Funcionários
dos Correios não podem ser demitidos sem justa causa
Atualizado
às 20h18.
Funcionários
dos Correios não podem ser demitidos sem justa causa, só com a apresentação de
um motivo, decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira
(20).
A
decisão serve como precedente para outras empresas de economia mista, como a
Petrobras, a Eletrobras e o Banco do Brasil, por exemplo, porque os tribunais do
país têm hoje 981 processos sobre despedida imotivada de empregados de empresas
públicas.
O
STF definiu, no entanto, que esses servidores não têm direito à estabilidade no
cargo após três anos --apesar de eles terem prestado concurso
público.
Os
ministros mantiveram entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que
considerou inválida a demissão sem motivo de um empregado, porque os Correios
gozam "de garantias atribuídas à Fazenda Pública".
A
defesa dos Correios pediu para o Supremo fixar a partir de quando a decisão tem
efeito --se ela for retroativa, mais funcionários podem ser beneficiados da
sentença de hoje. Segundo os advogados da empresa, ela pode ter um prejuízo de
aproximadamente R$ 133 milhões em passivos trabalhistas.
Os
ministros, no entanto, solicitaram que esse pedido específico fosse formalizado
--para só depois se decidirem.