segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Condenação por monitorar contas de empregados Justiça determina multa de R$ 2 milhões ao FAT por danos morais coletivos

São Paulo - O Bradesco foi condenado a pagar R$ 2 milhões por ter monitorado as contas bancárias de empregados em todo o país e também foi proibido de vigiar as movimentações financeiras dos funcionários. A Justiça determinou ainda que o valor da condenação deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão foi tomada pela juíza Eliana Pedroso Vitelli, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, por meio de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. O Bradesco já avisou que vai recorrer."Constatamos através de um inquérito que o banco tinha por prática acessar indevidamente essa movimentação, sem o prévio consentimento dos funcionários", diz a procuradora Valesca Monte, que ajudou na montagem da ação. "Esse monitoramento é praticado por bancos no país inteiro e significa uma invasão da vida privada", completa. A procuradora afirmou também que, no inquérito civil, foram constatados casos em que empregados teriam se sentido pressionados a fazer determinadas movimentações financeiras por sugestões de seus superiores.