deve controlar toda a economia.
Essa tentativa de desmonte do estado teve inicio no governo Collor, cresceu no governo FHC com as privatizações e agora volta à tona com o ilegítimo Temer. Vários países, principalmente no continente europeu, já tentaram implementar a política neoliberal desde a década de oitenta. Porém, não há qualquer exemplo de sucesso nessas tentativas. Todos tiveram que voltar atrás por motivos óbvios: o neoliberalismo tira dos trabalhadores e doa aos grandes empresários (é aqui que entram os bancos). O resultado é uma violenta precarização do trabalho, geração descontrolada de subempregos com queda acentuada do poder de compra dos trabalhadores, além de uma quebradeira generalizada de pequenas e médias empresas com um descomunal aumento na concentração de renda. Gera uma recessão que beira ao caos.
Porque então, apesar de todos saberem que o neoliberalismo é uma proposta falida, tentam sua implantação no Brasil? Só mesmo um governo que atende aos interesses do capital internacional e dos grandes empresários (bancos), únicos que lucram muito com o neoliberalismo, é capaz de relegar os trabalhadores a último plano, penalizando-os mesmo que por um tempo.
Nós não vamos pagar essa conta!

Essa ofensiva neoliberal ataca os trabalhadores brasileiros e suas organizações. Junto com as medidas que usurpam direitos, há também uma tentativa de enfraquecer os sindicatos. Querem, além de sugar o poder econômico dos trabalhadores fazendo-o migrar para os grandes, tirar todo o seu poder de reação e resistência.
O momento é de união, fortalecer ainda mais os sindicatos e nossa organização para que, unidos, possamos por em prática toda a nossa disposição de luta contra os predadores dos nossos direitos.
A categoria dos bancários ao longo de décadas de lutas, conseguiu unificar em nível nacional nossas campanhas salariais. Isso, aliado a um sindicalismo atuante, nos deu a possibilidade de conquistarmos o melhor acordo coletivo entre as categorias do território nacional. Sem falar nas conquistas econômicas, com participação nos lucros e ganhos reais que não permitem a corrosão do nosso poder aquisitivo pela inflação. Não vamos abrir mão de nada disso. Vamos sim nos fortalecer ainda mais.


 Sindicalize! 

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Campanha Nacional dos Bancários de 2017 injeta R$7,9 bi na economia brasileira

Se levarmos em consideração que o acordo é de 2 anos, o valor sobe para 20 bilhões de reais

A Campanha Nacional dos Bancários 2017 injetará R$ 7,9 bilhões na economia brasileira em doze meses, iniciados em setembro. A maior parte deste valor vem da PLR de R$ 6,297 bilhões. O reajuste salarial, que foi de 2,75% – somatória da reposição do INPC mais 1,0% de ganho real – representou um acréscimo anual de cerca de R$ 1,4 bilhões na economia. Além disso, o reajuste de 2,75% que também foi aplicado nos auxílios alimentação e refeição, respectivamente, somam mais R$ 213,6 milhões. Os dados são baseados nos números da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministérios do Trabalho, divulgada em 2016, quando o número de bancários no Brasil era de 485.719.
Só em setembro, quando foi publicado o INPC e o primeiro pagamento foi efetuado com a aplicação do índice de reajuste, o impacto foi cerca de R$ 3,065 bilhões na economia.
“É importante que os bancários percebam a grandiosidade da nossa Campanha Nacional e que poderoso instrumento de distribuição de renda ela é. Imaginem que sem a nossa suada Campanha, estes bilhões ficariam concentrados no bolso dos banqueiros. A nossa luta injeta bilhões nos setores da indústria, comércio e serviços desenvolvendo, desconcentrando e gerando empregos. Só a luta nos garante”, afirmou Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT.
Somado ao impacto gerado em 2016, o acordo de 2 anos, iniciativa vanguardista da categoria bancária, gerou um impacto na economia do país que superou a casa dos R$ 20 bilhões em dois anos.
Fonte: Contraf-CUT

terça-feira, 31 de outubro de 2017

Santander lucra R$ 7,2 bilhões e segue com as demissões

Resultado refere-se aos nove primeiros meses do ano

O Santander lucrou R$ 7,2 bilhões apenas nos nove primeiros meses de 2017, resultado 34,6% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado. Em termos globais, o lucro do banco alcançou € 5,592 bilhões e o Brasil contribuiu com 26% desse lucro global.

Mesmo apresentando resultado expressivo, o banco continua reduzindo seu quadro de funcionários no país: em doze meses (setembro de 2016 a setembro de 2017) eliminou 1.392 postos de trabalho, totalizando 46.632 funcionários no terceiro trimestres de 2017.
“O Brasil continua sendo a maior fonte de lucro do grupo Santander em todo o mundo e se distancia do Reino Unido, que é o segundo colocado, mas um dos países mais ricos do mundo. Esse resultado é obtido à custa de demissões de trabalhadores, inclusive muitos que perderam a saúde trabalhando para alcançar esse lucro”, afirmou Maria Rosani, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander e secretária de Finanças do Sindicato dos Bancários de São Paulo.
Leia matéria na íntegra aqui.
Fonte: Contraf-CUT

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2017

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pres. Venceslau e Região, através de sua Diretoria parabeniza a todos por esta data festiva.                                     
Dia
Associado
Agência
Cidade
01
Juliana Alves Campos Lutti
Caixa Econômica Federal
Santo Anastácio
02
Lilian Helena Correa
Caixa Econômica Federal
Santo Anastácio
04
Dione Mariano da Silva
Banco do BrasilPrinc. Isabel
Presidente Venceslau
06
Ciomar Duarte
Banco do Brasil
Teodoro Sampaio
09
Keisy Sander Pinotti Alves
Banco Santander
Presidente Venceslau
10
Maximilia Dornellas de O. Jacomini
Caixa Econômica Federal
Presidente Epitácio
10
Altair Candido de Araujo
Caixa Econômica Federal
Presidente Epitácio
18
Elaine Gonçalves Letroche
Banco do Brasil
Presidente Epitácio
20
Manoel Borges da Silva
Banco Itaú Unibanco
Presidente Epitácio
20
Francieli Zagonel
Banco Santander
Primavera
26
José Luiz Pinho Alves
Banco Santander
Primavera
27
José Valter Barreto
Banco do Brasil
Presidente Venceslau
30
Patrícia Vilhoni Vilches
Bradesco
Presidente Venceslau



 OBS: Os associados aniversariantes deste mês, que não constaram nesta relação, favor atualizar o cadastro junto a este Sindicato, pelo fone: 018-3271-3600, ou e-mail:seebpv@terra.com.br 

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Centrais sindicais do Brasil ofereceram denúncia na OEA contra reforma trabalhista e terceirização por violação de normas internacionais


04/10/2017 
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), juntamente com a Central Única de Trabalhadores (CUT) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) ofereceram denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA) contra a Reforma Trabalhista e Terceirização no Brasil, sua apreciação acontecerá durante o 165º Período Ordinário de Sessões dessa comissão, a ser realizado de 23 a 27 de outubro, em Montevideo, Uruguai. 

O objetivo das centrais é o de expor as ações praticadas pelo Governo brasileiro que, ao impor para a sociedade profundas mudanças sem o devido debate e aprovar leis que regridem séculos em termos de relações laborais e garantias de direitos humanos, sucumbiu as exigências mercadológicas de grupos financeiros em detrimento ao capital humano. 

Com essa medida, a UGT e suas entidades coirmãs terão a oportunidade, muitas vezes negada pelo Governo brasileiro, de mostrar como tais medidas já aprovadas de forma açodada violam diversas normas internacionais, principalmente as de Direitos Humanos das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos e da Organização Internacional do Trabalho. 

Categorizado em: UGT

Acordo entre INSS e sindicatos deve agilizar aposentadoria

05/10/2017


Gustavo Roth - 3.jun.2004/Folhapress


Cerca de 500 mil trabalhadores paulistas de quatro categorias profissionais terão a opção de pedir aposentadoria e outros benefícios diretamente aos seus sindicatos, sem precisar encarar meses de espera por atendimento da Previdência Social.

Os primeiros sindicatos a assinarem os acordos de cooperação com o INSS são: Sindpd (trabalhadores de tecnologia da informação), Sinpro-SP (professores de escolas privadas), SindMetal (metalúrgicos de Osasco e região) e Saesp (administradores do Estado de São Paulo).

O atendimento aos associados dessas entidades deverá começar a funcionar até o final deste ano, beneficiando imediatamente 228 mil trabalhadores já sindicalizados. Se considerados aqueles que ainda não estão filiados, poderão ser atendidos até 513 mil profissionais, de acordo com as entidades.

O segurado que optar por solicitar a aposentadoria diretamente ao sindicato terá a documentação digitalizada por um profissional treinado pelo INSS. As imagens serão enviadas para técnicos do órgão, que farão a análise para uma eventual concessão.

ESTRATÉGIA

O acordos de cooperação fazem parte da tentativa do INSS de aumentar as opções de atendimento e, ao mesmo tempo, reduzir a espera para concessão de benefícios. "A intenção é melhorar o atendimento na agências para os segurados que mais precisam de orientação", disse o superintendente do INSS em São Paulo, José Carlos Oliveira.

Um segurado que pede uma aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS espera, em média, 165 dias pelo resultado. Para a aposentadoria por idade, a espera média é de 116.

A ajuda ao trabalhador que pretende se aposentar já é oferecida por alguns sindicatos aos seus associados. Os novos acordos de cooperação com o INSS deverão, no entanto, melhorar essa prestação de serviço devido à integração com os sistemas da Previdência Social.

Nos sindicatos onde já existe a assessoria previdenciária, os associados recebem ajuda para enviar seus documentos ao INSS. Mas o serviço não é integrado, explica Antonio Fernandes dos Santos Neto, presidente do Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo). "Foi uma surpresa positiva saber que o INSS estava disposto a trazer a sua tecnologia para dentro da estrutura do sindicato", disse Neto.

Além de sindicatos, os acordos de cooperação serão estendidos a grandes empresas e associações. A ideia é desburocratizar o processo para que a concessão dos benefícios saia mais rápido.

Fonte: Folha de S. Paulo

Bancos fecham 14.460 postos de trabalho no Brasil, nos primeiros oito meses do ano

28/09/2017





Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil foram responsáveis pelo fechamento de 7.347 postos. Só a Caixa 6.845 postos


Os bancos fecharam 14.460 postos de trabalho no Brasil, entre janeiro e agosto de 2017, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta sexta-feira (22), pelo Dieese. Em agosto de 2017, registrou-se saldo positivo em 72 postos no setor bancário, após dezessete meses consecutivos de saldos negativos. Porém, em agosto, o Caged registrou o fechamento de 3.780 postos.

Todos os estados apresentaram saldo negativo de emprego no período compreendido entre janeiro e agosto de 2017. São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro foram os estados mais impactados pelos cortes, com fechamento de 3.751, 2.042 e 1.546 postos, respectivamente.

A análise por Setor de Atividade Econômica revela que os “Bancos múltiplos com carteira comercial”, categoria que engloba bancos como, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e Banco do Brasil, foi responsável pelo fechamento de 7.347 postos. A Caixa Econômica foi responsável pelo fechamento de 6.845 postos.

Faixa Etária

Os bancários admitidos no período concentraram-se na faixa etária até 39 anos de idade. Os desligamentos concentraram-se nas faixas etárias superiores a 25 anos e, especialmente, entre 50 a 64 anos, com fechamento de 11.614 postos de trabalho. Os saldos são positivos apenas para as faixas de idade até 29 anos.

Desigualdade entre Homens e Mulheres 

As 7.677 mulheres admitidas nos bancos entre janeiro e agosto de 2017 receberam, em média, R$ 3.540,35. Esse valor corresponde a 69,2% da remuneração média auferida pelos 7.735 homens contratados no mesmo período.

A diferença de remuneração entre homens e mulheres é observada também na demissão. As 15.166 mulheres desligadas dos bancos entre janeiro e agosto de 2017 recebiam, em média, R$ 6.629,66, o que representou 78,6% da remuneração média dos 14.706 homens que foram desligados dos bancos no período.

Fonte: Dieese

Incorporação de função: Após BB entrar com mandado de segurança, TRT mantém tutela e dá ao banco 60 dias para cumprimento da decisão

04/10/2017






Em resposta ao requerimento do banco, o TRT emitiu nesta segunda-feira (02), decisão na qual mantém a tutela, acrescida de dois novos pontos: a fixação do prazo de 60 dias para o cumprimento da medida e a observação da necessidade de se resguardar o direito à instituição financeira de comprovação de justo motivo para os descomissionamentos


Como já era previsto, o Banco do Brasil (BB) resolveu recorrer da decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília (TRT 10ª Região), que concedeu na semana passada, tutela antecipada em favor dos trabalhadores do banco, com vistas a restabelecer a gratificação de função aos funcionários que exerceram função gratificada por 10 anos ou mais e entrou com um mandado de segurança.

A liminar conquistada pelo movimento sindical estabelece o restabelecimento do pagamento da gratificação de função e determina a nulidade de quaisquer supressões de gratificações no contrato de trabalho e a incorporação definitiva da gratificação ou comissão recebidas por 10 anos ou mais, passando a receber tratamento de salário e acompanhando os reajustes das CCTs e ACTs, com reflexos em Repouso Semanal Remunerado (RSR), férias, acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, anuênios, PLR, FGTS e contribuições para a PREVI, sob pena de multa diária de R$1.000,00.

Mandado de segurança

No mandado de segurança, o BB expõe as seguintes alegações: que a liminar apresentada pelos representantes dos trabalhadores não comprova o direito dos trabalhadores à incorporação de função; que não há danos aos direitos transindividuais destes funcionários; que a reversão ao cargo é um pressuposto do poder diretivo do empregador; que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o artigo 468 da CLT, determinando que a gratificação de função não será incorporada à remuneração; que o Plano de Reorganização Institucional do banco configura justo motivo mencionado na Súmula 372 e que também a recusa do empregado em ocupar as vagas disponibilizadas pela empresa configuraria justo motivo para a destituição da antiga função e que a multa diária de R$1.000,00 seria exorbitante.

Decisão

Segundo o entendimento do Desembargador do Trabalho, José Leone Cordeiro Leite, embora a reversão ao cargo seja inerente ao poder diretivo do empregador, tal fato não exime o banco do pagamento da gratificação aos trabalhadores que tenham exercido função gratificada por 10 anos ou mais; ressalta que a Lei 13.467/2017, que institui a Reforma Trabalhista e altera o artigo 468, ainda não entrou em vigor e, portanto, não pode ser invocada e decide, portanto, determinar a fixação do prazo de 60 dias para o cumprimento da liminar que restabelece o pagamento da gratificação de função aos funcionários nas condições mencionadas e também a observância ao direito do BB à comprovação de haver justo motivo, amparado na Súmula 372, para os descomissionamentos e também considerou razoável o valor de multa diário fixado em R$1.000,00.

Ação Civil Pública

A decisão faz parte da ação civil pública movida pelos representantes dos trabalhadores que integram o Comando Nacional dos Bancários, cujo objetivo é a incorporação de função aos funcionários que tenham sofrido redução salarial e tenham exercido função gratificada por 10 anos ou mais, afetados por reestruturações ou descomissionamentos. A reivindicação baseia-se na Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina a impossibilidade da retirada de gratificação de função percebida por 10 anos ou mais, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Cabe ressaltar que a tutela antecipada é de caráter provisório e a sentença definitiva só será conhecida com a ação transitada em julgado. Todos os sindicatos da base da Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FEEB-SP/MS) estão representados nesta ação.


Leia também
BB: TRT concede tutela antecipada e gratificação de função deverá ser restabelecida

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Acordo de dois anos: Aumento real, reposição das perdas salariais e luta pela manutenção do emprego e direitos

14/09/2017





Em tempos de sucessivos resultados fracos na economia, no qual o país já acumula seis trimestres de PIB negativo, o acordo de dois anos, firmado pela categoria bancária com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2016-2018) mostrou-se uma estratégia mais do que acertada



 O reajuste deste ano, que deverá começar a ser pago até dia 30 de setembro, será de 2,75%, ou seja, aumento real de 1% que irá corrigir salários e demais verbas, mais a reposição das perdas salariais dentro do período de setembro de 2016 a agosto de 2017, tendo como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que registrou variação de 1,73%.

O INPC é um indicador justo para correção de salários, por que em sua formulação leva em conta principalmente o preço dos alimentos e a variação destes preços considerando o rendimento de famílias que recebem de 1 a 5 salários mínimos, as mais sensíveis à variação dos preços dos alimentos, além de outros aspectos da situação econômica do país. O índice de 1,73%, registrado neste ano, portanto, tem relação direta com a queda nos preços dos produtos alimentícios, que tiveram queda de 1,18%, resultado da boa safra agrícola apresentada pelo país, que amplia a oferta desses produtos no mercado, reduzindo dessa forma o seu custo.

Tendo em vista o atual cenário de instabilidade e incerteza política e econômica, os indicadores mostram que sentar à mesa com os banqueiros para negociar cláusulas econômicas neste ano, provavelmente nos levaria a um resultado muito aquém dos que foram conquistados no ano passado.
Além da reposição das perdas e do aumento real, adicionamos também às conquistas desse acordo, o aditivo à Cláusula 62 da CCT, estabelecendo a criação dos centros de realocação e requalificação profissional, medida que tem por objetivo, assegurar a manutenção do emprego, permitindo que os trabalhadores tenham a oportunidade de se requalificarem para uma nova oportunidade dentro do banco, ao invés de serem imediatamente demitidos em casos de reestruturações e extinções de cargos e agências.

A categoria não teve este ano uma Campanha tradicional, com negociação de índice, no entanto, possui em andamento uma Campanha Nacional em defesa do emprego e de direitos. A categoria também deliberou sobre a entrega de um Termo de Compromisso à Fenaban, que pede a garantia de manutenção dos termos da CCT bancária, diante da ameaça representada pela Reforma Trabalhista que foi aprovada. O documento é explicito ao afirmar que medidas como trabalho temporário, trabalho intermitente, terceirização, entre outras formas de precarização das relações de trabalho não contam com o apoio do movimento sindical. Somos contrários a toda forma de retrocesso nas leis trabalhistas.

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

PLR dos bancários tem 'mordida' menor do leão

Veja como funciona a legislação, fruto de mobilização de diversas categorias, dentre elas os bancários


São Paulo – A Lei 12.832/2013 garante aos trabalhadores isenção da cobrança de imposto de renda na PLR (Participação nos Lucros e Resultados), até determinado valor. A partir dele, os descontos existem, mas são menores do que seria sem a lei, conquistada após muita mobilização de diversas categorias, dentre elas, a bancária.

Sendo assim, de acordo com a tabela atual do IR sobre a PLR, quem recebe até R$ 6.677,55 está isento. A partir daí, as alíquotas são 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com as respectivas deduções (veja tabela).

Entenda – Por ser retido na fonte, a contabilização do imposto de renda a ser pago neste momento leva em conta somente o que é creditado agora. Ou seja, se receber até R$ 6.677, 55 está isento, pagando mesmo imposto a partir daí.

Mas atenção. Quando houver o pagamento da antecipação da PLR de 2018, no segundo semestre de 2017, o valor recebido agora será somado ao que vier a receber. Essa soma pode levar o trabalhador a ultrapassar o valor de isenção, mas sempre com as isenções e deduções previstas na Lei 12.832/2013.

Acordo de dois anos – Na Campanha Nacional 2016, os bancários conquistaram um acordo que valerá até 2018. Assim, já está garantido para 2017 reposição total da inflação mais aumento real de 1% sobre a PLR e o valor adicional.
 
Fonte: SeebSP

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Acordo de dois anos garante reajuste acima da inflação e outros direitos aos bancários
INPC de setembro de 2016 a agosto de 2017, ficou em 1,73%, segundo dados divulgados pelo IBGE; categoria é uma das poucas que obteve aumento real.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quarta-feira (6) o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de agosto. A variação no mês foi negativa de - 0,03%. Com isso, o acumulado nos últimos 12 meses ficou em 1,73%. O reajuste da categoria bancária será de 2,75%.
“No ano passado conseguimos prever esta conjuntura de ataques aos trabalhadores e seus direitos que estamos enfrentando e fizemos um acordo de dois anos. Somente por isso conseguimos aumento real de 1%. Esta não é a realidade da maioria das categorias e, entre as empresas públicas, os bancários serão, possivelmente, a única categoria que obterá aumento real neste ano”, disse Roberto von der Osten, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
Segundo levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) entre 300 categorias 30 tiveram reajustes abaixo da inflação, para 91 foi igual ao INPC, 107 categorias conseguiram apenas 0,5% acima da inflação e 38 categorias entre 0,51% e 1% acima da inflação.
Aumento real
Os bancários conquistaram o aumento real de 1% depois de uma longa greve de 31 dias, em um acordo de dois anos. Para 2017, o reajuste vai repor integralmente a inflação (INPC/IBGE) e garantir mais 1% de aumento real nos salários e em todas as verbas.
Em maio, o secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério do Planejamento, Fernando Antonio Soares, anunciou que o Governo Federal tem a meta de demitir 20 mil funcionários públicos federais em 2017 e disse que os bancários, possivelmente serão a única categoria entre os trabalhadores de empresas públicas que terão reajuste salarial acima da inflação em decorrência do acordo de dois anos.
Desde 2004, os bancários conquistam aumento real de salários. Neste ano, o reajuste de 1% acima da inflação deve ser ressaltado não apenas pelo momento histórico do país, mas também por vir em um tempo de deflação, enquanto em anos anteriores o reajuste acabava sendo corroído pela inflação.
Defesa do emprego
Outro avanço obtido com o acordo de 2016 foi a criação dos Centros de Realocação e Requalificação Profissional, previstos na cláusula 62 da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Os bancos deverão criar estes centros para, ao invés de demitir funcionários, requalificá-los e realocá-los em outros postos de trabalho. O direito foi acrescentado na CCT da categoria nas negociações de 2016 e a redação da cláusula foi aprovada na última reunião entre o Comando Nacional dos Bancários e Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
Uma das prioridades dos bancários deste ano é a defesa do emprego. O Comando Nacional dos Bancários entregou à Fenaban uma proposta de Termo de Compromisso com 21 pontos para proteção de empregos, de direitos históricos e de delimitação dos atos nocivos que podem advir da nova Lei Trabalhista (Lei 13.467/2017) e da Lei de Terceirização (Lei 13.429/2017) e de outras que ainda tramitam no Congresso Nacional. A Fenaban vai discutir o termo com os bancos para dar a resposta à Contraf-CUT.
PLR e vales
O reajuste de 2,75% também será válido para a PLR dos bancos privados e vales refeição e alimentação, além do auxílio creche/babá.
Os novos valores já são válidos para os salários referente ao mês de setembro, a serem pagos em outubro. Já a PLR deve ser paga até o dia 30 de setembro. A Contraf-CUT já solicitou aos bancos a antecipação do pagamento. Atendendo à solicitação, o Banco do Brasil, que tem um programa próprio de PLR, que independe do índice, já efetuou o pagamento da PLR aos funcionários no dia 31/08.
O acordo de dois anos também garantiu o abono dos 31 dias de paralisação, sem a necessidade de compensação.


Caixa tem lucro de R$ 4 bi no semestre, alta de 104%



 
 



Econômica Federal registrou lucro líquido de R$ 4,073 bilhões no primeiro semestre deste ano, o que representa uma alta de 104% em relação ao mesmo período de 2016. O banco público ainda não divulgou os números, mas os dados já constam no Banco Central.
A carteira de crédito da Caixa encerrou junho em R$ 703,7 bilhões, alta de 4% em 12 meses e de 0,2% no trimestre. As despesas com provisão para perdas no crédito recuaram 3% em relação aos seis primeiros meses do ano passado, para R$ 9,733 bilhões.
As receitas de prestação de serviços do banco aumentaram 11%, para R$ 9,476 bilhões. A Caixa encerrou o primeiro semestre com um índice de capital nível 1 (de melhor qualidade) de 8,9%, levemente acima dos 8,7% registrados em junho do ano passado.
Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Janot pede ao STF anulação de dispositivos da reforma trabalhista
29/08/2017



Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, considera que legislação viola direitos fundamentais


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ao STF (Supremo Tribunal Federal ) para anular dispositivos da reforma trabalhista sancionada em meados de julho pelo presidente Michel Temer.

A alegação de Janot é que os trechos da legislação —que alterou a famosa CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)— impõem, por exemplo, restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para aqueles que não comprovarem renda suficiente para arcar com os custos de ações.

"Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista gratuita", critica.

Um dos pontos contestados na norma é a obrigação de se pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência (quando a parte derrotada deve bancar uma espécie de prêmio à vencedora), mesmo para quem é abrangido pelo direito à gratuidade.

"Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família", afirma.

Para Janot, a legislação questionada investe contra a população brasileira mais vulnerável e desequilibra a paridade de armas processuais entre aqueles que demandam a Justiça para resolver essas questões.

O procurador-geral pede a concessão da liminar para suspender os efeitos de trechos da lei, uma vez que a norma vai entrar em vigor em 120 dias após a publicação dela no Diário Oficial da União, ou seja, dia 11 de novembro. Para ele, essa suspensão preventiva, se não ocorrer, produzirá "grave e irreversível" prejuízo à população.

A ação foi apresentada ao Supremo na tarde da sexta-feira (25) e ainda não tem relator escolhido.

Fonte: Folha - REUTERS


terça-feira, 22 de agosto de 2017

Avanço da tecnologia nos bancos não reduz tarifas cobradas de clientes

Ivone Silva: Avanço de celular e internet nas transações bancárias aumenta lucro do setor, provoca demissões e não reduz tarifa para clientes


Foto: Juca Varella/ Sindicato dos Bancários de São Paulo
por Conceição Lemes
A tecnologia avança vorazmente no setor financeiro.
Dados da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban):
*Em 2016, 57% das transações financeiras no Brasil foram realizadas por meios digitais (celular e internet) e apenas 8% nas agências físicas.
* As transações com celular saltaram de 4,7 bilhões, em 2014, para 21,9 bilhões, em 2016. Ou seja, quintuplicaram.
* O mobile banking já representa um terço das transações bancárias. O número de contas correntes com essa ferramenta passou de 2 milhões, em 2011, para 42 milhões, em 2016.
* Em 2016, as transações bancárias com mobile banking somaram 21,9 bilhões; alta de 96% em relação a 2015.
Se para os clientes essas inovações tecnológicas facilitam a vida, para os bancários representam impacto profundo nas relações de trabalho. Algumas funções importantes do setor, como caixa e escriturário, estão perdendo espaço.
Resultado: o chamado desemprego tecnológico.
Daí esta entrevista com Ivone Silva, a nova presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, eleita em abril de 2017.
Formada em Ciências Sociais, com MBA em Finanças, Ivone estava, desde 2014, à frente da secretaria geral do Sindicato, auxiliando na coordenação das campanhas nacionais unificadas dos bancários.
Viomundo — No dia a dia, cada vez mais as pessoas usam celular e internet nas transações bancárias. O avanço da tecnologia está afetando muito o setor financeiro no Brasil?   
Ivone Silva – Diria que é um dos setores mais afetados, pois é o que mais investe. Estimamos que  os bancos aplicam algo em torno de R$ 20 bilhões por ano em tecnologia.
Para você ter uma ideia desse avanço, há oito anos a internet respondia por 30% das transações bancárias, o celular sequer as fazia e a agência física era responsável por 18%.
Em 2016, o quadro já era o oposto, como mostram os dados da Fenaban: 57% das transações financeiras no Brasil se deram por meios digitais (celular e internet). Apenas 8% foram em agências físicas!
Viomundo – Quais são as inovações tecnológicas?
Ivone Silva – Por exemplo, a inteligência artificial, que são megacomputadores capazes de cruzar volumes de dados antes inimagináveis; a digitalização do atendimento aos clientes e das áreas de apoio; novos modelos de trabalho,  como o Home office, que é o trabalho em casa, feito pelo bancário.
Viomundo – Como o sindicato acompanha essas mudanças?
Ivone Silva —  Estamos atentos, atuando em diversas frentes para fazer com que essas transformações sejam realizadas com a participação dos trabalhadores e sua representação.
Por exemplo, mantemos um centro de pesquisa na nossa Faculdade 28 de Agosto, com o objetivo de estudar e gerar conhecimento sobre as transformações tecnológicas nos bancos e, com isso, fornecer subsídios para nossas ações.
Aliás, esse tema está se tornando cada vez mais relevante nas nossas negociações coletivas.
Em 2013, por exemplo, a categoria conquistou uma cláusula na Convenção Coletiva que proíbe que os gestores façam cobrança de metas e resultados por mensagens no telefone particular dos trabalhadores e trabalhadoras.
Na campanha de 2016, conquistamos a criação de um grupo de trabalho conjunto entre os bancários e a Fenaban para estudar e criar formas de realocar e requalificar os bancários afetados pelas transformações tecnológicas.
Esse tema ainda será debatido em cada banco. É uma oportunidade para o movimento sindical conseguir regular esse processo e minimizar os prejuízos para a categoria.
Viomundo – Apesar do alto investimento, esse avanço tecnológico representa menos custos para os bancos?
Ivone Silva – Sem dúvidaO setor financeiro é o mais rentável do Brasil. Aqui, os bancos aumentam, a cada mês, seus lucros bilionários.
E o investimento de R$ 20 bilhões por ano, que eu mencionei no início, só acontece porque os bancos vão reduzir seus custos com locação de imóveis, segurança, papéis, arquivos, luz, impressão e, principalmente, mão de obra.
Em sua apresentação institucional, o Bradesco, por exemplo, diz que o custo médio de uma transação no celular corresponde a apenas 3% do custo médio de uma transação nas agências.
Viomundo — Essa vantagem está sendo repassada para os bancários?
Ivone Silva – Não. E esse é o nosso principal questionamento.
Não somos contrários à tecnologia, mas ela não pode ficar a serviço apenas dos banqueiros.
Precisamos, sim, de transações seguras, com redução do valor das taxas e melhor serviço para a população. Mas precisamos também de melhores condições de trabalho para a categoria.
Outra questão relevante é que as novas tecnologias do setor financeiro não atingem a população mais pobre e aquela que vive longe dos centros urbanos, gerando ainda mais exclusão financeira.
Viomundo –Como a digitalização está influenciando nos postos de trabalho?
Ivone Silva — A estratégia dos bancos é ter o máximo de transações possíveis nos meios digitais e a automatização dos processos internos.
Entre 2012 e 2015, 78% dos postos de trabalho fechados nos bancos privados  concentravam-se em apenas duas ocupações: caixa e escriturário, setores que estão perdendo espaço devido às novas tecnologias.
Entre janeiro de 2012 a abril de 2017, os bancos fecharam 44.830 postos de trabalho, o que equivale a uma redução de quase 10% da categoria.
E, aí, o problema: não vemos geração de emprego em outras áreas que possa compensar a redução devido às novas tecnologias.
Por isso, é preciso estudar esse processo e difundir para a categoria o conhecimento.
Isso vai criar condições para atuarmos estrategicamente, debatendo e negociando com os bancos formas de preservação do emprego, de realocação de trabalhadores atingidos por tais inovações.
Temos de pensar também na regulação das condições de trabalho no banco digital, seja junto ao Banco Central e poder legislativo. Essas novas tecnologias financeiras geram novos tipos de fraude e podem ferir o sigilo bancário e as normas de segurança previstas para as agências.
Viomundo – E na na saúde dos bancários?
Ivone Silva — A ampliação da tecnologia bancária pode aumentar os casos de doenças mentais e ocupacionais.
Mudanças na jornada, intensidade do trabalho e nas competências exigidas também têm preocupado os bancários e o sindicato.
Por exemplo, nas chamadas agências digitais atende-se muito mais clientes por bancário do que nas agências tradicionais.
Isso pode gerar uma série de problemas de saúde na categoria, como já observamos nos últimos anos. Tivemos grande quantidade de afastamentos por transtornos mentais, como depressão e ansiedade.
Por isso, precisamos ter livre acesso a todos os locais de trabalho, inclusive agências digitais, para apurar informações e atuar diretamente em defesa dos direitos dos trabalhadores.
Viomundo – Considerando o aumento progressivo do uso de celular e internet na transações bancárias, como fazer greve hoje em dia? 
Ivone Silva —  Primeiro, a greve é um instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores. Segundo, de fato, a nova onda tecnológica no setor financeiro coloca a necessidade de repensarmos estratégias.
Por conta disso, os sindicatos já têm modificado sua atuação, seja através da ampliação de sua relação com a categoria por meio de redes sociais, ou com estratégias de paralisação focadas cada vez mais nos centros administrativos e centros tecnológicos das instituições financeiras.
Mesmo com essas mudanças, as campanhas salariais da categoria bancária nos últimos anos têm sido vitoriosas, com ganhos reais de salário, elevação em outros benefícios e conquistas de cláusulas sociais.
Viomundo – E a crescente presença dos correspondentes bancários na prestação de serviços?
Ivone Silva – Inicialmente eles foram imaginados como alternativa de atendimento em localidades onde não havia agências bancárias.
Ao longo do tempo, o seu propósito foi sendo modificado.  Hoje, há milhares de correspondentes bancários nos grandes centros.
Mais um exemplo do modus operandi dos bancos em que apenas eles se beneficiam.  para reduzir custos, já que os trabalhadores desses estabelecimentos em geral são comerciários com salário próximo ao mínimo e jornada de 44 horas semanais.
Fazem o mesmo trabalho dos bancários, mas não têm os mesmos direitos porque não fazem parte da nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Além disso, os estabelecimentos que prestam esses serviços não têm as obrigações de segurança previstas para as agências bancárias.
Portanto, os bancos, através dos correspondentes colocam em risco a vida de clientes e trabalhadores.
 Viomundo — Qual a expectativa para os próximos anos?
Ivone Silva — Há uma ligação entre as inovações tecnológicas e a reforma trabalhista, já que, muitas vezes, a implementação de novos modelos de trabalho esbarrava na proteção da legislação.
Esse era um entrave que os bancos queriam resolver. E teoricamente, conseguiram. Com o home office, por exemplo, o bancário faz o seu trabalho em casa.
Pois bem, a reforma trabalhista eliminou essa modalidade das normas de controle de jornada de trabalho. Assim, jogou para o trabalhador a responsabilidade por questões de saúde e segurança do trabalho.
Não tenho dúvida de que o motivo de tudo isso é a precarização das relações de trabalho.
Mas vamos manter nossa luta. Os trabalhadores sempre tiveram de se mobilizar para conquistar seus direitos e isso não vai mudar.
Na campanha do ano passado o nosso lema foi: “Só a luta te garante”. E é isso que temos de fazer.
A propósito. Na semana passada, entregamos à Fenaban um termo de compromisso para evitar o desmonte trabalhista.
Queremos a manutenção das conquistas históricas da nossa categoria. Afinal, do jeito que a tecnologia vem sendo implementada acabará gerando maior desigualdade social.