sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

TIRE SUAS DÚVIDAS - Demitido: curso de qualificação

Pergunta: Recentemente fui demitido do banco em que trabalhava e um colega me informou que eu teria direito a participar de um curso à custa do meu ex-empregador. Essa informação procede?


Resposta: A Convenção Coletiva de 2011/2012 dispõe em sua cláusula 55ª que o Banco pagará ao empregado demitido sem justa causa a partir de 01/09/2011 eventuais cursos de qualificação e/ou requalificação profissional que sejam ministrados por empresas, entidades de ensino ou entidade sindical profissional. 
Ressalta-se, porém, que o ex-empregado do banco deverá requerer este direito em até 90 (noventa) dias da data da dispensa, e que o valor pago pelo Banco não excederá R$ 974,06 (novecentos e setenta e quatro reais e seis centavos).
Segundo o convencionado, o ex empregado deverá fornecer ao Banco a identificação da entidade promotora do curso, bem como a natureza, duração, valor e forma de pagamento deste. Após o fornecimento das informações, o banco poderá escolher entre efetuar o pagamento à entidade fornecedora do curso ou reembolsar diretamente ao ex empregado.
Importante lembrar que os empregados que pediram seu desligamento ou foram demitidos por justa causa não fazem jus a este benefício.
Caso persista alguma dúvida procure o Sindicato.


Fonte: Seeb-Campinas