O Sindicato tem recebido denúncias de que alguns gestores estão a todo custo tentado forçar os bancários a não aderirem à greve.
Lembramos que a greve é um legítimo direito do trabalhador e que o Sindicato cumpriu todas as exigências da lei para que o Movimento esteja dentro da legalidade.
Para conhecimento, transcrevemos abaixo o que diz o artigo 6º da lei 7.783/89 (Lei de Greve) e que atentem para o parágrafo segundo do citado artigo:
Artigo 6º - São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1º - Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º - É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
§ 3º - As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Portanto, caso algum gerente esteja usando de algum expediente ilícito para impedir sua adesão à greve ou para forçá-lo a voltar ao trabalho, denuncie ao Sindicato através do telefone (18) 3271-3600 ou e-mail: seebpv@terra.com.br.