Justiça proíbe
Banco do Brasil de cobrar tarifa por boleto bancário
·
Decisão
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul vale para todo o
Brasil
·
Banco
também terá de pagar R$ 2 milhões em indenização por dano moral
coletivo
·
RIO — A 20ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que o Banco do Brasil não poderá
mais cobrar tarifa pela emissão de boleto bancário de seus clientes. A
instituição financeira também foi condenada ao pagamento de indenização por dano
moral coletivo no valor de R$ 2 milhões. A decisão é do último dia dez, mas só
foi divulgada nesta quarta-feira.
A Defensoria Pública do RS ajuizou ação
coletiva de consumo contra o Banco do Brasil por prática comercial abusiva na
cobrança de tarifa por emissão de boleto bancário. Requereu indenização por dano
moral coletivo e a substituição dos carnês que possuem prestações a vencer,
subtraindo o encargo indevido.
O desembargador Carlos Cini Marchionatti
argumentou, em sua sentença, que a instituição de tarifas “a partir da
quantificação de custos operacionais bancários afigura-se como prática abusiva,
na medida em que se transfere ao consumidor um encargo que deveria ser suportado
pela instituição financeira, justamente por constituir custo operacional de sua
atividade”.
Na decisão, o relator informou ainda
que, segundo levantamento do Banco Central, as tarifas cobradas no período entre
fevereiro de 2004 e maio de 2012 subiram em média 11,8%. Essa elevação das taxas
sobre os serviços mais usados pelos consumidores ocorreu paralelamente ao
movimento de reduções nas taxas de juros para empréstimos.
O Banco do Brasil também deverá arcar
com os custos de publicar a decisão nos jornais.
Procurada, a instituição não possuía
representante imediatamente disponível para comentar o
assunto.
Fonte: O Globo