sexta-feira, 6 de julho de 2012
Tire suas duvida
Ação na Justiça: Tramitação - preferencial: idade
Pergunta - Tenho 61 anos de idade e minha ação está correndo a mais de 5 anos na Justiça do Trabalho, tenho direito a um processo mais rápido?
Resposta - A legislação brasileira confere prioridade na tramitação processual, em todas as instancias, em que figure pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, conforme previsão do artigo 1211-A do Código de Processo Civil.
No entanto, é necessário juntar documentos que comprovem a situação fática, solicitando a tramitação preferencial.
Uma vez concedida à prioridade na tramitação, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável, como estipula o artigo Art. 1.211-C.
Por fim, a prioridade na tramitação processual não significa julgamentos automáticos, o processo assim classificado terá preferência em relação aos que não possuem essa classificação, respeitando os procedimentos e prazos processuais previstos em lei.
Fonte: Seeb- Campinas - Crivelli Advogados Associados