terça-feira, 10 de maio de 2011

Justiça condena Bradesco e outras empresas por discriminação estética

  
Funcionários acima do peso, trabalhadoras que vestem minissaia e usam decote. Homens que têm barba, possuem cabelos compridos, tatuagem, usam piercing ou, simplesmente, são considerados fora do padrão estético. A Justiça trabalhista tem sido cada vez mais chamada a decidir os limites de interferência das companhias na aparência de seus empregados. 

Os manuais de conduta, que algumas possuem, são aceitos pelo Judiciário e o descumprimento dessas orientações pode justificar demissões por justa causa. O Judiciário, no entanto, tem condenado as companhias pela chamada discriminação estética, quando essas exigências ultrapassam o que poderia ser considerado razoável.

O banco Bradesco, por exemplo, foi condenado recentemente por proibir o uso de barba por seus funcionários - vedação que chegou a constar no manual de regras da empresa, segundo o processo. 

A decisão do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral à coletividade dos trabalhadores, a retirada da previsão do manual da instituição e a publicação de retratação em jornais locais. 

A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O magistrado entendeu que a regra era abusiva e violaria o artigo 3º, inciso IV, da Constituição. O dispositivo proíbe preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dessa decisão ainda cabe recurso.

Em uma outra ação contra o banco, um advogado que trabalhou no departamento jurídico da instituição também alegou discriminação estética pelo mesmo motivo. Segundo seu depoimento no processo, um de seus chefes falava, de forma reiterada e usual, na frente de colegas, que "barbicha", não era coisa de homem". 

A 6ª Turma do TST, porém, não concedeu a indenização porque as testemunhas teriam entrado em contradição sobre quem seria o gerente responsável pela humilhação. Ainda assim, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso, deixou claro em seu voto que "a exigência imposta pela empresa de trabalhar sem cavanhaque ou sem barba pode afetar o direito à liberdade, à intimidade, à imagem, previstos na Constituição". O Bradesco, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não comenta assunto sub judice.

Como não há regra que defina claramente em quais situações as empresas podem interferir na aparência de seus funcionários, as decisões têm sido tomadas a partir da aplicação de dois princípios constitucionais: dignidade da pessoa humana e razoabilidade, como afirma o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília.

Em um caso julgado pela 5ª Turma do TST, os ministros entenderam que não seria abusiva a proibição do uso do piercing prevista no manual de regras do supermercado Atacadão, do grupo Carrefour, em São Paulo. "Uma vez que, se uma parte da população vê tal uso com absoluta normalidade, é de conhecimento público que outra parte não o aceita", afirma o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira. 

Segundo a decisão, o supermercado, ao fixar normas, "busca não agredir nenhuma parcela de seu público consumidor e, por isso, tem o poder de estabelecer restrições". Para os ministros, a empresa não teve outra alternativa senão demitir o empregado por justa causa, que, mesmo sabendo das regras, foi trabalhar com um piercing no lábio e não o retirou após repreensão da direção. A empresa informou, por meio da assessoria de imprensa, que prefere não comentar o assunto.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, somente se pode preterir determinados profissionais para uma função se houver justificativa plausível, caso contrário caracteriza-se discriminação. 

Ela lembra que a Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1958, ratificada pelo Brasil, já trazia previsão relativa à discriminação. Segundo a convenção, é discriminação todo o ato, fato comportamento que tenha por objetivo dar preferência ou excluir alguém.

Foi o que ocorreu com um professor de educação física obeso, de uma escola de Maringá (PR). Ele foi indenizado em R$ 10 mil ao alegar que foi chamado de gordo e de ser incapaz de ser bom professor de educação física. 

A decisão da 6ª Turma do TST foi unânime. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga "deve a empresa cuidar para um ambiente de respeito com o trabalhador, não possibilitando posturas que evidenciem tratamento pejorativo, ainda mais em razão da condição física, o que traz sofrimento pessoal e íntimo ao empregado, pois além de ser gordo ainda tem colocado em dúvida a sua competência profissional".

Uma trabalhadora das lojas C&A, em Curitiba, que alegou ter sido considerada feia e velha para os padrões estéticos da empresa também obteve indenização de R$ 30 mil no TST. Segundo testemunhas, seu superior teria dito que "ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia". 

Para a funcionária, a demissão aconteceu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. A trabalhadora foi contratada como vendedora aos 28 anos e demitida aos 38 anos. Em nota, a C&A informou que "preza pelo respeito e ética entre seus funcionários, clientes e fornecedores" e que investe constantemente em treinamentos para que não ocorram casos desta natureza.

O advogado João Marcelino, do escritório Tavares, Riemma e Advogados Associados, afirma que como todos esses julgados giram em torno do princípio da razoabilidade, tendo em vista que não há, no Brasil, regra legal estabelecendo critérios objetivos, as decisões dependerão muito do contexto. 

Ele explica, que a barba, por exemplo, poderia ser vetada caso o funcionário trabalhasse com alimentos. Por outro lado, a saia curta, que pode não ser recomendável em um ambiente como um escritório, pode ser aceita em outros locais.

Manual pode exigir padrão de roupa

A Justiça Trabalhista tem admitido o uso de manuais pelas companhias para estabelecer padrões de roupas para uso em ambientes de trabalho. Ao analisar o processo de uma digitadora da Brasilcenter Comunicações, prestadora de serviços de call center pertencente ao grupo Embratel, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi unânime ao entender que a companhia, com o poder diretivo dado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode exigir que seus funcionários estejam vestidos de forma adequada ao serviços que prestam.

No caso, a funcionária alegou que a companhia exigia que ela usasse roupa social, sem determinação de cores, e sapatos fechados. Assim, pedia indenização para o pagamento de despesas com roupas. No entanto, os ministros entenderam que a própria funcionária admitiu que não era exigido uniforme - que daria direito ao pagamento dos valores gastos pela empresa - e que ela poderia utilizar essas roupas em outras ocasiões, fora do horário de trabalho. Segundo a decisão da relatora, ministra Rosa Maria Weber, "é razoável que a empresa proibisse o uso de decotes, alças, saias muito curtas, para que se construa um ambiente respeitável. Não há abuso de poder em tal atitude". A decisão é de outubro de 2009.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, essa decisão do TST sinaliza que a empresa tem poder para estabelecer regras em relação ao vestuário de seus funcionários. "Até porque isso pode interferir na imagem da companhia", diz. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Embratel e da Brasilcenter informou que as empresas não comentam decisões judiciais. 



Fonte: Valor Econômico

TRT-MA condena Santander por obrigar bancária a vender 10 dias das férias


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Maranhão condenou o Santander a indenizar por dano moral ex-funcionária que foi obrigada a vender 10 dias de suas férias anuais. Segundo os desembargadores, a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é uma opção do trabalhador, e não uma ordem indireta imposta pelo empregador.

O relator do caso, desembargador José Evandro de Souza, considerou que a venda das férias é um direito disponibilizado ao funcionário, que pode usufruí-lo ou não, e que age com excesso aquele que o obriga a converter em dinheiro 10 dias de suas férias anuais, "configurando-se ato ilícito causador de dano e ensejando a correspondente reparação".

Souza entendeu que "a prática é ilícita e apta a causar dano ao empregado (artigo 186 do Código Civil), levando-se em consideração que as férias constituem um direito social, constitucionalmente assegurado (CF, art. 7º, XVII), que lhe abre inúmeras possibilidades, tais como, renovar as energias, despender tempo maior para a família e interagir com aqueles que integram seu círculo social, além de retornar ao posto de serviço em melhores condições físicas e mentais".

Apesar de manter a sentença de primeiro grau quanto ao dano moral, o Tribunal reduziu o valor para R$ 4.235, o que representa, para o desembargador, a média aproximada do valor dos abonos pecuniários recebidos durante o contrato de trabalho.

Caso

Os desembargadores julgaram recursos ordinário e adesivo interpostos pelo banco e pela ex-funcionária, contra a sentença da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, que condenou o banco a pagar à reclamante horas extras trabalhadas além da jornada legal de 8 horas diárias, e indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.

O banco alegava que sua funcionária não fazia horas extras, que não havia provas conclusivas de dano moral, nem coação na compra de parte das férias dela, que sempre vendia 10 dias por vontade própria.

A funcionária, por sua vez, pedia o pagamento de 30 minutos extras na jornada diária de trabalho, diferenças salariais por acúmulo de funções e equiparação salarial com o ocupante do cargo de gerente de relacionamento pessoa jurídica, ou seja, que exercia o mesmo cargo que ela.

O desembargador indeferiu, por ausência de provas, os pedidos referentes a diferenças salariais e equiparação salarial. Segundo ele, o acúmulo de funções ocorre quando o empregado desenvolve atividades inerentes a mais de um cargo e de forma substancial, oque não foi provado no caso já que o exercício da função de gerente de relacionamento não era estanque, nem constituído de uma única tarefa.

Quanto à equiparação salarial, o relator afirmou que cabia à empregada provar que desenvolvia as mesmas funções de outro empregado que também era gerente de relacionamento pessoa jurídica, o que ela não fez. 


Fonte: Consultor Jurídico com TRT-MA

NOVAS REGAS DOS CARTÕES DE CRÉDITO

Novas regras, que entram em vigor a partir de junho, devem trazer benefícios para os usuários e estimular a competitividade entre os bancos

Se você é um dos milhões de usuários das empresas de cartões de credito, então, atencão: as regras vão mudar a partir de 10 junho de 2011. Ainda no ano passado, o Banco Central, por meio do CMN (Conselho Monetário Nacional), anunciou as alterações para o setor de cartões de crédito no Pais, que modificam principalmente a redução drástica do número de tarifas cobradas pelos bancos, a criação de uma porcentagem fixa para o pagamento mínimo da fatura e a padronização dos tipos de cartões que as empresas poderão emitir.
Com a nova regulamentação do BC, os cartões de crédito terão apenas cinco tipos de tarifas - uma diminuição considerável diante das cerca de 80 taxas que os bancos cobram atualmente de seus clientes. "Com certeza as mudanças vem a favor do consumidor, já que um dos objetivos do Conselho Monetário Nacional é estimular a competitividade entre os bancos. E a competitividade sempre favorece o usuário do serviço", diz Patricia Keli Botari, economista e analista de processos do Hospital Amaral Carvalho.
As novas regras só valerão para os contratos de cartões fechados a partir de 10 de junho de 2011. Para aqueles que já estão em circulação no mercado ou que venham a ser emitidos ate junho deste ano, as novas regras entram em vigor a partir de junho de 2012.
"Sabe-se que o cartão de crédito uma ferramenta poderosa na economia atual, porem com a estabilidade econômica e o aumento do poder de compra, muitos usuários têm se perdido na administração de suas contas pessoais, o que têm gerado um superendividamento das famílias", diz Patricia. "A nova regulamentação, que visa diminuir as tarifas que antes eram cerca de 80 para apenas cinco e aumentar o percentual de pagamento mínimo da fatura, contribuem para que o consumidor se planeje melhor. Esta já era uma das reivindicações dos órgãos de defesa do consumidor. Atualmente o pagamento mínimo da fatura é basicamente de 10%, com a nova regulamentação, em dezembro de 2011 passará a 20% ainda sim, para os que optam por esta alternativa sobram 80% da divida para entrar no chamado crédito rotativo, o mais caro do mercado".
A economista ainda salienta que estão em negociação com as administradoras de cartão de crédito medidas para reduzir o custo para os lojistas o que, se aprovado, refletiria numa diminuição do custo ao consumidor também.

Fonte: Segurador Brasil

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Itaú apresenta maior lucro e Bradesco tem mais rentabilidade no 1º trimestre

  
O Itaú manteve o posto de banco mais lucrativo entre as grandes instituições privadas no primeiro trimestre deste ano, com ganho líquido de R$ 3,5 bilhões, bem acima dos R$ 2,7 bilhões do Bradesco e de R$ 2 bilhões do Santander. No entanto, o Bradesco teve rentabilidade maior no mesmo período e voltou a reduzir a distância do Itaú Unibanco em ativos.

Entre os meses de janeiro a março deste ano, o Itaú registrou ativos R$ 103 bilhões maiores que os do Bradesco, abaixo dos R$ 113 bilhões do período anterior. No mesmo período de 2010, a diferença estava em R$ 98 bilhões. 

A rentabilidade patrimonial do Bradesco foi de 23,8% no primeiro trimestre do ano ante 22,7% do Itaú, considerando o indicador anualizado referente ao lucro contábil e calculado com base no patrimônio líquido médio. No primeiro trimestre do ano passado, o indicador do Itaú foi maior, de 25% ante 21,7% do Bradesco.

Comparando as duas maiores instituições financeiras privadas do Brasil, o Itaú está um pouco mais capitalizado, com Índice de Basileia de 16,1% enquanto o do Bradesco está em 15%. Esse indicador mostra quanto o banco pode emprestar no crédito sem comprometer seu capital. O mínimo que o Banco Central exige é de 11%. O Santander ainda tem, de longe, o melhor indicador, com 22,7%.

O Bradesco tem inadimplência menor que seu concorrente. No primeiro trimestre, o indicador para atrasos acima de 90 dias ficou em 3,6% no Bradesco em 4,2% no Itaú. Nos dois casos, a inadimplência parou de cair após vários trimestres de redução e ficou estável na comparação com o trimestre anterior.

Na oferta de crédito, o Itaú cresceu mais que o Bradesco na comparação anual (22% a 21%). Os dois bancos reforçaram as operações para pessoas físicas, que lideram o crescimento no crédito no período (29% nos dois bancos). Na comparação com o trimestre anterior, o Bradesco teve desempenho melhor, com aumento de 3,8% nos empréstimos, ante 3,4% de seu concorrente, considerando a carteira de crédito total, que inclui avais e fianças.

O Santander ficou com o pior desempenho no crédito entre os grandes bancos privados, tanto no trimestre como na comparação anual (crescimento de 2% e 19%, respectivamente). Na semana passada, o novo presidente do banco espanhol no Brasil, Marcial Portela, disse que o Santander quer se focar mais em serviços bancários (como distribuição de seguros, contas correntes e cartões) do que no crédito para crescer no Brasil.


Fonte: Contraf-CUT com Estadão - Altamiro Silva Júnior

INFORME CONTEC nº 11/303 – 04.MAIO.2011 – PROBLEMAS NA BASE DO SEEB MARINGÁ CHAMAM REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES SINDICAIS DO BANCO ITAU UNIBANCO DE SP E CURITIBA

A diretoria do Sindicato se reuniu, na sexta-feira, 29, às 14h, na sede administrativa da entidade, em Maringá, com representantes do Departamento de Relações Sindicais e do Trabalho do Itaú Unibanco. Romualdo Garbus (São Paulo) e José Carlos Rinaldi (Curitiba) estiveram no Sindicato para discutir, entre outros assuntos, sobre a insatisfação dos bancários com relação às metas abusivas e o assédio moral.
Confira alguns dos itens da pauta:
1- Demissões;
2- Metas abusivas, metas estabelecidas e divulgadas com atraso e cobrança excessiva para os caixas;
3- Cobrança das metas totais, dentro do mesmo mês de férias ou ausência justificada;
4- Assédio moral;
5- Extrapolação de jornada de trabalho;
6- Sobrecarga para gerentes operacionais;
7- Gerente com atuação em várias unidades ao mesmo tempo;
8- Novos gerentes, ainda em formação de carreira, com as mesmas metas dos mais antigos;
9- Deslocamento de funcionários par a suprir falta em outras agências;
10- Sobrecarga de serviço na área comercial e falta de funcionários;
11- Disparidade de salários dentro do mesmo segmento;

12- Valor de Referência não corrigido com índices estabelecidos na CCT;

13- Filas do lado de fora do PAB Delegacia;
14- Funcionários cumprindo serviço externo fora do expediente;
15- Unidades sem estrutura física adequada.

Todos os pontos apresentados pelos diretores do Sindicato foram amplamente debatidos com os representantes do banco, que anotaram as reivindicações e se comprometeram a levá-las às gerências responsáveis de cada área. “Consideramos muito positiva a reunião. Foi aberto um canal importante de diálogo. Agora, continuaremos mais atentos do que nunca, acompanhando o que acontece no banco e cobrando soluções”, frisa o presidente do Sindicato, Claudecir de Souza.
Motivação da reunião
A reunião foi motivada pela mobilização do Sindicato, no início de abril, quando o banco demitiu quatro bancários – três caixas e um gerente – em Maringá. Ao tomar conhecimento da informação, imediatamente diretores do Sindicato foram às agências para confirmar a informação e convocaram uma assembleia para o dia 7 de abril a fim de definir quais ações adotar: fechamento de agências, protesto, negociação ou mesmo denúncia nos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho, pois poderia se caracterizar uma ação de pressão pelas metas inatingíveis já denunciadas pelo Sindicato em outra oportunidade ou mesmo um plano de demissões.
Antes da assembleia, porém, o Sindicato conseguiu abrir um canal de negociação com a diretoria do banco para discutir as questões das metas abusivas, assédio moral e demissões. Através de contato telefônico com Romualdo Garbus, diretor de Relação do Trabalho, o Sindicato manifestou sua preocupação com as demissões e com o descontentamento dos funcionários em relação às metas abusivas impostas frequentemente.
Demissões
Em relação às demissões, o diretor do banco garantiu que foram pontuais e esporádicas, não havendo nenhum plano de outras demissões, visto que inclusive o banco contratou 22 novos funcionários em nossa região e outras contratações estão previstas para os próximos dias. Ele se comprometeu em agendar uma reunião com o movimento sindical, que ocorrerá nesta sexta, para aprofundar as questões sobre assédio moral e metas abusivas.
Descontentamento
Ainda no dia 7 a diretoria do Sindicato se reuniu com Rogério Cianca, gerente Operacional de Serviços de Agências que, na oportunidade, representou o banco, onde foi reiterado o descontentamento do Sindicato quanto as demissões e à insatisfação dos funcionários com relação às metas abusivas. Rogério Cianca se comprometeu em levar às esferas superiores a manifestação do Sindicato.
Assembleia
Na assembleia realizada na sede do Sindicato, diante da abertura de negociação com o banco, foi decidido pelo não fechamento das agências.
No dia seguinte, José Carlos Rinaldi, diretor de Relação do Trabalho e Recursos Humanos do Paraná, em Curitiba, entrou em contato com o Sindicato para se inteirar das reivindicações, oportunidade em que foi manifesta novamente a insatisfação dos funcionários em especial no que diz respeito às metas abusivas.
 Sindicato agiu rápido
 Os resultados foram alcançados pela ação rápida do Sindicato que, ao tomar conhecimento das demissões, foi às agências conversar com os funcionários e em seguida chamou uma assembleia. O Sindicato deixou claro, nas notícias veiculadas pela imprensa local e regional, que poderia fechar as agências em protesto, ou realizar outras ações, como denúncia no Ministério Público do Trabalho, caso o banco não abrisse um canal de negociação.
A ação do Sindicato repercutiu também em todo o Estado, com divulgação em diversos meios de comunicação. A divulgação foi feita com destaque ainda pela Federação dos Bancários do Paraná e Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC).

Fonte: SEEB MARINGÁ



Diretoria Executiva da CONTEC

Para Dieese, trabalhadores terão aumento real em negociações salariais

  
Trabalhadores que têm data-base no segundo semestre deste ano, como bancários, metalúrgicos e petroleiros, deverão repetir as conquistas dos últimos anos com ganhos salariais acima da inflação. Essa é a expectativa do coordenador de Relações Sindicais do Departamento de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), José Silvestre Prado.


Ele acredita, no entanto, que as negociações serão mais difíceis. "Creio que a trajetória vai ser de ganhos reais, mas temos um cenário mais difícil para as negociações do que em 2010, porque, além das discussões sobre os rumos da inflação, o crescimento da economia será menor".



Dados do Sistema de Acompanhamento de Salários (SAS) do Dieese divulgados em março deste ano indicam que, em 2010, a proporção de trabalhadores que conseguiram aumento real é a maior de toda a série histórica do estudo, iniciado em 1996. Segundo o levantamento, 89% das 700 unidades de negociações analisadas (indústria, comércio e serviços) obtiveram ganhos reais. Em 15% dos casos, relativos a 106 negociações, a taxa superou os 3%.



Para Silvestre, reajustes em índices acima da inflação não representam uma ameaça de o país viver um ciclo de repasses contínuos de preços, o que poderia provocar um descontrole inflacionário. "O aumento da renda e da oferta de trabalho impulsionou o mercado interno, inclusive, no período da crise financeira internacional entre 2008 e 2009."



O coordenador do Dieese afirmou que os ganhos obtidos esta semana pelos trabalhadores da construção civil com reajuste de 9,5% (em torno de 3,5% de aumento real) refletem o dinamismo do setor, que vem sendo estimulado pelos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e por obras de preparação do país para sediar a Copa do Mundo de 2014, entre outros empreendimentos. Ele lembrou que, neste mês, além dos trabalhadores da construção civil, têm data-base os que atuam no segmento dos transportes.




Fonte: Agência Brasil

Contraf-CUT discute combate à discriminação de bancárias com governo federal

  
Crédito: Agnaldo Azevedo
Agnaldo Azevedo
A Contraf-CUT participou nesta quarta-feira, 4, de audiência com a Secretaria de Política para as Mulheres do governo federal, em Brasília, para discutir a situação da mulher bancária nas instituições financeiras. A representação das trabalhadoras foi recebida pela secretária de Articulação Institucional e Ações Temáticas da Secretaria, Maria Angélica Fernandes.


Estiveram presentes a secretária de Assuntos Jurídicos da Contraf-CUT, Mirian Fochi, a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Juvandia Moreira Leite, e a presidenta do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Jaqueline Mello. 



"Foi um encontro muito positivo, que marcou o início de um diálogo com o governo. Percebemos pontos de contato entre a visão do movimento sindical e a da secretaria no combate à discriminação de gênero nas empresas e em toda a sociedade", afirma Mirian. "Discutimos a criação de um cronograma de reuniões periódicas para podermos contribuir com os debates e potencializar as ações do ministério", completa.



"Levamos a pauta da mulher bancária, que envolve principalmente dificuldades de ascensão profissional e salários menores que os dos homens", disse Juvandia, após o encontro. "Existe um 'teto de vidro' que impede a chegada das bancárias aos cargos de chefia e ao alto escalão das instituições financeiras."



As trabalhadoras apresentaram dados do Ministério do Trabalho, que mostram que o salário médio das bancárias é 24% inferior ao dos bancários. A participação feminina nos cargos com maiores salários também é reduzida. Elas ocupam 53% dos cargos funcionais, mas apenas 19% das posições nas Diretorias e Superintendências.



A pesquisa Mapa da Diversidade, aplicada pelos bancos após muita pressão do movimento sindical, também foi apresentada ao governo federal. Segundo o levantamento, as mulheres ganham em média 78,6% do salário dos homens e esta diferença é registrada mesmo quando se considera cargos iguais, em todos os níveis. Dos cargos mais baixos, 53,3% são preenchidos pelas mulheres, enquanto as diretorias e superintendências são compostas em 81% por homens.



"A secretária recebeu nossas reivindicações e falou sobre os planos do governo para a mulher no Brasil. Ela lembrou que a Secretaria de Política para Mulheres assinou recentemente com a Fenaban um protocolo de intenções para estabelecer uma nova política de relações de trabalho entre os bancos e a mulher bancária", conta Jaqueline, destacando que a secretária se comprometeu a manter o diálogo aberto com os sindicatos.



Maria Angélica afirmou também que a Secretaria trabalha em conjunto com outros ministérios para que desenvolvam em suas respectivas pastas políticas prioritárias voltadas à igualdade de oportunidades, como independência financeira, que inclui igualdade salarial; infraestrutura e serviços públicos, cidadania e garantia de direitos, além de saúde e combate à violência.




Fonte: Contraf-CUT, com Seeb SP e Seeb PE