sexta-feira, 6 de julho de 2012

Tire suas dúvidas Jurídico



Aviso prévio: cumprimento
Pergunta: Trabalho há quatro anos em uma empresa que terceiriza serviços para a Caixa Econômica
Federal. Pedi demissão e a empresa me informou que terei que cumprir o aviso prévio. Gostaria de saber se, com a alteração na Lei do aviso prévio, terei que cumpri-lo de forma proporcional.
Resposta: A recente Lei n.º 12506/2011 que alterou dispositivo da CLT sobre o aviso prévio determina que: Art. 1o O aviso prévio (...) será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço
prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 
Conforme se observa no texto da Lei, ela trata do aviso prévio concedido pela empresa ao trabalhador,
portanto, deve ser aplicada toda vez em que houver a demissão sem justa causa do empregado, na proporção de 3 dias a mais por ano de serviço prestado à empresa.
Em casos como o abordado acima, em que a rescisão do contrato de trabalho ocorre por pedido de demissão pelo trabalhador, o tempo de aviso prévio continua sendo de 30 dias.

Fonte: Seeb-Campinas - Crivelli Advogados Associados