quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Gerente de Banco Postal ganha indenização. Após sofrer assalto violento, trabalhador desenvolveu estresse pós-traumático, insônia e depressão que repercutiram na vida familiar e emocional.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a indenizar um empregado do Banco Postal que foi vítima de assalto à mão armada. A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que considerou que a empresa não assegurou aos empregados de serviços bancários o necessário sistema de segurança.

O empregado, que atuava como gerente da agência, relatou no processo que sempre convivia com o desespero pela falta de segurança no local de trabalho e aterrorizado pelo medo de assaltos que são frequentes por causa da grande movimentação diária de dinheiro nas agências da empresa. Ele narrou ainda que em 2006 foi vítima de violento assalto à mão armada e, como consequência, passou a apresentar quadro de estresse pós-traumático, transtorno de pânico, ansiedade, insônia e depressão que repercutiram na vida familiar e emocional. 

Como defesa, a ECT alegou que “a segurança dos cidadãos é atribuição do Estado, e não de particulares”, e que não havia “qualquer obrigação da ECT em ressarcir os danos causados quando os empregados ou clientes são assaltados em suas agências”. A defesa afirmou ainda que o assalto deveria ser visto como um caso fortuito, o que exclui o nexo de casualidade entre o evento e o dano, não havendo, pois, nenhuma obrigação contratual em ressarcir os danos causados aos empregados ou clientes dele provenientes.

O juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira explicou que são evidentes os danos sofridos pelo trabalhador em decorrência do assalto à mão armada o que o deixou parcial e temporariamente incapaz de exercer suas funções. O juiz ressaltou ainda que é de responsabilidade da empresa arcar com os danos causados ao trabalhador e, por isso, determinou o pagamento de R$ 15 mil a título de indenização.


Redação, com informações do TST