sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

CONVÊNIO QUE CELEBRAM: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PRESIDENTE VENCESLAU E REGIÃO E ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL TOLEDO.

CLÁUSULA PRIMEIRA


O presente Convênio tem por finalidade, estabelecer a integração entre a ENTIDADE e a toledo/pp, objetivando a concessão de descontos no valor das mensalidades de seus cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu aos empregados/funcionários da primeira, bem como os respectivos cônjuges e dependentes, conforme as condições abaixo:

1.      A TOLEDO/PP concederá descontos  em seus cursos de graduação, pós-graduação e Curso Toledo Aberta a Melhor Idade, para grupos de  empregados/funcionários da ENTIDADE e/ou os respectivos cônjuges e dependentes que ingressarem nesses a partir da data da celebração deste convênio.
2.      Os descontos para os cursos de graduação em Administração, Direito e Sistemas de Informação oferecidos no período matutino, bem como Ciências Contábeis e Serviço Social (período noturno) e os de Tecnologia, serão escalonados  conforme segue:

a) 5 a 8 empregados/funcionários: desconto de 15% (quinze por cento);
b)  9 a 15 empregados/funcionários: desconto de 17% (dezessete por cento);
c) acima de 15 empregados/funcionários: desconto de 20% (vinte por cento).

3.      Os descontos para os cursos de graduação em Administração, Direito e Sistemas de Informação, oferecidos no período noturno, Cursos de Pós-Graduação e Curso Toledo Aberta a Melhor Idade,  serão escalonados  conforme segue:

a)   5 a 8 empregados/funcionários: desconto de 10% (dez por cento);
b)  9 a 15 empregados/funcionários: desconto de 15% (quinze por cento);
c) acima de 15 empregados/funcionários: desconto de 17% (dezessete por cento).

4.                  Os percentuais acima mencionados serão revistos a cada semestre.
5.                  Os descontos serão lançados conforme o status do grupo de beneficiários na data em que as mensalidades forem geradas.
6.                  O desconto não incidirá sobre as disciplinas cursadas a título de dependência.
7.                  Os empregados/funcionários que vierem a se desligar da ENTIDADE após a concessão do desconto, bem como os respectivos cônjuges/dependentes perderão o benefício a partir do mês subseqüente à ocorrência do fato.
8.                  Em caso de aumento ou redução do número de beneficiários, o percentual de desconto será adequado caso se verifique, em relação ao grupo, uma configuração diversa daquela tomada como sua base de cálculo.
9.                  O benefício será estendido àquele empregado/funcionário que fizer sua matrícula posteriormente ao grupo inicial, sendo que, nesse caso, o desconto lhe será concedido a partir desse momento. Caso o ingresso de mais um beneficiário implique alteração do percentual de desconto, essa medida será efetivada a partir da mensalidade do mês subseqüente.
10.              O desconto previsto no presente convênio não será estendido a beneficiários de qualquer modalidade de bolsa de estudos concedida pela TOLEDO/PP, tendo o aluno(a) que optar pelo maior percentual.
11.              Os beneficiários deverão efetuar o pagamento das mensalidades na data do vencimento ou máximo até o dia 20 de cada mês , com a respectiva multa e juros de mora, sob pena de perderem o desconto referente à parcela.

CLÁUSULA SEGUNDA

  1. Os empregados/funcionários da ENTIDADE serão identificados por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou carteira funcional, em caso de servidor público. Os dependentes deverão apresentar documentos pessoais que comprovem o respectivo vínculo.
2.      A ENTIDADE deverá comunicar à TOLEDO/PP, por meio escrito ou eletrônico, o desligamento dos alunos beneficiários do desconto objeto deste convênio, imediatamente após sua ocorrência.
3.      Paralelamente, a TOLEDO/PP encaminhará à ENTIDADE, por meio eletrônico, semestralmente, a lista dos beneficiários para confirmação da continuidade do vínculo contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA

A ENTIDADE não se responsabiliza por quaisquer ônus que o empregado/funcionário venha a assumir junto à TOLEDO/PP.

CLÁUSULA QUARTA

O presente convênio terá vigência, a partir de sua assinatura, por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso por escrito a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou automaticamente pela ocorrência de alguma infração contratual.

CLÁUSULA QUINTA

Caberá à ENTIDADE:

  1. Divulgar os termos desse convênio aos seus empregados/funcionários, permitindo ainda, a veiculação de material publicitário referente aos cursos da TOLEDO/PP, bem como visitas programadas dos prepostos desta última às suas dependências com a finalidade de prestar esclarecimentos aos beneficiários em potencial. 

2. Permitir a divulgação deste convênio por parte da  TOLEDO/PP, nos e pelos meios de comunicação utilizados por esta para a publicização de seus cursos.

CLÁUSULA SEXTA

As disposições complementares que criarem ou alterarem direitos e obrigações das partes, serão formalizados por meio de acordos assinados por representantes das partes.

1.      Os termos e disposições deste convênio e seus eventuais aditivos prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriormente firmados entre as partes.

2.      A abstenção por qualquer das partes do exercício de quaisquer direitos que lhes assistam pelo presente convênio, bem como a concordância com atrasos no cumprimento das obrigações dele decorrentes, não constituirá novação, bem como, não alterará de nenhum modo, as condições estipuladas neste instrumento, assim como também, não afetará a sua exigibilidade a qualquer tempo.

CLÁUSULA SÉTIMA

As partes elegem, desde já o foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, para dirimir as questões que por ventura possam surgir na execução do presente convênio, com a renúncia expressa de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.