quinta-feira, 16 de maio de 2013


Banco HSBC cortará até 14.000 empregos para diminuir custos

O banco com sede em Londres está buscando até US$ 3 bilhões em economias anuais adicionais até 2016, além dos US$ 4 bilhões já alcançados

Reuters | 15/05/2013


O HSBC, maior banco da Europa, vai redobrar esforços para redução de custos e vai cortar até 14 mil postos de trabalho no mundo, numa estratégia para impulsionar o lucro e aumentar dividendos diante de fraco desempenho de receitas.
A instituição informou que o número de funcionários poderá cair para entre 240 mil e 250 mil até 2016 ante 254 mil atualmente, quando desinvestimentos e cortes de custos anunciados produzirão efeito. O banco não informou onde os cortes adicionais serão feitos, afirmando apenas que serão "dispersos ao redor do mundo".
O banco com sede em Londres está buscando até US$ 3 bilhões em economias anuais adicionais até 2016, além dos US$ 4 bilhões já alcançados. Porém, o crescimento lento fora da Ásia, particularmente na Europa, significa que uma importante meta para que os custos fiquem abaixo de 52% da receita foi descartada.
O novo objetivo é manter a proporção perto de 55%, mesmo nível de 2010 - um ano antes de o presidente-executivo, Stuart Gulliver, assumir o cargo e iniciar uma revisão radical das atividades do banco, que foi criticado no passado por "plantar bandeiras" ao redor do mundo.
"Estamos claramente atingindo os custos, mas estamos perdendo na relação de eficiência de custo por causa da receita, o que para nós é difícil controlar", disse Gulliver a jornalistas.
"Precisamos ter uma meta de eficiência de custo que seja realista, então estamos dizendo para olharem para nossos pares, eles estão todos níveis elevados do patamar de 50% ou em níveis baixos do patamar de 60%, seja JPMorgan, Citi, Standard Chartered ou Barclays", disse o executivo.
Ex-chefe do banco de investimento do HSBC, Gulliver já cortou 46 mil empregos do grupo e vendeu ou fechou 52 operações, incluindo uma participação minoritária na seguradora chinesa Ping An e seus cartões de crédito nos Estados Unidos. Tais negócios reduziram seus ativos em US$ 95 bilhões e geraram ganhos que totalizaram cerca de US$ 8 bilhões.
"Não estamos nem na metade do caminho para destravar valor no HSBC. A estratégia não está mudando, está funcionando", disse Gulliver a analistas.
A ação do banco acumula valorização de cerca de 13% desde o início de 2011, ante queda de 9% do setor. 

quinta-feira, 9 de maio de 2013

TST condena Caixa a garantir isonomia salarial para terceirizado

  
Um trabalhador que prestou serviços à Caixa Econômica Federal garantiu o direito de receber verbas salariais equivalentes às de um empregado da instituição bancária, que desempenhava funções semelhantes à sua. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais-1 confirmou decisão originária do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por estar de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 383 daquela subseção.

A equivalência salarial ratificada pelo Terceiro Regional foi objeto do recurso de revista interposto pela Caixa, que argumentava a impossibilidade do reconhecimento feito. 

De acordo com os dados do processo, além de o próprio representante da Caixa ter afirmado que o trabalhador atuava no setor destinado ao gerenciamento do FGTS, do qual a Caixa é a gestora, ficou comprovado o desempenho de trabalho ligado à atividade fim da empresa pública, ou seja, tipicamente bancário. Foi considerado também que, durante a prestação de serviços, o terceirizado esteve subordinado a uma gerente da Caixa.

Para a tomadora de serviços, a condenação que igualou o terceirizado aos bancários, incluindo até mesmo benefícios previstos em acordo coletivo de trabalho ofendeu diversos dispositivos legais, além da previsão constitucional que proíbe a contratação de pessoal por empresas públicas sem aprovação prévia em concurso (artigo 37, inciso II). A Caixa argumentou também que não existe no ordenamento jurídico a possibilidade de equiparação de direitos entre empregados de empresas distintas.

Todavia, a Terceira Turma do TST negou provimento ao recurso de revista explicando, inicialmente, que a Constituição Federal consagra o princípio da igualdade (artigo 5º, caput) e, ao mesmo tempo, proíbe o tratamento discriminatório (artigo 7º, inciso XXXII). Esclareceu que a sujeição a concurso público distingue o empregado da tomadora integrante da administração pública indireta exclusivamente em relação aos requisitos para contratação, mas ressaltou que o tratamento isonômico entre os trabalhadores tem de ser sempre resguardado.

Na SDI-1, o recurso de embargos da Caixa foi examinado pela ministra Delaíde Miranda Arantes, que foi acompanhada pelos demais magistrados em sua proposta de não conhecimento do recurso. 

A relatora explicou que, desde meados de 2011, o TST sedimentou a discussão por meio da Orientação Jurisprudencial nº 383, segundo a qual a contratação irregular não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, mas, pelo princípio da isonomia, não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos contratados diretamente pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. 

A decisão foi unânime.


Fonte: TST

Empregado do BB removido para o Paraguai receberá adicional de transferência

Um empregado do Banco do Brasil S/A contratado para prestar serviços no Brasil, mas transferido para o Paraguai tempos depois, receberá adicional de transferência, nos termos da legislação brasileira. A decisão foi da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de embargos do BB e manteve a condenação.

O bancário pretendia receber o adicional de transferência nos termos do artigo 469, parágrafo 3º, da CLT e da Lei n° 7064/82, que trata do trabalho no exterior. Sustentou que, embora contratado para prestar serviços no Brasil, sofreu transferência para o Paraguai, onde permaneceu por quase cinco anos.

O banco sustentou que a transferência ocorreu a pedido do empregado, e que deveria ser aplicada a legislação do país onde ocorreu a prestação do serviço, nos termos da Súmula 207 do TST. Além disso, afirmou o caráter definitivo da medida, razão pela qual seria indevido o benefício, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1.

O juízo de primeiro grau concluiu pela aplicabilidade das normas brasileiras e condenou o BB ao pagamento do adicional. Ao analisar o recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) deu razão ao banco e o absolveu da condenação.  Para os desembargadores, os contratos de trabalho de empregados que trabalham no exterior são regidos pela legislação do país da prestação de serviços. No caso, como o bancário não invocou a legislação paraguaia para a obtenção da verba pretendida, o Banco do Brasil não poderia ser condenado.

Essa decisão foi reformada pela Terceira Turma do TST, que aplicou jurisprudência do Tribunal para restabelecer a decisão de primeiro grau. Os ministros explicaram que a Súmula 207, cancelada em 2012, não é aplicável nos casos de contratação para prestação de serviços no Brasil com posterior transferência para o exterior, como ocorreu no caso.

Inconformado, o Banco do Brasil interpôs embargos à SDI-1 e reafirmou a natureza definitiva da medida, situação que afastaria a incidência do adicional de transferência. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, concluiu pela impossibilidade de se conhecer do recurso, já que a tese adotada pela Terceira Turma do TST não abordou a natureza definitiva ou não da transferência, mas sim "o conflito de leis no espaço e inaplicabilidade da já cancelada Súmula 207 desta Corte", concluiu. A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Itaú bate Bradesco e Santander e compra Credicard por quase R$ 3 bilhões

  
Maior banco privado brasileiro, o Itaú bateu o martelo e fechou a compra da Credicard, a mais antiga e conhecida emissora de cartões do país, por quase R$ 3 bilhões.

O pagamento será feito todo em dinheiro e não envolverá troca de ações, como chegou a ser aventado.

Uma das possibilidades é que seja feito em parcelas.

Os advogados de ambos os lados estão discutindo os detalhes do contrato e o anúncio deve ser feito no início da próxima semana.

Entre os interessados, o Itaú fez, de longe, a melhor proposta financeira pela Credicard, empresa em que tinha participação até 2006.

A oferta do Itaú acabou tirando da disputa os rivais Bradesco e Santander, que também apresentaram suas propostas.

Pelo caminho, ficaram também o Banco do Brasil e o BTG Pactual/PanAmericano, que se credenciaram para ter acesso a informações estratégicas da empresa, mas desistiram sem fazer oferta.

O Itaú já era o maior emissor de cartões de crédito e débito do país, com cerca de 30% do mercado, e não queria perder a posição para o Bradesco, que tem 20%.

O Santander era o banco que mais ganharia com a aquisição, porque tem só 7% desse mercado. O banco espanhol já havia sido a primeira instituição financeira a entrar diretamente no negócio de credenciamento de estabelecimentos para pagamento com cartão (conhecido como adquirência), onde atuam Cielo e Redecard.

Oportunidade

Com 10% do mercado e 4,8 milhões de cartões, a Credicard foi colocada à venda pelo Citibank no início do ano, que decidiu restringir sua atuação no Brasil aos clientes de alta renda.

Além dos cartões, a Credicard também tem cerca de cem lojas próprias, que fazem empréstimo pessoal e financiamento popular.

A empresa tem cerca de 1.200 funcionários.

O valor fechado deve surpreender o mercado de cartões, que acreditava que a Credicard não sairia por mais de R$ 2 bilhões (falava-se entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões) -equivalente a duas vezes o patrimônio líquido.

Sócio do Citi na Credicard até 2006, o Itaú tinha o direito de uso da marca até 2009 e conhece bem os clientes e as sinergias que podem ser alcançadas.

No ano passado, o Itaú fez uma oferta aos acionistas minoritários para fechar o capital da Redecard, empresa de credenciamento de estabelecimentos que nasceu junto com a Credicard nos anos 90. Entre os parceiros estavam Citibank e Unibanco.

Além da Credicard, o Itaú também negocia a compra das operações do Citibank no Uruguai, país em que atua desde 2006. O Citi deve manter apenas uma presença mínima no país vizinho para dar suporte ao comércio internacional e às empresas dos EUA.

As negociações seguem de forma independente nos dois países. Procurados, o Itaú e o Citibank preferiram não comentar o assunto.

Raio-X da Credicard

Participação de mercado

10%

Cartões de crédito emitidos no Brasil

4,8 milhões

Principais concorrentes

Todos os grandes bancos

Fundação

1970

HIstória

Nasceu quando o The First National Bank, subsidiária brasileira do Citi, criou o cartão Citicard. Em 1978, passa a se chamar Credicard.



Fonte: Folha de São Paulo -

Aposentado tem direito a recálculo de benefício

Por Bárbara Pombo | De Brasília

Julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Arnaldo Esteves Lima, favorável aos aposentados

Sem esperar a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por unanimidade, que os aposentados têm direito ao recálculo de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A chamada "reaposentadoria" também está na pauta do Congresso Nacional.
Segundo a União, a causa teria impacto de quase R$ 50 bilhões apenas com as ações judiciais em andamento. Caso a tese seja aceita, seria necessário ainda rever os valores de aposentadorias e benefícios previdenciários de cerca de 480 mil pessoas, de acordo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.
A discussão foi julgada em recurso repetitivo. Dessa forma, a decisão do STJ poderá orientar os juízes de primeira instância e os Tribunais Regionais Federais na análise sobre o assunto. A disputa do governo com os segurados, porém, ainda não acabou. O Supremo também julgará o assunto em repercussão geral. Não há data para que isso ocorra.
Procuradores da União e advogados afirmam que os segurados que possuem recursos aguardando julgamento no Supremo ainda terão que esperar para ter o direito reconhecido. "Até 2011, quando o Supremo reconheceu a repercussão geral do tema, a União recorria apenas ao STJ", diz a advogada Jane Derwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
De acordo com o advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, terão sucesso os segurados que apenas apresentaram recursos ao STJ. Ou seja, nesses casos o governo já terá que revisar a aposentadoria do segurado, incluindo no cálculo contribuições recolhidas no período em que continuou no mercado de trabalho.
A procuradora federal Luysien Coelho Marques Silveira afirmou que a União vai recorrer da decisão caso haja alguma obscuridade. "No mérito, não há mais discussão", disse, acrescentando que a decisão do STJ não surpreende, pois a jurisprudência da Corte já caminhava no sentido de reconhecer o direito do aposentado. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU), afirmou que efeitos práticos serão sentidos depois do julgamento do Supremo.
Ao analisar o caso de um segurado de Santa Catarina, os ministros do STJ definiram que ao retornar ao mercado de trabalho o aposentado pode renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir um novo cálculo para obter um valor maior de aposentadoria. O entendimento é de que o benefício previdenciário é patrimônio do segurado, o que lhe dá direito à renúncia da aposentadoria.
A Corte negou ainda o pedido do INSS. O órgão exigia a devolução do que foi pago ao aposentado caso desistisse do benefício. "A decisão tem grande relevância social", afirmou ontem o ministro Arnaldo Esteves Lima, que retomou o julgamento suspenso em outubro. Naquela ocasião, o ministro Teori Zavascki - hoje no STF - havia pedido vista do processo.
Para Teori, "não haveria como permitir o direito "sem que seja declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 1991). O dispositivo determina que o aposentado pelo INSS que permanecer em atividade "não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário- família e à reabilitação profissional, quando empregado".
No Supremo, aguarda julgamento um recurso em repercussão geral cuja relatoria era do ministro Ayres Britto, aposentado em 2012. O processo ainda não foi redistribuída a outro ministro. O assunto já começou a ser discutido em recurso de relatoria do ministro Marco Aurélio, mas sem repercussão. Após o voto dele a favor dos segurados, a decisão foi adiada por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
No Senado, o projeto de lei que autoriza a reaposentadoria foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seria enviado diretamente para a Câmara. Mas a base aliada do governo apresentou recurso para que o texto seja apreciado em plenário, antes de seguir para a Câmara.
Fonte: Valor Econômico