Pergunta: Sou bancária e estou aposentada por invalidez, tenho grandes dificuldades na realização das atividades diárias, razão pela qual tenho que ter constantemente a ajuda de um terceiro. Tenho direito a receber algum valor decorrente desta minha necessidade?
Resposta: A Lei Previdenciária, n° 8213/91 estabelece um acréscimo de 25% para àqueles que estejam
aposentados por invalidez e que dependem do auxílio diário de terceiro, seja para sua subsistência, ou até mesmo para a realização de necessidades básicas.
O acréscimo de 25 % será feito sobre o valor do benefício previdenciário, ou seja, na aposentadoria por invalidez; sendo devido mesmo se a sua soma ultrapassar o teto do INSS. Ademais, os segurados que já são aposentados e que desde o início dependem de terceiros, como acima apontado, podem requerer a concessão deste acréscimo, bem como a revisão de valores da aposentadoria, desde o início de sua concessão.
A finalização do benefício cessa com a morte do segurado, sendo especificado ainda pela lei, que tal valor não é incorporado à pensão por morte.
Tal acréscimo será concedido pelo INSS quando constatado pela perícia médica, sendo necessário ressalvar que há possibilidade de requerer via judicial, dependendo para tanto de provas.
Assim, para maiores informações quanto a ação judicial à postular tal direito, faz-se necessário uma
melhor análise de caso a caso.
Entre em contato com o Sindicato.
Fonte; Seeb-Campinas