Trabalhadora foi demitida logo após período de experiência sob justificativa de não ter bom desempenho
São Paulo – A Vara do Trabalho de Jacira, cidade do Mato Grosso, condenou o Banco do Brasil a reintegrar uma funcionária concursada de 63 anos de idade que fora demitida logo após o término de seu período de experiência.A bancária, que atuava na agência da cidade de Juscimeira, também naquele estado, alegou que sua demissão deu-se por discriminação pela sua idade e que, durante o trabalho, sofria assédio moral do gerente que seguidamente fazia pressão e exigia esforços além de sua capacidade. A justificativa do banco para a demissão foi de que a trabalhadora não tinha bom desempenho em sua atividade.Na decisão, a juíza Janice Schneider de Mesquita concluiu que o banco exigia da trabalhadora um desempenho incompatível com sua realidade e deveria ter observado as condições físicas, intelectuais e psíquicas da trabalhadora para adequá-la às necessidades do trabalho. Segundo a magistrada, as testemunhas ouvidas afirmaram que no início todos têm dificuldade no trabalho, principalmente no acesso ao sistema do banco. Também as avaliações mostram que a bancária tivera uma evolução e constatam apenas desenvolvimento mais lento e não inabilidade.Janice Schneider citou ainda que a prática da direção do banco é incompatível com o Estatuto do Idoso, que obriga o poder público a assegurar o direito ao trabalho aos idosos e exige responsabilidade social, ainda mais sendo o Banco do Brasil uma empresa de economia mista. Ela mencionou a Constituição Federal, onde está prevista a proteção da pessoa idosa. E afirmou que o lucro empresarial dos bancos deve também ser destinado às áreas sociais, com objetivo de sustentabilidade e responsabilidade social.Quanto ao pedido de indenização por assédio moral, a juíza entendeu que esse não ficou comprovado, não sendo pois, devido.Assim, foi reconhecido o direito da bancária de ser reintegrada imediatamente e de receber os salários desde a dispensa até a efetiva reintegração. Trata-se de decisão de primeiro grau, sujeita a recurso ao Tribunal. Porém, a reintegração deve se dar imediatamente em até 30 dias após a publicação da sentença, sob pena de multa.Redação, com informações do Portal Nacional do Direito do Trabalho - 01/07/2011