quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Reforma trabalhista é questionada pela Contcop no Supremo


12/12/2017 
O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta segunda-feira (11/12) mais uma ação contra a reforma trabalhista — a 10ª, pelo menos, desde a publicação da Lei 13.467/2017. O novo processo, apresentado pela confederação que representa trabalhadores da área de comunicações e publicidade (Contcop), filiada à União Geral dos Trabalhadores (UGT), questiona o fim da contribuição sindical obrigatória. 

A entidade afirma que a mudança tornará “letra morta” dispositivo da CLT (artigo 611-A) que manda sindicatos ingressarem em ações individuais ou coletivas envolvendo cláusulas de acordos ou convenções coletivas. Para a autora, o efeito colateral será o fim da organização sindical e dos próprios acordos.

“Como irá subsistir um sindicato sem receitas? Como irá um sindicato sem receitas defender os interesses dos trabalhadores?”, questiona a confederação.

Fixar a contribuição facultativa é inconstitucional, na visão da Contcop, porque altera tributo por meio de lei ordinária e permite que o contribuinte escolha se quer ou não pagar, mesmo que exista fato gerador.

O fim dessa obrigatoriedade é discutido, ao todo, em seis das dez ações já em andamento no Supremo (veja quadro abaixo). Em outro processo, a Procuradoria-Geral da República diz que dispositivos da lei (artigos 790-B, 791-A e 844) sobre pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência violaram “direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária”.

O trabalho intermitente é alvo de três ações. A federação dos trabalhadores em empresas de telecomunicações (Fenattel), por exemplo, afirma que as novas regras permitem remuneração abaixo do salário mínimo, impede recebimento de horas extras, barra acesso do trabalhador ao seguro-desemprego e dificulta sua adesão ao Regime Geral da Previdência Social.

Por isso, a Fenattel diz que a reforma viola o princípio da isonomia, ofende o princípio da dignidade humana e ignora a vedação ao retrocesso social — proibição ao legislador para reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.

O relator desse e de outros casos, ministro Edson Fachin, já definiu que o questionamento será analisado pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, conforme rito fixado pelo artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).

A Lei 13.467/2017 está em vigor desde 11 de novembro. Um grupo de advogados tem mapeado decisões recentes dos tribunais e considera que as discrepâncias de interpretações estão acima do normal.

Em Santa Catarina, uma juíza manteve contribuição sindical obrigatória em favor de uma entidade local. Embora a reforma trabalhista tenha tornado o repasse optativo, Patrícia Pereira de Santanna concluiu que a contribuição tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser mexida por lei complementar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Site Ugt
REFORMA TRABALHISTA: O QUE ESPERAR?
Quando o contracheque chegou no final de outubro/2017, Jefferson da Silva Garcia, 33, tomou um susto: seus rendimentos haviam caído pela metade. Ele trabalha como locutor da rede de supermercados Mundial, que tem 18 lojas no Rio de Janeiro e emprega mais de 9.000 funcionários. A redução salarial atingiu também os outros empregados e levou a uma paralisação momentânea no começo de novembro. Trabalhadores, sindicato e a empresa abriram negociação, e os funcionários ameaçam entrar em greve. “Em média recebo R$ 2.200,00 mas no fim do mês só veio R$ 1.100,00. Trabalho no Mundial há 15 anos, tenho uma vida aqui. Só quero meus direitos”, declarou Garcia.
A rede cortou o pagamento do adicional de 100% sobre as horas trabalhadas aos domingos e reduziu o pagamento das horas extras a que os funcionários tinham direito garantido em contrato. O empregador se baseou num decreto de agosto/2017 assinado pelo presidente Temer que passou a considerar os supermercados como uma atividade essencial da economia, dando-lhes a possibilidade de abrir normalmente em horários especiais, aos domingos e feriados sem a necessidade de negociações trabalhistas ou de se submeter a legislações locais.
Depois de uma negociação com o sindicato, a rede de supermercados ofereceu um vale compras no valor de R$ 30,00 que só pode ser usado na própria rede em substituição aos adicionais que significavam 50% dos ganhos dos funcionários no final do mês.
O decreto de Temer que proporciona confortavelmente aos patrões a redução da folha de pagamento, sequer se refere aos salários dos trabalhadores.
A mobilização dos funcionários cresceu e, sob pressão, a empresa decidiu voltar a pagar o adicional para quem trabalha aos domingos mas não nos feriados. Além disso, reintegrou os trabalhadores demitidos durante os protestos.
Esse exemplo, ocorrido a algumas semanas, retrata a dura realidade a ser vivenciada pelos trabalhadores brasileiros daqui em diante. Não podemos permitir qualquer perda de direito. Só a nossa mobilização e união garantirá nossas conquistas. É tempo de nos prepararmos para enfrentar uma dura batalha como talvez nunca tenhamos enfrentado. Nossa dignidade não pode perecer ante essa ofensiva desumana de um governo ilegítimo. Só a luta nos redime.

DESAFIOS DO NOVO CENÁRIO
Este momento da implantação da Reforma Trabalhista, com as novas alterações incluídas na CLT pela Lei 13.467/17, vigente desde o dia 11 de novembro passado, é próprio para ampliar a reflexão do mundo sindical sobre as perspectiva de fortalecimento do sindicalismo no Brasil.
Muito se tem falado sobre as mudanças introduzidas na forma abrupta no mundo do trabalho, com muita e apropriada indignação de sindicalistas, advogados e magistrados – mas muito pouco se tem ouvido dos próprios trabalhadores, os grande afetados.
A baixa mobilização dos trabalhadores, é sem dúvida  uma das razões que permitiu a célere aprovação da Reforma Trabalhista, e chama atenção sua quase indiferença aos chamados das lideranças sindicais para reagir à aprovação da Lei e, agora, à sua implementação.
Armou-se um cenário de guerra judicial contra a implantação da Reforma Trabalhista, especialmente com os 125 enunciados da ANAMATRA que, em grande parte, alegam inconstitucionalidades na Lei que somente poderão ser definidas pelo STF, um processo geralmente alongado e pontual.
Enquanto isso as empresas se apressam em definir as medidas da Reforma de seu interesse e trabalham para sua adoção de forma direta ou mesmo para inclusão de novas cláusulas em

acordos e convenções coletivas – inclusive nos acordos individuais previstos que prevalecem sobre acordos coletivos e convenções.
Os trabalhadores, ao que tudo indica, ainda não acordaram para o alcance das possibilidades de precarização introduzidas com a reforma da CLT, cabendo aos sindicatos, legítimos defensores dos direitos coletivos ou individuais das categorias, esclarecer esses trabalhadores, organizar sua mobilização e atuar em sua defesa.
É uma ação permanente que requer sindicatos fortes e representativos para conduzir negociações coletivas que não apenas travem os retrocessos mas ainda incluam avanços de cidadania, e que sejam civilizatórios com a organização do capital do século XXI.

OS SINDICATOS E A RESISTÊNCIA

As medidas aprovadas por Temer fazem parte de um pacote de inciativas que incluem privatizações e a reforma da previdência. Essa conduta segue a cartilha do Neoliberalismo que defende a política do “estado mínimo”, com participação inexistente nas áreas social, de saúde e de educação. Tudo, na ótica neoliberal, deve pertencer à iniciativa privada. O estado não pode ter nenhuma empresa estatal e o mercado deve controlar toda a economia.
Essa tentativa de desmonte do estado teve inicio no governo Collor, cresceu no governo FHC com as privatizações e agora volta à tona com o ilegítimo Temer. Vários países, principalmente no continente europeu, já tentaram implementar a política neoliberal desde a década de oitenta. Porém, não há qualquer exemplo de sucesso nessas tentativas. Todos tiveram que voltar atrás por motivos óbvios: o neoliberalismo tira dos trabalhadores e doa aos grandes empresários (é aqui que entram os bancos). O resultado é uma violenta precarização do trabalho, geração descontrolada de subempregos com queda acentuada do poder de compra dos trabalhadores, além de uma quebradeira generalizada de pequenas e médias empresas com um descomunal aumento na concentração de renda. Gera uma recessão que beira ao caos.
Porque então, apesar de todos saberem que o neoliberalismo é uma proposta falida, tentam sua implantação no Brasil? Só mesmo um governo que atende aos interesses do capital internacional e dos grandes empresários (bancos), únicos que lucram muito com o neoliberalismo, é capaz de relegar os trabalhadores a último plano, penalizando-os mesmo que por um tempo.
Nós não vamos pagar essa conta!

Essa ofensiva neoliberal ataca os trabalhadores brasileiros e suas organizações. Junto com as medidas que usurpam direitos, há também uma tentativa de enfraquecer os sindicatos. Querem, além de sugar o poder econômico dos trabalhadores fazendo-o migrar para os grandes, tirar todo o seu poder de reação e resistência.
O momento é de união, fortalecer ainda mais os sindicatos e nossa organização para que, unidos, possamos por em prática toda a nossa disposição de luta contra os predadores dos nossos direitos.
A categoria dos bancários ao longo de décadas de lutas, conseguiu unificar em nível nacional nossas campanhas salariais. Isso, aliado a um sindicalismo atuante, nos deu a possibilidade de conquistarmos o melhor acordo coletivo entre as categorias do território nacional. Sem falar nas conquistas econômicas, com participação nos lucros e ganhos reais que não permitem a corrosão do nosso poder aquisitivo pela inflação. Não vamos abrir mão de nada disso. Vamos sim nos fortalecer ainda mais.


 Sindicalize!